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Economia

Revisão da vida toda do INSS: três votos contra devolução de valor

Cristiano Zanin, do STF, acompanha voto do relator e defende que quem já ganhou ação não precisa pagar a Previdência


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Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam que as pessoas que receberam valores, devido a ações judiciais envolvendo chamada de recursos de revisão de vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não precisam devolvê-los, apesar de esta tese ter sido derrubada pela Corte.

A questão está sendo comprovada pelo plenário virtual do Supremo desde a última sexta-feira (14), e a análise segue até esta semana. Até agora, dois ministros seguiram o relator, Nunes Marques: Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Nenhum ministro, até agora, divergiu.

Caso confirmado, o entendimento do ministro vale apenas para quem recebeu as verbas até o dia 5 de abril de 2024, quando foi publicado o ata do julgamento que derrubou a tese.

Em 2022, o plenário do STF decidiu que o mecanismo de “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar rendimentos de parte dos aposentados.

Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente, ingressado pelo governo federal. Apesar disso, algumas pessoas têm decisões detalhadas na primeira instância. O STF, então, suspendeu todos os processos até a análise do recurso do governo federal.

Em março do ano passado, antes de julgar esse recurso, o STF decidiu apreciar outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionavam alterações no sistema previdenciário promovido por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda. Com isso, a revisão ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir só as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.

Em setembro do ano passado, um primeiro recurso contra essa decisão foi rejeitado pelo STF.

ENTENDA

Recálculo do benefício

Em março de 2024, o STF invalidou o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a “revisão da vida toda”, reconhecida em 2022.

A revisão da vida toda, que não está mais em vigor, permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.

Essa reforma introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.

Com a decisão do STF, o cálculo dos benefícios ficou assim:

Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.

Para quem entrou na Previdência depois de 1999: aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a exclusão de períodos específicos.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o dia 21 (próxima sexta-feira).

Fonte: Agências Globo e Folha

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