Veja como recorrer para receber o auxílio emergencial
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Os trabalhadores que têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 1.200 dado pelo governo federal, mas que tiveram o benefício negado, já podem entrar com pedido de contestação da decisão na Defensoria Pública da União (DPU).
A medida se tornou possível após assinatura de uma portaria do Ministério da Cidadania, publicada na segunda-feira, oficializando a parceria.
Para recorrer, o beneficiário que teve o pedido do auxílio negado pode enviar, por e-mail, os documentos necessários para comprovar o erro na sua avaliação. Assim, a Defensoria poderá apresentar dados e documentos do trabalhador que mostram que a ajuda é devida, e a revisão será mais rápida.
Assim sendo, um beneficiário que está desempregado e teve o auxílio negado pelo fato do sistema da Dataprev acusar que ele ainda estaria trabalhando, por exemplo, pode enviar por e-mail à DPU uma cópia da carteira de trabalho comprovando a rescisão.
Os defensores públicos federais terão a possibilidade de inserir os dados necessários para viabilizar os pedidos por meio de plataforma desenvolvida pelo Ministério da Cidadania em conjunto com a Dataprev para a contestação administrativa dos pedidos negados.
Recurso para receber R$ 1.200

Desempregada desde abril, a figurinista Mariele Cruz, de 22 anos, entrou com pedido de auxílio emergencial em maio, mas o cadastro foi negado por “ainda estar trabalhando”.
Mãe solteira de um garoto de 3 anos, ela teria direito a cota de R$ 1.200, e agora vai recorrer.
“Me encaixo em todos os requisitos e por erro do sistema eu estou há quase 3 meses vivendo de doações. O dinheiro serviria para pagar o aluguel e comprar o básico. Vou procurar meus direitos”, disse.
Segundo a defensora pública federal chefe em Vitória, Aline Felippe Pacheco, todo o atendimento da DPU de Vitória e de Linhares estão sendo feitos de forma remota, e por isso não serão feitos atendimentos presenciais.
“A DPU vai receber a demanda, analisar o pedido e, caso seja necessário, fará contato pedindo mais documentos para o processo. Quem já enviou a demanda não precisa se dirigir à sede da DPU, basta aguardar o retorno”.
De acordo com a defensora chefe, cerca de 50 pessoas procuraram a sede da DPU na segunda-feira para ter atendimento. “É importante destacar que todas as sedes estão fechadas desde o começo da pandemia. Aqueles que querem recorrer precisam nos procurar por telefone ou por e-mail”.
Apesar da facilidade do atendimento remoto, a DPU atende só os moradores de municípios onde há sedes do órgão ou que são atendidos por essas cidades-polo.
“Moradores de cidades onde não têm a DPU precisam ir até a subseção da Justiça Federal em seus municípios para conseguir ajuda”, diz.
O QUE FAZER
Como recorrer
> Requerentes que tiveram o auxílio emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União, apresentando documentos que comprovam a elegibilidade.
> Atendimento apenas de forma remota. Na DPU de Vitória no telefone (27) 98125-0036 (segunda a sexta, das 8h às 18h) ou e-mail [email protected]. DPU de Linhares (27) 98151-0120 e (27) 98151-0116 (segunda a sexta, das 8h às 17h) ou pelo e-mail [email protected]
Documentos
> Veja os motivos de indeferimento e os documentos a serem apresentados.
Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício:
> Tela do Meu INSS, campo “Declaração de Beneficiário do INSS”, comprovando ausência de pagamento.
Servidor público
Documento que comprove a exoneração do agente público:
> Tela do portal da transparência.
> Portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração.
> Declaração atual do órgão público apontado no SIAPE ou RAIS de que a pessoa não possui vínculo.
Seguro-desemprego ou seguro defeso
Documento que comprove o não recebimento do benefício:
> carta de concessão do seguro defeso ou seguro-desemprego que constem a última parcela.
> Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro-desemprego).
Militar
Comprovar o desligamento:
> Consulta ao portal da transparência; ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; ato de licenciamento; ou ato de demissão.
Emprego formal
Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego:
> Tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto.
> CTPS comprovando vínculo fechado ou termo de rescisão de contrato em relação aos vínculos em aberto.
> CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto com renda nos últimos 3 meses - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo.
Emprego intermitente ativo
Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego:
> Tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente
> CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS.
> Termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto.
> CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo.
Menor de 18 anos
Documento que comprove a idade:
> RG
> Carteira de habilitação
> Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal.
Falecimento
Registros que podem ser apresentados em sentido contrário:
> Declaração assinada presencialmente na DPU pelo cidadão.
> Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo).
> Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida.
Político eleito
Documento para demonstrar a ausência de exercício no cargo político:
> consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato
> declaração do órgão da ausência de exercício de mandato eletivo
Recebimento de renda acima de R$ 28.559,70
> Comprovante que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
> negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018.
Residente no exterior
> Comprovante de residência.
Preso em regime fechado
> Declaração da Vara de Execução Criminal ou Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção ou o cumprimento total da pena.
Fonte: Portaria nº 423 do Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União.
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