X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

O que muda com nova lei para as mulheres no trabalho

Empresas que já atuam em home office agora têm de liberar mães de filhos abaixo de 6 anos a trabalharem em casa, entre outras regras


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem O que muda com nova lei para as mulheres no trabalho
Daniele contou que foi demitida logo após o fim da licença-maternidade |  Foto: Divulgação

Uma nova legislação trabalhista, válida a partir desta sexta (23), dá às mulheres a ampliação de garantias e direitos. A meta é apoiar o papel da mãe, qualificar as profissionais, coibir práticas de assédio, além de criar parâmetros para a promoção de um ambiente de trabalho igualitário e saudável.

Com o título Emprega + Mulheres, o programa prevê a flexibilização  da jornada de trabalho para mães que tenham filhos de até 6 anos; salário igual às mulheres que exerçam a mesma função dos homens; e apoio ao microcrédito para mulheres e auxílio-creche para crianças de até 5 anos e 11 meses.

A legislação não prevê penalidades para as empresas que não a cumprirem, mas, em caso de denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuará com investigação e poderá definir medidas punitivas, como aplicação de multas.  As novas regras também criam efeitos na Justiça trabalhista.  

A lei ampliou garantias que já existiam e criou novos direitos para a proteção da mulher no mercado de trabalho. Mônica Porto, contadora e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), aponta que muitas trabalhadoras devem se beneficiar com a nova lei. 

Ben-Hur Farina, advogado trabalhista, frisou que o programa funciona como forma de corrigir um cenário desigual e espera que com a força da lei as empresas deixem de lado práticas machistas: “É uma medida urgente e necessária.”

Ele ressalta que como profissional da área trabalhista já viu inúmeros casos de mulheres que tiveram suas carreiras subjugadas pelo gênero. “É cultural, social, que o homem não apoie a mulher e ainda a coloque como inferior, em muitos campos, especialmente no âmbito do trabalho”, comenta. 

Daniele Pinheiro é fisioterapeuta e tem três filhos. Ela  precisou recorrer a um empréstimo para abrir a própria clínica, depois de ter sido demitida, segundo ela, logo após a licença-maternidade. 

A fisioterapeuta diz que as questões levantadas pela lei já são abordadas há muito tempo em grupos feministas e que,  embora o assunto não seja novo, a desvalorização profissional da mulher é uma realidade antiga.

“Eu vivi isso na prática. Existe a lei, mas também existem brechas, e no fim das contas, vale o que o chefe decide, no meu caso, foi o desligamento da empresa”, comenta. 

Entenda as mudanças

A nova legislação

> A lei sancionada nesta semana e já em vigor cria o Programa Emprega + Mulheres. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

> Os objetivos, segundo o governo, são apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas, com o objetivo de promover o crescimento profissional, e facilitar o retorno das mulheres ao mercado de trabalho após o término da licença-maternidade.

As mudanças

Home office

> A liberação das mulheres que forem mães de crianças com menos de 6 anos para o trabalho a distância se torna obrigatória em empresas que já atuam com sistema de home office.

Horários flexíveis

> A lei estabelece horários de entrada e de saída flexíveis para pais, mães e responsáveis legais por crianças com menos de 6 anos. 

> Isso significa que as empresas devem negociar com os empregados de modo que as necessidades deles sejam atendidas. 

> A compensação da jornada pode ser feita por meio de banco de horas, mas, caso o empregado não cumpra com o tempo de trabalho devido, a empresa pode descontar o valor não cumprido de sua rescisão, quando houver a demissão do profissional.

Qualificação

> Mulheres que quiserem estudar para melhorar a qualificação poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem prejuízo à atividade profissional.

> A lei prevê que as empresas priorizem as mulheres que suspenderam seus contratos e as recoloquem no mercado de trabalho. 

Combate ao assédio sexual

> O programa obriga que as empresas desenvolvam medidas de combate ao assédio sexual.

> Outras formas de violência, como o assédio moral, também deverão ser abordadas em palestras e cartilhas de orientação.

> Toda empresa deverá criar um sistema de recebimento de denúncias, apurar o caso relatado e aplicar medidas disciplinares aos funcionários que tiverem condutas abusivas.

Auxílio-creche

> Agora, mães de crianças de até cinco anos e 11 meses podem pedir o auxílio-creche.

Punição 

> O texto da lei não prevê  multa em caso de descumprimento das medidas, no entanto, órgãos reguladores do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho, podem agir de modo a aplicar penalidades às empresas que não adotarem o que prevê o dispositivo legal.

Fiscalização

> É dever do Ministério Público do Trabalho fiscalizar as empresas para determinar se elas estão cumprindo ou não com o que estabelece a lei. 

> Empresas que desrespeitarem as medidas legais estão sujeitas à aplicação de multa pelos órgãos reguladores.

Como denunciar 

> Denúncias podem ser formalizadas no site do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (www.prt17.mpt.mp.br) e pelo aplicativo Pardal, disponível em celulares Android e IOS. 

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo e Medida Provisória nº 1.116, de 4 de maio de 2022.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: