Processo entre Codesa e empresa envolvida em sonegação é transferido para Justiça Federal
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A Quarta Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) julgou hoje um recurso da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) contra decisão da justiça estadual que penhorava R$ 28 milhões do caixa da empresa. O recurso foi acatado por unanimidade de votos.
O processo é movido pela TA Oil Distribuidora de Petróleo, cujo sócio-proprietário é José Carlos da Cruz Alves, que em 2001 havia assumido ter pago propina para membros da equipe do ex-governador José Ignácio Ferreira e foi condenado em 2015 por crime contra a ordem tributária e fraude.
O agravo de instrumento da Codesa visava anular a decisão do juiz da Quarta Vara Cível de Vitória, Maurício Camata Rangel, que havia decidido pela penhora. O relator do recurso foi o desembargador Arthur José Neiva de Almeida.
O principal argumento recurso da Codesa aceito pelo TJ-ES foi de que a decisão era nula por ter ocorrido um ano após a Codesa ter se tornado uma empresa pública federal. Assim, o juízo adequado para julgar o caso seria federal.
"Desta maneira, considerando que a Codesa tornou-se uma Empresa Pública Federal, visto que o sócio majoritário é a União, tal situação implica em modificar a competência para a Justiça Federal", destaca o documento apresentado pela companhia à Justiça.
A Codesa também argumentava que o bloqueio seria "invasivo e desnecessário", tendo em vista a consolidação econômica da empresa, e apontou no documento para "enriquecimento ilícito na execução da decisão judicial". Com a aprovação do recurso, o processo passará a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal.
O PROCESSO
O processo movido pela TA Oil Distribuidora de Petróleo Ltda questiona pontos de um contrato de 1996 em que a ela era permitido utilizar as instalações da Codesa para movimentar granéis líquidos. A empresa utilizava o berço 902, que teve manobras interrompidas em 2005 por determinação da Capitania dos Portos.
Obras no local não garantiam segurança necessária, e a Capitania orientou que a Codesa fizesse um plano com soluções a respeito.
Dentre os prejuízos em decorrência do problema estão o não atracamento de um navio com combustível, adquirido e pago pela empresa, que foi obrigado a retornar ao porto de origem carregado. A informação foi dada por uma das sócio-proprietárias da empresa, Rosana Zazari Alves, durante depoimento a Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa.
Na época, a TA Oil recorreu à Justiça para que a Codesa adotasse providências que pudessem permitir a manobra dos navios direcionados à empresa. Tal questão foi atendida em 2007, com determinação da Justiça de que uma multa seria aplicada caso a administradora do Porto de Vitória não cumprisse a decisão. Justamente por conta da multa, em setembro de 2019 ocorreu a decisão determinando a penhora dos R$ 28 milhões. Uma decisão dada 12 anos após o estabelecimento da multa.
PROPINA
A ligação entre TA Oil e o ex-governador José Ignácio Ferreira surgiu em 2001. Naquele ano, o sócio-proprietário da empresa, José Carlos da Cruz Alves, informou em depoimento a CPI da Propina da Assembléia Legislativa que pagou uma quantia a um advogado e a um sindicalista, que era ex-assessor da então primeira-dama e secretária de Estado de Ação Social, Maria Helena Ferreira.
O objetivo do pagamento era obter benefícios ttributários e liberação de multas junto à Secretaria da Fazenda. Tanto José Carlos quanto a esposa, Rosana, foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por deixar de recolher mais de R$ 183 milhões de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O empresário foi condenado em 2015 com uma pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, mas o processo ainda tramita na Justiça devido a recursos. Já Rosana faleceu em 2013.
Procurado pela reportagem, o advogado da TA Oil Distribuidora de Petróleo, Ricardo Nunes de Souza, informou que o escritório em que atua tem como política não comentar processos em curso, e não comentou a respeito de outras ações envolvendo o sócio-proprietário da empresa, José Carlos da Cruz Alves.
A assessoria da Codesa, por sua vez, foi procurada e confirmou que o caso irá agora para a esfera federal, mas apesar de solicitada, até o fechamento da matéria não enviou qualquer outro comentário.
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