X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Entretenimento

Zezé Di Camargo e Graciele Lacerda processam influenciadora por danos morais; entenda o caso


Ouvir

Escute essa reportagem

O casal Graciele Lacerda e Zezé Di Camargo entrou com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil contra a influenciadora Vanessa Machado Oliveira, dona do curso "Mulher Magnética".

Segundo o auto do processo, que corre desde 11 de julho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o motivo da indenização seria a utilização do nome do casal como exemplo na aula "Segredo das Amantes", que afirma que ambos estariam "envolvidos em 'um dos maiores escândalos de traição'".

Procurada pelo Estadão, a influenciadora Vanessa de Oliveira ainda não respondeu sobre o processo desde a última atualização desta reportagem. O curso "Mulher Magnética" é vendido por R$ 297, e promete "aumentar a autoestima, sedução e sexo de mulheres".

Além do pedido por R$ 200 mil, os advogados de Graciele pedem para que haja a suspensão dos anúncios do Facebook que façam alusão ao casal de maneira direta ou indireta e para a realização de marketing.

No entanto, o juiz determinou durante uma atualização do processo, em 15 de julho, que a ação fosse indeferida, por considerar que Graciele e Zezé sejam pessoas públicas, o que retira a justificativa dos autores do processo sobre danos morais.

"Os autores são pessoas públicas a respeito das quais é frequente a realização de inúmeras reportagens, inclusive sobre fatos da vida familiar. Portanto, inexiste probabilidade quanto à proteção da intimidade e da vida privada, tendo em vista que os fatos supostamente utilizados pela requerida em seu marketing já foram objeto de amplo debate público", explica o juiz Fernando Antonio Tasso, responsável pelo caso. O casal deve contestar a decisão dentro do prazo de 15 dias úteis para a revisão do processo.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: