X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Tribunal vai decidir sobre 13º, férias e FGTS de quem trabalha por aplicativo

A mais alta Corte da Justiça do Trabalho julga sobre a condição de quem trabalha por aplicativo, podendo reconhecer direitos


Ouvir

Escute essa reportagem

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir se quem trabalha por aplicativos terá suas relações de emprego reguladas tal qual quem trabalha com carteira assinada, em que são garantidos os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se a decisão do TST sair com essa determinação, motoristas, entregadores de mercadoria e quem mais opera por aplicativo terão uma nova relação de trabalho com as empresas que operam por plataformas online.

De acordo com a Associação de Motoristas de Uber do Espírito Santo, o Estado tem aproximadamente 19 mil motoristas cadastrados na plataforma. 

Em levantamento realizado pela reportagem, somando o número de entregadores e outros serviços oferecidos por aplicativos, a decisão pode promover uma reviravolta na vida de 40 mil profissionais. 

A estimativa é de que sejam  2 milhões em todo o País. 

Quem trabalha por aplicativo não é reconhecido como funcionário das empresas que prestam serviços online. Sem direitos e deveres estabelecidos por lei, a principal característica desse modelo de trabalho é a informalidade. 

Da forma como funciona atualmente, enquanto a flexibilidade pesa de um lado, a ausência de alguns direitos, como salário fixo, férias, FGTS e outros que estão na CLT pesam de outro. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos órgãos mais críticos à falta de um texto que regule o trabalho por aplicativo.

Adaptação

Para o procurador-geral do Trabalho, José Lima, o mundo do trabalho é dinâmico, como toda a sociedade, e precisa se adaptar. 

“Essa adaptação, no entanto, não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho”, explicou Lima. 

Imagem ilustrativa da imagem Tribunal vai decidir sobre 13º, férias e FGTS de quem trabalha por aplicativo
Felipe trabalha como motorista por aplicativo desde 2017 e reclama da insegurança com a falta de regulação. |  Foto: Acervo Pessoal

Felipe Antunes, de 37 anos, mora em Vitória e trabalha como motorista de aplicativo desde 2017. Para ele, o que as plataformas vendem hoje é uma farsa. 

“Eles dizem que os trabalhadores são autônomos, que são donos do negócio e do próprio tempo, mas a segurança só existe para a empresa”, e conclui: “O trabalhador é enganado. Ele não é MEI, não é autônomo, é a marionete de alguém”, finaliza.

Possibilidade de vínculo irrita associação dos motoristas

Para a Associação de Motoristas de Uber do Espírito Santo, a decisão da Justiça de reconhecer o vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas é prejudicial para a categoria.

“Nossa posição é totalmente contrária a estas decisões. Mas isto não quer dizer que o motorista que se achar prejudicado não deve entrar na Justiça”, disse Luiz Fernando Muller, presidente da Associação.

Imagem ilustrativa da imagem Tribunal vai decidir sobre 13º, férias e FGTS de quem trabalha por aplicativo
Luiz Fernando: saída do Brasil. |  Foto: Antonio Moreira

Ele acredita que se a Uber fosse obrigada a assinar a carteira de todos os motoristas no Brasil, a empresa quebraria e sairia do País.

“Hoje, a categoria  tem a maior carga tributária sobre a folha de pagamento do mundo. Se a decisão prosperar, eu temo que seja o fim da atividade de motorista por aplicativo no Brasil”, comenta. Para Muller, as empresas não vão assinar as carteiras, o que terá um  de debandada geral.

Segundo ele, a maioria dos motoristas da plataforma é contra a CLT porque  este modelo faz com que os motoristas fiquem “subordinados ao aplicativo”. 


ENTENDA


A decisão é do TST

Empregado ou não?

Quem trabalha por aplicativo não é reconhecido como funcionário das empresas que prestam serviços online.

Sem uma relação de trabalho definida por lei, a principal característica desse modelo de trabalho é a informalidade. 

O trabalhador faz seu horário, pode ter vínculo com mais de uma empresa, entre outras características. 

A discussão do Tribunal é para  definir se os trabalhadores por aplicativos terão vínculos reconhecidos. 

Os direitos

Se sim, os profissionais poderão receber 13º salário, FGTS, férias remuneradas, além de outros benefícios.

Apesar de não estar definido, o  trabalho por aplicativo deve ser regulado como atividade intermitente.

No vínculo intermitente, o trabalhador tem a carteira assinada, seguindo as normas da CLT.

Não trabalha todos os dias, contando ainda com certa flexibilidade, já que pode escolher, em comum acordo com a empresa, horários específicos para realizar as tarefas.

Pode também exercer outras atividades que o remunerem sem que isso entre em conflito com o seu trabalho de carteira assinada.

Nova relação de trabalho

Classifica-se como trabalho intermitente o empregado que presta serviços a empresas eventualmente.

Neste modelo, o salário é pago por hora trabalhada e proporcional ao período em que o funcionário executou o serviço.

O contrato de trabalho intermitente não estipula quantas horas o emprego deve manter-se ativo à atividade profissional.

O profissional pode ter mais de um contrato, em empresas diferentes.

Apesar de ter algumas diferenças do contrato de carteira assinada, alguns direitos se mantêm iguais.

Reconhecido o vínculo de subordinação, o trabalhador tem férias, FGTS, 13º salário etc.

No entanto, em caso de demissão, o funcionário não tem  direito ao seguro-desemprego.

Empresas processadas pelo Ministério Público do Trabalho 

A ação pede que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego com os motoristas e os entregadores de mercadorias.

As ações têm por objetivo a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários.

No total, 625 procedimentos foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos. 

O Ministério público do Trabalho pede que a Justiça penalize em  R$ 10 mil cada trabalhador encontrado em situação irregular.

Fonte: MPT e TST.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: