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Educação

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Regras para a volta às aulas incluem alternar carteiras e levar sapatos extras

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18/06/2020 - 11:28 • Atualizada em 18/06/2020 às 12:38

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Uma cartilha com diretrizes para a retomada gradativa das aulas foi elaborada pelo Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) e dentre as orientações estão distanciamento entre as carteiras, marcações no chão, evitar filas e até levar sapatos extras.

Imagem ilustrativa da imagem Regras para a volta às aulas incluem alternar carteiras e levar sapatos extras
Alunos devem sentar em carteiras alternadas dentro das salas de aula |  Foto: Pixabay
As escolas são orientadas a organizar sua estrutura operacional para que alunos e colaboradores mantenham a distância de 1m² entre si. Para isso, as carteiras, computadores e assentos de áreas de atendimento e espaços de vivência deverão ser identificados com cores diferentes como disponíveis ou indisponíveis.

Os computadores devem ser higienizados e, preferencialmente, protegidos por plástico – que deve ser descartado após o uso.

Na educação infantil, onde houver uso de mesas compartilhadas, a organização deve ser feita de modo que se salte pelo menos uma cadeira. Já na educação básica, filas devem ser evitadas e os alunos devem ser orientados a se dirigir diretamente ao local das atividades ou marcações devem ser feitas no chão, orientando a posição dos alunos com 1m de distância.

Nos intervalos, a orientação que sejam priorizadas as áreas abertas, organizando os alunos nas distâncias necessárias. Em dias de chuva, as escolas devem priorizar o uso de quadras cobertas e auditórios com maior capacidade.

Se for inevitável utilizar o refeitório, as turmas devem ser separadas por horário, sempre assinalando os lugares disponíveis e indisponíveis. Se cantinas e lanchonetes forem necessárias, devem ser priorizados alimentos de consumo imediato e que possam ser consumidos em pé ou em outro local.


AS ORIENTAÇÕES


Higienização

  • É recomendada a higienização das dependências das instituições com água sanitária antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais. Bancadas, carteiras, maçanetas, balcões de atendimento e corrimãos também devem ser higienizados.
  • Lousas e quadros devem ser limpos com água e sabão, conforme especificações do fabricante, assim como carteiras e cadeiras estofadas.
  • O chão e os banheiros devem ser lavados com detergente e água e uma solução de cloro 0,5%, obtida a partir da diluição de 25 ml de água sanitária em 1L de água.
  • Também podem ser utilizados na desinfecção de ambientes: hipoclorito de sódio a 0,1% e álcool etílico 70% líquido.
  • Bebedouros devem ser higienizados frequentemente com álcool 70% ou hipoclorito 0,01%.
  • Tapetes úmidos com água sanitária devem ser disponibilizados em todas as vias de ingresso ao ambiente educacional.

Higienização das mãos

  • As escolas devem orientar quanto à importância e necessidade da higienização das mãos de todos aqueles que comparecerem às atividades educacionais presenciais, no momento da chegada.
  • Na educação básica, orientar que os alunos se dirijam aos banheiros ou pias disponibilizadas para higiene das mãos ao chegar à escola, antes de se alimentar e no retorno à sala de aula.
  • Na educação infantil, promover a lavagem das mãos ao chegar à escola, antes de se alimentar e no retorno à sala de aula.
  • No uso das bibliotecas, se este for imprescindível, orientar a lavagem das mãos antes e após o manuseio de livros e a aplicação de álcool 70%.
  • Instituições que possuírem biblioteca virtual devem priorizar esse acervo.

Álcool em gel

  • As escolas devem disponibilizar com fácil acesso álcool gel 70% em todos os espaços físicos do estabelecimento educacional, especialmente em salas de aula.
  • Na educação infantil, os colaboradores responsáveis devem mediar a aplicação do álcool nas crianças.

Uso de máscaras

  • As instituições devem promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de pano por todas as pessoas que comparecerem ao estabelecimento educacional: especialmente alunos, professores e colaboradores.
  • Imagem ilustrativa da imagem Regras para a volta às aulas incluem alternar carteiras e levar sapatos extras
    |  Foto: Divulgação
    Em todos os segmentos da educação particular, só permitir o acesso às instalações a quem estiver usando máscaras. Se o tempo de permanência do aluno na instituição for superior a 4 horas, são necessárias pelo menos duas máscaras, no mínimo, uma para antes do intervalo e outra para depois do intervalo.
  • Na educação infantil (0 a 2 anos e 11 meses), as crianças NÃO devem fazer uso de máscara se não estiverem sendo vigilantemente supervisionadas, por risco de sufocamento. Recomenda-se ampliar as distâncias e observar atentamente para que materiais de uso pessoal não sejam compartilhados. Professores, colaboradores e familiares devem fazer uso constante da máscara.
  • Na educação infantil (a partir de 3 anos) e fundamental, orientar os pais sobre a necessidade das máscaras. Se for possível, elaborar um vídeo ou panfleto com as instruções e enviar às famílias antes do retorno às atividades presenciais. Além disso, realizar no primeiro dia do retorno um momento para apresentar as instruções aos alunos, de acordo com a faixa etária.
  • No ensino médio e superior, orientar os alunos sobre a necessidade do uso de máscaras. Oferecer as instruções em vídeo ou panfleto antes do retorno às atividades presenciais e separar, no primeiro dia de retorno, um momento para instrução.
  • O não uso de máscaras por tradutores de libras e alunos deve ser observado em todos os segmentos durante a comunicação. Neste caso, deve-se redobrar a atenção com o distanciamento e a higienização.
  • Recomendar a alunos e trabalhadores para que, na medida do possível, tragam máscaras de pano adicionais para troca a cada três horas.
  • Para professores, a fala constante ocasiona umidade da máscara em intervalo menor que duas horas. O ideal é possuir uma máscara para cada hora/ aula ministrada e realizar a troca entre as aulas ou assim que percebê-la úmida, após a higienização adequada das mãos.

