Sindicatos preparam prêmios aos filiados após perder renda. Entenda
Entidade trabalhista relata a perda de 80% da arrecadação, e outra oferece até carro zero, TV e smartphone para atrair e fidelizar filiados
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Sindicatos estão dando prêmios para atrair e também manter filiados no Espírito Santo. Carro zero, smartphone, televisão e moto são alguns dos brindes dados pelas entidades na busca por aumentar a adesão.
Os sindicatos que representam os trabalhadores de hotéis e das cozinhas industriais chegaram a perder 80% da receita, segundo o presidente da Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Estado (Fetthes), Odeildo Ribeiro.
A reforma trabalhista, promovida durante o governo Temer, em 2017, foi o “divisor de águas” nessa perda de recursos, afirma Ribeiro.
“A partir da reforma trabalhista, de 2017, a maioria dos sindicatos perdeu 80% das suas receitas e hoje se encontram, de um modo geral, em uma encruzilhada terrível. O trabalhador não quer saber de sindicato. O mundo virou de ponta-cabeça”, diz.
A situação, para a presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-ES), Clemilde Cortes, cria um problema de representatividade dos trabalhadores, com uma perda de força nas negociações de interesse coletivo.
Uma publicação do Sindicato dos Empregados do Comércio do do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES) em uma rede social anuncia o sorteio de um Renault Kwid zero quilômetros, dois aparelhos da marca IPhone modelo 16 Pro, de 256 gigabytes e 16 televisores de 50 polegadas.
O presidente do Sindicomerciários-ES, Rodrigo Rocha, confirma que houve uma perda com a reforma trabalhista, que retirou a contribuição obrigatória, mas diz que outras alternativas estão sendo suficientes para contornar o problema.
A contribuição assistencial, que é cobrada, mas é sujeita a oposição — ou seja, o trabalhador pode solicitar a retirada da cobrança — é uma delas, conta o representante.
O coordenador do Sindicato dos Petroleiros do Estado (Sindipetro-ES), Valmisio Hoffmann, conta que o convencimento para a filiação costuma ser a partir do esclarecimento do papel do sindicato. No entanto, há a oferta de benefícios.
“Oferecemos um grande número de convênios e serviço jurídico exclusivo, que acaba atraindo muitos trabalhadores”, relata.
Já o Sindicato dos Trabalhadores de Indústria da Construção Civil (Sintraconst-ES), por exemplo, vai sortear duas motos zero quilômetro, conta um dos diretores da entidade, Miguel Júnior.

Entenda
Imposto sindical extinto por reforma
Contribuição
Antes da reforma trabalhista, o sindicalismo no Brasil era financiado em parte por uma contribuição sindical obrigatória que garantia recursos financeiros estáveis para as entidades.
No entanto, com a nova legislação, essa contribuição passou a ser facultativa, resultando em uma queda na arrecadação das entidades sindicais.
A contribuição sindical — ou imposto sindical — agora só pode ser exigida mediante autorização prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.
Acordos
A reforma também introduziu o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, o que exigiu uma maior capacidade de negociação dos sindicatos para evitar a perda de direitos trabalhistas.
Porém, com sindicatos enfraquecidos pela falta de recursos, muitos trabalhadores se viram desprotegidos e à mercê de acordos coletivos menos favoráveis.
Assistencial
Já a contribuição assistencial, embora possa ser cobrada caso seja prevista em convenção coletiva, é passível de recusa do trabalhador.
Essa decisão ampliou o desafio de financiamento para os sindicatos, que passaram a enfrentar uma realidade de asfixia financeira.
Análise
“Criatividade e segurança jurídica reforçam entidades”

“Desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical passou a ser facultativa, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador. A mudança reduziu a principal fonte de receita, exigindo novas estratégias.
Nesse cenário, sindicatos têm investido em ações para atrair e fidelizar, como sorteios de automóveis, eletrônicos, eventos culturais, convênios e benefícios exclusivos. Para o trabalhador, essa postura é vantajosa: ele só contribui se quiser e, ao fazê-lo, recebe benefícios concretos que podem representar economia, oportunidades, apoio jurídico e acesso a serviços.
Decisões recentes do STF e do STJ reforçam que qualquer desconto depende de autorização individual, mesmo quando previsto em norma coletiva, preservando o direito de oposição”.
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