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Economia

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O que muda com nova lei para as mulheres no trabalho

Empresas que já atuam em home office agora têm de liberar mães de filhos abaixo de 6 anos a trabalharem em casa, entre outras regras

foto autor
Yamara Tovar e Rodrigo Péret, do Jornal A Tribuna
23/09/2022 - 16:27 • Atualizada em 25/09/2022 às 8:18

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Imagem ilustrativa da imagem O que muda com nova lei para as mulheres no trabalho
Daniele contou que foi demitida logo após o fim da licença-maternidade |  Foto: Divulgação

Uma nova legislação trabalhista, válida a partir desta sexta (23), dá às mulheres a ampliação de garantias e direitos. A meta é apoiar o papel da mãe, qualificar as profissionais, coibir práticas de assédio, além de criar parâmetros para a promoção de um ambiente de trabalho igualitário e saudável.

Com o título Emprega + Mulheres, o programa prevê a flexibilização  da jornada de trabalho para mães que tenham filhos de até 6 anos; salário igual às mulheres que exerçam a mesma função dos homens; e apoio ao microcrédito para mulheres e auxílio-creche para crianças de até 5 anos e 11 meses.

A legislação não prevê penalidades para as empresas que não a cumprirem, mas, em caso de denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuará com investigação e poderá definir medidas punitivas, como aplicação de multas.  As novas regras também criam efeitos na Justiça trabalhista.  

A lei ampliou garantias que já existiam e criou novos direitos para a proteção da mulher no mercado de trabalho. Mônica Porto, contadora e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), aponta que muitas trabalhadoras devem se beneficiar com a nova lei. 

Ben-Hur Farina, advogado trabalhista, frisou que o programa funciona como forma de corrigir um cenário desigual e espera que com a força da lei as empresas deixem de lado práticas machistas: “É uma medida urgente e necessária.”

Ele ressalta que como profissional da área trabalhista já viu inúmeros casos de mulheres que tiveram suas carreiras subjugadas pelo gênero. “É cultural, social, que o homem não apoie a mulher e ainda a coloque como inferior, em muitos campos, especialmente no âmbito do trabalho”, comenta. 

Daniele Pinheiro é fisioterapeuta e tem três filhos. Ela  precisou recorrer a um empréstimo para abrir a própria clínica, depois de ter sido demitida, segundo ela, logo após a licença-maternidade. 

A fisioterapeuta diz que as questões levantadas pela lei já são abordadas há muito tempo em grupos feministas e que,  embora o assunto não seja novo, a desvalorização profissional da mulher é uma realidade antiga.

“Eu vivi isso na prática. Existe a lei, mas também existem brechas, e no fim das contas, vale o que o chefe decide, no meu caso, foi o desligamento da empresa”, comenta. 

Entenda as mudanças

A nova legislação

> A lei sancionada nesta semana e já em vigor cria o Programa Emprega + Mulheres. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

> Os objetivos, segundo o governo, são apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas, com o objetivo de promover o crescimento profissional, e facilitar o retorno das mulheres ao mercado de trabalho após o término da licença-maternidade.

As mudanças

Home office

> A liberação das mulheres que forem mães de crianças com menos de 6 anos para o trabalho a distância se torna obrigatória em empresas que já atuam com sistema de home office.

Horários flexíveis

> A lei estabelece horários de entrada e de saída flexíveis para pais, mães e responsáveis legais por crianças com menos de 6 anos. 

> Isso significa que as empresas devem negociar com os empregados de modo que as necessidades deles sejam atendidas. 

> A compensação da jornada pode ser feita por meio de banco de horas, mas, caso o empregado não cumpra com o tempo de trabalho devido, a empresa pode descontar o valor não cumprido de sua rescisão, quando houver a demissão do profissional.

Qualificação

> Mulheres que quiserem estudar para melhorar a qualificação poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem prejuízo à atividade profissional.

> A lei prevê que as empresas priorizem as mulheres que suspenderam seus contratos e as recoloquem no mercado de trabalho. 

Combate ao assédio sexual

> O programa obriga que as empresas desenvolvam medidas de combate ao assédio sexual.

> Outras formas de violência, como o assédio moral, também deverão ser abordadas em palestras e cartilhas de orientação.

> Toda empresa deverá criar um sistema de recebimento de denúncias, apurar o caso relatado e aplicar medidas disciplinares aos funcionários que tiverem condutas abusivas.

Auxílio-creche

> Agora, mães de crianças de até cinco anos e 11 meses podem pedir o auxílio-creche.

Punição 

> O texto da lei não prevê  multa em caso de descumprimento das medidas, no entanto, órgãos reguladores do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho, podem agir de modo a aplicar penalidades às empresas que não adotarem o que prevê o dispositivo legal.

Fiscalização

> É dever do Ministério Público do Trabalho fiscalizar as empresas para determinar se elas estão cumprindo ou não com o que estabelece a lei. 

> Empresas que desrespeitarem as medidas legais estão sujeitas à aplicação de multa pelos órgãos reguladores.

Como denunciar 

> Denúncias podem ser formalizadas no site do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (www.prt17.mpt.mp.br) e pelo aplicativo Pardal, disponível em celulares Android e IOS. 

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo e Medida Provisória nº 1.116, de 4 de maio de 2022.

Ícone tags Tags economia emprego Legislação trabalhista mulheres
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