Aferição de temperatura

  • Realizar a aferição da temperatura de todas as pessoas que comparecerem ao estabelecimento educacional, no momento da chegada.
  • Em todos os segmentos, o ideal é aferição da temperatura por meio de equipamento infravermelho no momento do ingresso. Além da IES, importante orientar familiares e responsáveis para que a aferição da temperatura seja atestada em casa, além de verificar a condição de bem-estar do estudante. Pode-se elaborar um termo de corresponsabilidade com a família no qual ela deve atestar que o aluno não apresentou sintomas no período anterior ao início das aulas. Aos professores e colaboradores, deve ser orientado que, em caso de febre, é necessário informar esse sintoma o mais rapidamente possível ao superior, evitando se dirigir à instituição.
  • Qualquer colaborador ou aluno que tiver a temperatura elevada (acima de 37,5°C) deve ser direcionado para casa imediatamente e afastado por até 14 dias após o fim do episódio febril ou apresentação de laudo médico que descarte Covid-19.

Imagem ilustrativa da imagem Regras para a volta às aulas incluem alternar carteiras e levar sapatos extras
Levar sapatos e tênis extras para a escola é uma das recomendações |  Foto: Pixabay
Sapatos

  • Recomendar a alunos e trabalhadores para que, na medida do possível, tragam calçado adicional limpo para utilização exclusiva dentro de sala de aula.
  • Na educação infantil, em salas de piso emborrachado, carpete ou EVA, deixar os sapatos do lado de fora da sala. Na educação infantil, em salas de piso emborrachado, carpete ou EVA, deixar os sapatos do lado de fora da sala.

Portas e janelas

  • Portas e janelas devem ficar abertas para evitar efeitos indesejados dos agentes de desinfecção, além de promover ventilação natural.
  • Em ambientes com máquinas que necessitem de resfriamento, como grandes laboratórios de informática, pode-se proceder das seguintes maneiras: Manter o ar-condicionado desligado durante o uso pelos alunos, com portas e janelas abertas, e realizar o resfriamento da sala durante os intervalos. Manter o ar-condicionado ligado e utilizar até 30% da capacidade do laboratório, evitando a disposição de pessoas na frente do fluxo de ar gerado pelo aparelho e aumentando para 1,5m a distância entre os ocupantes.

Elevadores

  • Para o uso de elevadores, deve ser informada a nova capacidade apropriada de acordo com a área desses equipamentos, respeitando o limite de 1 pessoa por m2.
  • Os usuários devem usar máscara e higienizar as mãos com álcool 70% antes e depois do uso do elevador. Pode-se marcar no piso a posição que cada pessoa deve ocupar quando houver mais de um usuário.

Medidas emergenciais em caso de contágio

  • Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos da Covid-19, orientando-a e a seus familiares a realizar o imediato procedimento de quarentena de 14 dias em sua residência. Em todas as etapas da educação, no caso do aluno com suspeita de Covid-19, encaminhá-lo para regime domiciliar.
  • Não confirmada a doença, com retorno em menos tempo, ou confirmada a doença, para retorno após os 14 dias; o aluno deverá apresentar laudo médico. No caso de colaborador, afastamento do trabalho com orientação para ida ao médico. Para retorno, é necessário apresentação do laudo médico, independentemente se positivo ou negativo para Covid.
  • Se algum familiar de contato próximo de aluno ou colaborador estiver com suspeita de Covid-19, recomendar que permaneça em domicílio até a comprovação ou descarte da suspeita.
  • Se a suspeita for confirmada, recomendar que o colaborador ou aluno, ainda que não apresente sintomas, permaneça em domicílio por 14 dias ou pelo tempo determinado por atestado médico.
  • A instituição deverá ter uma sala reservada para encaminhamento da pessoa suspeita até a chegada de responsável. Em caso de suspeita, o grupo (no caso, a turma) deve ser isolado por 7 dias. 
  • Em todos os segmentos da educação particular é preciso estar atento aos sintomas: febre, tosse, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar. 3.2. Notificar, imediatamente, a existência de casos.
Fonte: Plano Estratégico de Retomada Gradativa e Segura das Atividades Educacionais do Segmento Educacional Particular do Espírito Santo do Sinepe-ES.
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