Teto das aposentadorias deve subir para até R$ 7.088 a partir do dia 25
A alta da inflação no País deve fazer com que o valor do teto do pagamento a aposentados também suba
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A alta da inflação no País deve fazer com que o valor do teto do pagamento a aposentados também suba, com previsão de chegar aos R$ 7 mil a partir do próximo dia 25, quando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começa a depositar o benefício.
A nova previsão do governo para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é de aumento em 10%. Assim, o teto do INSS deve passar a valer R$ 7.088.
O benefício com reajuste começa a ser pago no dia 25 de janeiro, conforme calendário divulgado pelo órgão.
Quem ganha um salário mínimo recebe primeiro, entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Já quem tem valor maior de benefício terá o pagamento com reajuste entre 1º e 7 de fevereiro, conforme o número final do cartão, sem o dígito verificador.
Já o salário mínimo, que é o piso dos benefícios pagos pelo instituto, saiu dos R$ 1.100 e passa a valer R$ 1.212 este ano.
A estimativa de inflação é usada pelo governo federal para planejar as despesas de 2022 e tem como base o movimento de alta dos preços no País durante o ano.
De janeiro a novembro de 2021, o INPC, usado para reajustar salários e aposentadorias, está em 9,36%. O aumento final dos benefícios, porém, só será conhecido na próxima terça-feira, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai divulgar a inflação oficial do ano.
Além de incidir sobre os benefícios da Previdência, a inflação anual também é base para o pagamento de outras despesas, como o abono salarial do PIS/Pasep, o seguro-desemprego e os benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e deficientes em situação de vulnerabilidade.
Na revisão orçamentária enviada ao Congresso, o governo diz que é preciso mais verba para custear despesas, uma vez que a inflação, que estava em 6,2% em agosto, saltou para 10% já em setembro de 2021.
O aumento, segundo o governo, “impacta diretamente a correção legal e constitucional das despesas com benefícios previdenciários do regime geral (RGPS), seguro-desemprego, abono salarial, Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e renda mensal vitalícia”.
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