Mudanças nas escolas para volta às aulas com nova lei do celular
Algumas escolas já se anteciparam e não permitem o uso do aparelho em momento algum. Lei ainda precisa ser sancionada.
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Mais um passo dado para a proibição de celulares nas escolas brasileiras. O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (18), em votação simbólica, o projeto de lei que regulamenta o uso dos aparelhos por estudantes em instituições públicas e privadas durante a educação básica, que vai do ensino infantil ao ensino médio.
Agora, a proposta, que proíbe o dispositivo durante as aulas, intervalos e recreio, segue para a sanção presidencial e poderá entrar em vigor já no ano letivo de 2025. Com essa possível aprovação, escolas no Estado se preparam para as mudanças necessárias.
Há aquelas, no entanto, que já se anteciparam. Como é o caso da Escola Edward Dodd, localizada em Vila Velha.
“Desde sua origem, proíbe o uso de celular em suas dependências. Entendemos que o uso de equipamentos eletrônicos deve ser considerado em situações especiais, controladas e com claros objetivos pedagógicos”, afirmou o diretor Helber Matheus Firme.
Segundo o profissional, o descumprimento da regra é entendido como indisciplina.
Na Escola da Ilha, em Vitória, acontece o mesmo. “Os alunos podem trazer o celular e fazer uso antes e após o término das aulas. Podem também usar em sala de aula quando o professor faz uma programação, o que é informado com antecedência aos pais”, disse a diretora Ignez Pimenta.
“Quando o aluno usa o celular de forma indevida, desrespeitando a regra, ele fica um mês sem poder trazê-lo para a escola”, completou.
Mário Broetto, diretor do Centro Educacional Leonardo Da Vinci, na capital, afirmou que é uma filosofia da escola o não uso de celulares, em momento algum.
“Não tem como o professor competir com o celular. Este permite ao aluno navegar por assuntos interessantes, mas também o permite a desviar totalmente dos objetivos pedagógicos que trabalhamos”, comentou.
Ele afirmou que em sala de aula os estudantes podem fazer o uso de notebooks ou tablets, mas somente nos horários de aula onde o professor precisa da tecnologia como um apoio.
É válido deixar claro que, segundo o projeto de lei 104/2015, há exceções para o uso, sendo aquelas de fins pedagógicos ou em casos de emergência. A utilização também é permitida para garantir a acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
Fique por dentro*
Tramitação
O Projeto de lei, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramitou na Câmara dos Deputados desde 2015.
O assunto ganhou força quando o Ministério da Educação anunciou que estava preparando uma medida para proibir o uso de celulares em escolas públicas.
Em outubro deste ano, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que apoiava o projeto e que o texto incluía o que defendia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Aprovação
No dia 11 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei 104/2015. Com isso, o texto seguiu para apreciação do Senado.
Na última quarta-feira, dia 18, o Plenário do Senado aprovou a proposta em votação simbólica.
Ela agora passará por sanção presidencial e poderá entrar em vigor já no ano letivo de 2025.
Outras emendas
A aprovação do projeto de lei foi unânime entre os senadores, mas dois deles chegaram a apresentar emendas.
Uma delas, proposta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. A emenda, no entanto, foi rejeitada.
A outra emenda foi sugerida pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Ela obrigava a instalação de câmeras em salas de aula, porém, após os debates, Eduardo retirou a proposta, a fim de reapresentá-la na forma de um projeto de lei separado.
O projeto de lei propõe:
Os alunos poderão levar os aparelhos na mochila, mas o uso será proibido, salvo em casos específicos.
O projeto proíbe o uso de celulares durante as aulas, recreio e intervalos, com exceções para fins pedagógicos ou em casos de emergência.
A utilização desses dispositivos também é permitida para garantir a acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
O que dizem as escolas?
Rede privada
Segundo o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), a entidade não interfere na autonomia das escolas com relação à utilização do celular em suas dependências.
A entidade tem a informação de que a maioria das instituições restringe o uso do aparelho.
O Sinepe lembrou ainda que cada uma delas tem liberdade para definir suas regras de acordo com seu entendimento do que é melhor para os alunos e a aprendizagem.
Rede pública
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informa que o uso do celular nas escolas é regido por meio da portaria nº 107-R/2016, podendo ser utilizado como ferramenta didática, orientada pelos professores.
Além disso, o regimento comum das escolas estaduais, alterado por meio da resolução nº 4.613/2016 do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo (CEE-ES), também estabelece que o uso inadequado do aparelho pode gerar advertência.
A Sedu destaca que, caso o Projeto de Lei 104/2015 seja sancionado, a legislação será analisada com atenção para que as escolas estaduais possam se adaptar à nova regulamentação e garantir a conformidade a partir de sua entrada em vigor.
Como é em outros países
Alguns países já baniram ou contam com políticas de restrição sobre o uso de celular na escola, a exemplo dos Estados Unidos, França, Finlândia, Espanha, Portugal, Holanda, México, Suíça, Escócia e Canadá.
As restrições variam de acordo com cada país, mas basicamente defendem que o uso só deve ser liberado se tiver algum propósito pedagógico.
Na França, por exemplo, o uso é proibido desde 2018 para estudantes com menos de 15 anos. A exceção é para alunos com deficiência que precisam do aparelho.
No Canadá, em algumas províncias, smartphones foram banidos total ou parcialmente.
Já na Holanda, as regras devem ser alinhadas entre pais, professores e alunos.
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