Sete mil herdeiros cobram do INSS dinheiro de pais e avós
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Nem sempre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguem usufruir dos direitos conquistados ao longo da vida. No Espírito Santo, em torno de 7 mil herdeiros cobram do órgão dinheiro referente a direitos dos pais e avós já falecidos.
A advogada e coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado (IBDP), Maria Regina Uliana, disse situações em que os herdeiros têm direito.
Entre elas, quando o beneficiário morto já havia feito o requerimento administrativo no INSS para receber a aposentadoria, mas morreu antes de começar a receber. Outra situação é quando o segurado morre no curso de algum processo contra o INSS.
“Uma situação triste, injusta que demonstra a ineficiência da administração pública, tendo em vista principalmente o fato de que isto acontece com certa recorrência”, queixou-se a advogada.

Ela ressaltou que contribuir a vida toda e não ter seus direitos reconhecidos causa dor e sofrimento ao segurado e seus familiares. “O trabalhador não deveria passar por isso”, disse ela.
E completou: “A dor, o diferimento, a angústia que passa sem, muitas vezes, não poder trabalhar (seja por uma doença ou pela idade avançada) é passível de indenização por danos morais”.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Espírito Santo, Jânio Araújo, destacou ainda que uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os direitos dos herdeiros entrarem com pedido de revisão da aposentadoria de quem já morreu: “Eles receberiam o retroativo até a data da morte e isso ainda teria reflexo na pensão.”
Mas, para buscar esses direitos, o herdeiro precisa se habilitar no processo, conforme explicou Christovan Ramos Pinto Neto, advogado especialistas em direito trabalhista e previdenciário.
Ele detalhou que para isso é importante procurar ou o advogado do parente que morreu ou outro de sua confiança. “O sucessor precisa informar o juízo que o parente faleceu e se habilitar no processo para tocar em nome dele”.
Ele esclareceu que, se o autor da ação não tiver filhos vivos, os netos podem receber os retroativos.
CASOS
O auxiliar de pedreiro João Vitor Almeida Santos, 19 anos, mora na zona rural do Espírito Santo, próximo a Ecoporanga. Neste ano, ele perdeu o pai, Altamiro Pedroso dos Santos, que morreu aos 64 anos de idade.
A morte aconteceu poucos meses após o pai dele começar a receber a aposentadoria, mas ainda faltava o retroativo. O valor é referente ao dinheiro que era para ter recebido desde quando entrou com o processo administrativo no INSS até a aprovação da aposentadoria.
“É um direito nosso herdar isso aí. Eu tenho mais três irmãs que também têm o direito a esse benefício”, afirmou João.
Morte aos 94 anos, sem receber aposentadoria
O lavrador Altamiro Rosa, 60 anos, contou que a mãe, Maria Antônia Francisca Lima, 94, havia dado entrada na aposentadoria junto ao INSS, mas morreu antes de receber o benefício.
“Eu sinto ela ter morrido sem receber a aposentadoria dela. O tanto que eu corri atrás, eu ia longe buscar esses papéis para ela se aposentar. O negócio é demorado”, constatou.
Altamiro contou que ele, um irmão e duas irmãs estão buscando ter os direitos como herdeiros reconhecidos.
O servente de obras Verdeval Batista Aranha faleceu em janeiro deste ano. Antes de morrer, ele teve sua aposentadoria cortada. Na época, ele tratava um câncer de esôfago:
“Esse corte dificultou bastante o tratamento dele. Com as viagens daqui para Vitória a gente gasta muito, a prefeitura ajudava, mas alimentação e remédio era tudo por nossa conta”, contou Filipe dos Santos Aranha, 33, supervisor de obras e filho de Verdeval.
Filipe está buscando receber o valor retroativo aos meses em que o benefício foi cortado e sua mãe Clarice Maria dos Anjos, 57, entrou com ação para receber a pensão por morte, o que ainda não aconteceu.
“Quando ele mais precisava, o INSS virou as costas. Era um senhor de idade”, lamentou.
SAIBA MAIS
Ações
- Quando um beneficiário do INSS morre deixando direitos a receber, os herdeiros podem se habilitar no processo para receber os valores.
- São casos em que o falecido tinha feito o requerimento administrativo no INSS para receber a aposentadoria e morreu antes de ter o direito reconhecido, ou estava com algum processo contra o INSS em curso, por exemplo.
- Entre os motivos de processos contra o INSS, há casos em que o beneficiário requereu aposentadoria por invalidez e não conseguiu. E, posteriormente, morreu exercendo suas atividades mesmo sendo portador de doença grave que a perícia do órgão alegou que ele não tinha. Nesse caso, por exemplo, cabe indenização por dano moral.
Habilitação
- Para receber os direitos deixados pelo parente, o herdeiro deve se habilitar no processo. Para isso, é necessário procurar ou o advogado do falecido ou um de sua confiança.
- Quando os dependentes se habilitam, recebem os valores que o falecido não recebeu em vida, até a data do óbito. Esses valores serão pagos para aquelas pessoas que seriam dependentes no caso de pensão por morte.
Quem recebe
- Os dependentes. São eles o cônjuge, companheiro(a), o filho ou irmão menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, e os pais. Na falta de algum desses, é feita a habilitação dos sucessores na forma do código civil .
Informação ajuda
- Para que as famílias corram atrás do direito de beneficiários do INSS falecidos é importante que os herdeiros estejam informados sobre o processo. Por isso, é importante que o beneficiário compartilhe informações sobre processos em curso com familiares de sua confiança.
Valores sem receber
- Por meio do aplicativo MEU INSS, o herdeiro pode solicitar os valores do benefício que não foram sacados pelo beneficiário até a data da sua morte. Por exemplo, no caso em que a pessoa morreu antes de sacar o pagamento do mês ou valores que referentes a alguns dias a que teria direito.
Fonte: Sindicato Nacional dos Aposentados no ES; Maria Regina Uliana; Christovan Ramos.
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