STF forma maioria para declarar contrato de trabalho intermitente constitucional
Nessa modalidade contratual, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado
Escute essa reportagem
![Imagem ilustrativa da imagem STF forma maioria para declarar contrato de trabalho intermitente constitucional](https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/180000/1200x720/STF-vai-decidir-apos-20-anos-se-empresas-podem-dem0018428800202406041249-2.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn2.tribunaonline.com.br%2Fimg%2Finline%2F180000%2FSTF-vai-decidir-apos-20-anos-se-empresas-podem-dem0018428800202406041249.jpg%3Fxid%3D971912%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739370156&xid=971912)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista de 2017, do ex-presidente Michel Temer (MDB). O placar atual é de seis votos a dois pela rejeição.
Nessa modalidade contratual, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço.
Na sexta-feira (6), o ministro Cristiano Zanin devolveu o caso ao plenário virtual, após pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria), e votou pela constitucionalidade do modelo.
O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, votou neste sábado (7) e aderiu à corrente, agora majoritária, pela constitucionalidade do contrato intermitente. A análise no plenário virtual (votos inseridos em um sistema do tribunal) segue aberta até sexta (13).
Para Zanin, não há inconstitucionalidade no modelo, mas ele defendeu a rescisão do contrato depois de um ano sem qualquer convocação do empregado, contado a partir da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente.
Votaram também pela constitucionalidade do contrato trazido pela reforma trabalhista os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Luiz Fux, por sua vez, propôs estipular um prazo de 18 meses para que o Congresso aprimore a legislação, por entender que os parâmetros legais definidos na legislação questionada "revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos".
O relator, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber estão vencidos até aqui. Para ambos, as mudanças aprovadas na gestão Temer deixam o trabalhador em condição de incerteza e, assim, sem previsibilidade sobre sua manutenção financeira, o que interfere na própria subsistência e dignidade dele.
O argumento central das ações sob a análise do Supremo que a modalidade é inconstitucional por flexibilizar direitos sociais fundamentais trabalhistas, bem como afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana.
Fachin concedia parcialmente os pedidos. "A criação de uma modalidade de contrato de trabalho, formal e por escrito, que no corresponda uma real probabilidade de prestação de serviços e pagamento de salário, ao final de um determinado e previsível período, representa a ruptura com um sistema cujas características básicas e elementos constitutivos no mais subsistirão", disse o relator.
Ao reiniciar o julgamento com seu voto, Zanin entendeu que o contrato de trabalho intermitente, caracterizado pela alternância de períodos de trabalho e de inatividade, e no pela possibilidade unilateral de o empregador convocar, ou não, o empregado contratado.
"As considerações apresentadas nos votos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux me sensibilizaram, especialmente aquelas relativas própria incerteza quanto concretização do objeto do contrato intermitente, isto é, a prestação de serviço pelo trabalhador", afirmou.
Como ficou desenhado com a reforma, na visão de Zanin, o modelo permite que o trabalhador esteja à disposição do empregador e pode ter expectativas de trabalho frustradas.
"O diploma legal, ademais, não impõe ao empregador qualquer tipo de dever de informação ou satisfação sobre a eventual e futura convocação para o trabalho, a não ser o singelo prazo de três dias de antecedência", disse.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
![O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o contrato de trabalho intermitente,](https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/Artigo-Destaque/210000/382x285/Governo-do-ES-propoe-reducao-da-aliquota-do-ICMS-p0021197900202412061635/ProportionalFillBackground-2.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn2.tribunaonline.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F210000%2FGoverno-do-ES-propoe-reducao-da-aliquota-do-ICMS-p0021197900202412061635.jpg%3Fxid%3D971301&xid=971301)
![O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o contrato de trabalho intermitente,](https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/Artigo-Destaque/210000/382x285/Poupanca-tem-mais-saques-que-aplicacoes-em-novembr0021194500202412061155/ProportionalFillBackground-2.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn2.tribunaonline.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F210000%2FPoupanca-tem-mais-saques-que-aplicacoes-em-novembr0021194500202412061155.jpg%3Fxid%3D971116&xid=971116)
![O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o contrato de trabalho intermitente,](https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/Artigo-Destaque/210000/382x285/Mercosul-e-Uniao-Europeia-anunciam-acordo-de-livre0021192900202412061037/ProportionalFillBackground-2.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn2.tribunaonline.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F210000%2FMercosul-e-Uniao-Europeia-anunciam-acordo-de-livre0021192900202412061037.jpg%3Fxid%3D971045&xid=971045)
![O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o contrato de trabalho intermitente,](https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/Artigo-Destaque/210000/382x285/Justica-usa-localizacao-de-celular-para-condenar-t0021191500202412060922/ProportionalFillBackground-2.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn2.tribunaonline.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F210000%2FJustica-usa-localizacao-de-celular-para-condenar-t0021191500202412060922.jpg%3Fxid%3D970989&xid=970989)
Comentários