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Economia

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Obrigação de emitir carteira de trabalho a adolescentes

Governo federal é obrigado a expedir o documento, em todo o País, aos menores de 16 anos que não têm contrato de aprendiz

foto autor
Yamara Tovar, do Jornal A Tribuna
13/12/2022 - 16:24

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Imagem ilustrativa da imagem Obrigação de emitir carteira de trabalho a adolescentes
Procurador do Trabalho, Estanislau Tallon Bozi reforça que a decisão espera “tirar” a vantagem do ilícito. |  Foto: © Divulgação

A partir de agora a União deverá expedir carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) para todos os adolescentes com menos de 16 anos descobertos em situação de trabalho irregular no País. Ou seja, fora da condição de aprendiz, forma de trabalho permitida para quem tem entre 14 e 16 anos. 

Com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador será obrigado a assinar a carteira do adolescente e realizar a cobrança das contribuições previdenciárias, cumprindo com todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

A medida não vai legalizar a atividade de trabalho irregular. Conforme explica o procurador do Trabalho que iniciou a ação, Estanislau Tallon Bozi, a decisão espera “tirar” a vantagem do ilícito. 

“Quando não existe diferença na contratação de um adulto e de um adolescente (fora da condição de aprendiz), a conduta ilícita perde vantagem”, frisou Bozi, que é o atual procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-ES). 

A decisão, transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), foi obtida pelo MPT-ES e será cumprida em todo o País, sendo responsabilidade das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) a emissão dos documentos.

Nos casos de trabalho irregular, o adolescente é imediatamente afastado das atividades e tem, como efeito legal, todos os direitos assegurados. A partir do flagra, o empregador ficará à disposição da Justiça para responder pelas infrações trabalhistas e outras que se julgarem cabíveis. 

A advogada Luiza Vasconcelos, especialista na área trabalhista, orienta que mesmo com a atuação do MPT, responsável por conduzir a ação dentro da esfera trabalhista, a família do adolescente pode se amparar em outros direitos.

“Casos assim podem ser enquadrados como maus tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal. Então, a família pode fazer um boletim de ocorrência e ajuizar uma denúncia no Ministério Público Estadual”, explica. 

Segundo ela, se os responsáveis pelo menor de 16 anos flagrado em situação irregular de trabalho entenderem que houve prejuízo físico, moral ou material ao adolescente, também é possível acionar a Justiça Comum para que ele seja indenizado pelos danos causados.

Primeiro caso em 2008

Em 13 de março de 2008, foi descoberto o caso de um adolescente, no Espírito Santo, que tinha menos de 16 anos e trabalhava como adulto. 

Na época, o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) investigou o caso e ajustou a conduta do empregador, expedindo ofício à então Delegacia Regional do Trabalho (DRT) – atual Superintendência Regional do Trabalho no Estado (SRT/ES) – para que procedesse à emissão de CTPS ao adolescente e o respectivo registro de seu contrato de trabalho, conforme a CLT.  

Isso deveria ser aplicado a todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular.  Porém,  a SRT/ES não emitiu a carteira de trabalho e Previdência Social para o adolescente trabalhador, o que causou divergência entre o MPT, que entende que a CTPS precisa ser emitida, inclusive em situações de trabalho irregular.

Já o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) diz que há outros meios de atribuir efeitos ao contrato de trabalho irregular do menor, em ordem a promover a proteção estatal de forma mais eficaz.

Por conta dessa divergência, acabou sendo ajuizada uma ação civil pública, em 2009, cujos pedidos presentes na petição inicial foram julgados  procedentes  pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª região,  e também, posteriormente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Entenda


Efeitos da decisão valem para todos os estados

Em 2008, o caso de um menor de idade, descoberto pelo MPT, exercendo atividade de emprego como um adulto, deu início à disputa judicial para que todos os  adolescentes com menos de 16 anos tivessem  garantias trabalhistas.

Na época, o procurador do Trabalho que moveu o processo não conseguiu que a União assinasse a carteira do adolescente.

Em 2009, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública, que foi reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo foi concluído em 2021, e a partir deste ano, a União fica obrigada a assinar as carteiras de trabalho de todos os adolescentes com menos de 16 anos que exerçam atividades de trabalho que não sejam como menor aprendiz.

Assim, as superintendências Regionais  do Trabalho (SRTs) devem proceder os registros de todos os menores abaixo da idade mínima legal. 

Com a decisão, o empregador será obrigado a cumprir com todos os direitos trabalhistas do adolescente, inclusive as contribuições previdenciárias.

O processo foi encerrado e não cabe recurso, e os  efeitos da decisão valem para todas as Unidades da Federação. 

A decisão alcança todos os adolescentes com menos de 16 anos em situação irregular de trabalho no País.

Nos casos assim, o adolescente é imediatamente afastado do trabalho, e o empregador responde pela ilegalidade na Justiça Trabalhista. 

Também cabem processos na Justiça Comum, caso a família entenda que houve prejuízo físico, moral ou material ao adolescente. 

Fonte: MPT-ES.

Ícone tags Tags Adolescente CARTEIRA DE TRABALHO; Governo Federal MPT
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