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Economia

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Pagamento menor no 13º para 24 mil trabalhadores no Estado

Abono será reduzido para empregados que tiveram contratos suspensos conforme o Benefício Emergencial, durante a pandemia

foto autor
Ludmila Azevedo, do jornal A Tribuna
24/11/2021 - 15:21

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Assim como aconteceu no ano passado, os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos por alguns meses vão receber o 13º salário reduzido. 

No Espírito Santo, a estimativa é de que 24.558 trabalhadores vão receber menos por causa disso.

O cálculo teve como base o número nacional de 1.364.348 acordos de suspensão de contrato de trabalho em 2021. 

“Não temos o número exato, mas normalmente gira em torno de 1,8% do total nacional”, apontou o juiz substituto do Trabalho  Adib Pereira Netto Salim.

A suspensão dos contratos foi uma das possibilidades oferecidas pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, conhecido como BEm, do governo federal, em função da pandemia da covid-19.

Trabalhadores e empregadores foram beneficiados pelo programa, este ano, por quatro meses, de 27 de abril a 25 de agosto. 

“Desde 26 de agosto, o acordo não cabe mais. Foi feito com base na Medida Provisória 1.045, que valia por 120 dias a partir de sua publicação em abril”, completou o magistrado.

Ou seja, atualmente o programa já não está valendo, mas quem teve esse acordo por alguns meses deve ficar atento, já que o 13º salário será recebido de forma proporcional aos meses trabalhados.

No caso de um funcionário com salário de R$ 6 mil, por exemplo, que teve o contrato suspenso por dois meses, o valor do 13º vai considerar o salário do contrato, mas o abono vai considerar o período de 10 meses. Se o salário era R$ 6.000, o 13º será R$  5.000.

Se o trabalhador ganha R$ 2.000 e trabalhou 10 meses, ele terá de dividir o valor do salário por 12 e multiplicar por 10. Neste caso, ele receberá em torno de R$ 1.666.

“Lembrando que, para que o mês entre na conta do 13º, o funcionário deve ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias”, disse o juiz Marcelo Tolomei, titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória. Ou seja, se a pessoa tiver trabalhado 10 dias em um determinado mês, não conta como mês trabalhado. 

O acordo foi feito entre empregados e empregadores com o objetivo de  reduzir a jornada de trabalho e o salário em 70%, 50% ou 25%, ou suspensão temporária do contrato em troca da manutenção e estabilidade temporária do empregado durante o agravamento da pandemia.

Imagem ilustrativa da imagem Pagamento menor no 13º para 24 mil trabalhadores no Estado
Carteira de trabalho: o pagamento do 13º salário será feito de forma proporcional aos meses trabalhados |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Valor integral para jornada reduzida

No caso de quem, também pelos efeitos da Medida Provisória 1.045, teve a jornada de trabalho e o salário reduzidos por alguns meses, especialistas ressaltam que o cálculo do 13º salário considera o valor integral.

“A mera redução pode admitir o pagamento integral de acordo com a realidade do salário de dezembro”, completou o juiz Marcelo Tolomei.

No Espírito Santo, ainda de acordo com a estimativa de 1,8% do número nacional, 34.327 trabalhadores tiveram jornadas reduzidas em 2021, sendo 14.194 com redução de 70%, 11.034 com redução de 50% e 9.099 com redução de 25%.

O Ministério da Economia ressaltou que a redução do tempo de serviço e das remunerações “não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro”.

“No caso da suspensão, os meses não trabalhados não entram no cálculo, mas, no caso de quem se manteve trabalhando o ano todo, não haverá qualquer redução no salário”, frisou a advogada trabalhista Marta Vimercati.


Entenda


Medida Provisória 1.045

  • Publicada em abril deste ano, a MP instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
  • As regras do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, conhecido como BEm, passaram a ser adotadas durante quatro meses, de 27 de abril a 25 de agosto, como já havia ocorrido no ano passado, em função do agravamento da pandemia da covid-19. 
  • O benefício permitiu a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução da jornada em 70%, 50% ou 25%, com diminuição proporcional do salário. Em troca, a empresa se responsabilizava pela manutenção e estabilidade temporária do empregado.
  • O empregador que aderiu ao programa ficou obrigado a garantir o empregado no posto de serviço por, pelo menos, o dobro do tempo previsto no acordo.
  • Em todo o país, de acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, foram beneficiados cerca de 2,6 milhões de trabalhadores este ano com o BEm.
  • No Estado, a estimativa é que 24.558 tiveram o contrato suspenso por alguns meses, e 34.327 tiveram alguma redução na jornada e no salário no período.

Como fica o 13º salário?

  • As empresas  têm até o dia 30 deste mês para depositar a primeira parcela do 13º salário aos funcionários. 
  • É preciso  ficar atento: no caso de quem teve o contrato suspenso, o 13º é calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • Se esse trabalhador ganha R$ 2.000 e trabalhou 10 meses, ele terá de dividir o valor do salário por 12 e multiplicar por 10. Neste caso, receberá em torno de R$ 1.666.
  • No caso dos trabalhadores que tiveram alguma redução na jornada de trabalho e, proporcionalmente, no salário, o pagamento do 13º deverá ser feito de forma integral, tomando como base o salário do mês de dezembro.

Fonte: Juízes Adib Salim e Marcelo Tolomei, e advogada trabalhista Marta Vimercati.

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