Supremo julga hoje aumento da aposentadoria para 14 mil no Estado
Corte vai decidir sobre mudança no cálculo de benefício, incluindo contribuições feitas antes do Plano Real, que ocorreu em 1994
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará hoje o julgamento da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), interrompido em março deste ano.
No Estado, cerca de 14 mil aposentados poderão ser beneficiados com aumento do benefício, segundo especialistas. A Corte vai decidir se os beneficiários da Previdência Social poderão considerar todas as suas contribuições ao longo da vida, incluindo as anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor da aposentadoria.
Isso porque a Lei 9.876, de 1999, estabeleceu que as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário.

De acordo com a advogada previdenciarista Renata Prado, há grandes chances do julgamento ser concluido hoje. Ele está previsto para começar às 14 horas. “Nós advogados estamos muito otimistas de ser proclamado o resultado do plenário virtual, da votação feita em março deste ano”, afirma.
Na época, o ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento e fez pedido de vista, o que não permitiu a aprovação da revisão naquele momento.
Para a retomada do julgamento, seguirá valendo o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho de 2021. O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio, não irá votar. A votação será retomada com de 6 a 5 placar favorável à revisão.
O pedido foi tecnicamente possível porque há previsão no regimento interno do STF, segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Jeanne Vargas.
“O que chocou nós que somos advogados e estamos acompanhando de perto esse julgamento é que o ministro em momento algum havia demonstrado interesse no pedido de destaque”.
Jeanne ainda acrescenta que não houve nenhum fato novo que pudesse alterar o voto dos 11 ministros que já votaram anteriormente.
“Por conta disso, eu acredito que os ministros, com exceção do André Mendonça, mesmo podendo proferir um novo voto, irão manter o voto deles e o placar de antes irá aprovar a revisão”, completa.
Corte avalia impacto de aprovação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2019, a favor da “revisão da vida toda”. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa agora a constitucionalidade da norma com foco no prejuízo aos cofres públicos que ela traria.
O principal argumento da União contra a revisão “é o aumento de um benefício sem a contrapartida devida, ofendendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social”, explica a advogada Dyna Hoffmann.
Segundo a equipe econômica do governo, o impacto seria de R$ 46 bilhões ao longo de dez anos. Mas especialistas ponderam que esse cálculo é superestimado porque o número de pessoas beneficiadas não seria tão alto.
“Fizeram só uma média do valor do aumento e de valores retroativos, considerando todos os benefícios ativos”, critica Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Os ministros do STF que já votaram contra a revisão em julgamento anterior também apontaram a dificuldade na contabilidade dos novos benefícios.
“Entre os argumentos de ordem prática está o afastamento de períodos com altos índices de inflação, antes do Plano Real, além das dificuldades de recuperação de informações fidedignas nas bases de dados da previdência social. Imagine colher dados da década de 1970”, observa Kerlly Hubach, professor de Direito Tributário.
ANÁLISE
“Procure contador para fazer o cálculo”

“A revisão será vantajosa para os segurados que tiveram contribuições mais altas feitas à Previdência Social, antes de julho de 1994 e se aposentaram depois de novembro de 1999, mas que começaram a receber há menos de 10 anos em razão da aplicação da decadência. A lei foi prejudicial para muitos trabalhadores que tiveram salários de contribuição maiores antes de 1994. Um exemplo bem comum é o caso de bancários, que começaram a pedir a revisão levando em consideração todos os salários de contribuição pois, para eles, a média seria mais vantajosa. Aposentado, procure um advogado ou contador especialista para fazer o cálculo previamente”.
SAIBA MAIS
Revisão da vida toda
Com a Reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial dos benefícios.
A primeira é a regra de transição: para quem já era segurado do INSS até o dia 26 de novembro de 1999, a média salarial desses aposentados é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A outra é a regra permanente, para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, é a seguinte: a média do benefício desses segurados é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data específica de início das contribuições).
Mudança
Aposentados que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 querem que seja aplicada para eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele mesmo ano.
A modificação permitiria o recálculo das suas aposentadorias com base em todas as suas contribuições, e não apenas naquelas realizadas após julho de 1994. Essa alteração beneficiaria aposentados que tiveram salários mais altos antes de 1994.
Quem aposentou com valor mínimo, por exemplo, já não teria aumento no valor, porque sua contribuição vai ser sempre o valor do salário mínimo.
Em outro exemplo, um aposentado que exercia cargo de chefia até o início dos anos 1990 foi demitido e, depois, recontratado com salário menor, teria sua aposentadoria revisada.
Julgamento
O julgamento da revisão da vida toda será retomado hoje. O julgamento não será reiniciado porque o voto favorável do ex-ministro e relator original do caso, Marco Aurélio será contabilizado.
A votação será retomada com o placar positivo para a revisão (6 a 5). O ministro André Mendonça será o novo relator, mas não votará.
Fonte: Pesquisa AT.
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