Volta às aulas com proibição do celular para 400 mil alunos do ES
Com a lei que proíbe o uso do aparelho, os estudantes não poderão mais usá-lo em sala de aula, intervalo ou recreio
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O retorno das aulas nesta semana será diferente para mais de 400 mil alunos da rede pública e privada do Estado. Com a lei que proíbe o uso do celular, sancionada em janeiro, os estudantes não poderão mais usar o equipamento em sala de aula, intervalo ou recreio.
O Ministério da Educação já adiantou que as escolas podem implementar regras a partir do início das aulas. E no Estado, escolas já preparam as mudanças. O uso do aparelho será permitido apenas para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor.
Na rede pública de ensino, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou que as aulas retornam na terça-feira (04) já com a aplicação da nova legislação, sendo que as unidades terão autonomia para decidir, junto às famílias e aos estudantes, como organizar o armazenamento e o controle do uso dos celulares.
Na rede pública municipal da Grande Vitória, as novas regras também já começam a valer.
“Essa lei tem um sentido, porque verificamos um adoecimento mental dos estudantes. Mas precisamos oferecer algo aos alunos durante os intervalos, por isso estamos recuperando as brincadeiras tradicionais, como amarelinha e elástico”, destacou a secretária municipal de Educação de Vitória, Juliana Rohsner.
Já na rede privada, de acordo com o superintendente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), Geraldo Diório, a maioria das instituições de ensino já possui normas constituídas visando o melhor emprego não só do celular, mas de todas as mídias.
Na Escola Madan, os estudantes deverão deixar os aparelhos desligados em suas mochilas, segundo o diretor Daniel Rojas.
“O retorno já começa com mudanças. Entretanto, entendemos que os alunos precisarão se adaptar e para isso estamos prontos para orientá-los”.
No Colégio Marista, o uso do aparelho já é proibido, segundo o diretor Álvaro Luiz Martini.
Diretor do Centro Educacional Leonardo da Vinci, Mário Broetto informou que o uso do celular dentro da escola sempre foi proibido, inclusive nos horários de recreio e almoço.
Na Escola Monteiro, o diretor-geral da instituição, Eduardo Costa Gomes, afirma que a lei veio ratificar uma decisão já tomada, mas aumenta a exigência do cumprimento sem flexibilidade.
No UP, segundo Fábio Portela, diretor da instituição, as regras já existiam na escola, só que agora o uso fica restrito também nos outros espaços.
Já no Sesi, as novas diretrizes entram em vigor a partir desta segunda-feira (03).
“Desintoxicação” é o primeiro passo, dizem especialistas
Proibir o celular no ambiente escolar não será uma tarefa fácil. Especialistas afirmam que o primeiro passo será “desintoxicar” as crianças do uso constante e sem filtro do aparelho.
“A lei está chegando para promover quase que uma 'desintoxicação'. Estamos acostumados a receber muitas informações o tempo inteiro. E os estudantes terão de ser reeducados nesse novo contexto. O horário de aula é de aula. O estudante não poderá olhar no celular. Isso será também uma educação para a família”, destaca a secretária municipal de Educação de Vitória, Juliana Rohsner.
Janaina Spolidorio, especialista em neuroeducação, destaca que muitos estudantes são totalmente dependentes e acabam utilizando o celular para toda e qualquer tarefa, inclusive comunicação com o colega. “Não vão ser raros os casos de alunos que tentem burlar a medida”.
Um outro desafio, apontado por Janaina, será o período de abstinência para alguns, que terão episódios prováveis de ansiedade, rebeldia ou até mesmo falta de rumo. “Será preciso grande compreensão e orientação das escolas e é recomendável que haja um profissional da área de psicologia para atender até mesmo casos mais graves”.
Para o especialista em Educação Juliano Campana, cada escola deverá definir sua logística em relação à proibição do uso de telas.
“Atualmente, existem procedimentos e tecnologias que permitem que essa mudança não transforme o professor em um fiscal de celulares. As escolas devem buscar soluções para implementar a nova lei de forma inteligente”, destacou.
Entenda o que muda
Nova lei
De acordo com a lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos. A regra vale para a educação básica, ou seja, da pré-escola até o ensino fundamental e ensino médio.
Objetivo
A medida, segundo o Ministério da Educação, visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
Intenção pedagógica
A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara, sendo utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado.
Os alunos serão proibidos de levar o celular para a escola?
NÃO. O projeto de lei diz que apenas o uso do celular é proibido, sem especificar a proibição da posse do aparelho.
Os aparelhos poderão ser usados nos intervalos?
NÃO. A nova lei proíbe o uso de aparelhos eletrônicos durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas.
Em algum momento o aparelho poderá ser usado em sala de aula?
Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação. Outra possibilidade de uso é para garantir a acessibilidade e a inclusão; além do uso para atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar “direitos fundamentais”. A lei ainda admite que o uso dos celulares nas escolas seja restrito a situações excepcionais, como emergências e necessidade de saúde.
A escola poderá exigir a guarda do celular em caixas, por exemplo?
Segundo o Ministério da Educação, os estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais.
Este mês, o projeto deve ser regulamentado, conforme havia sido anunciado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, mas as escolas já podem implementar regras.
Fonte: Lei nº 15.100/2025.
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