X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Novo programa de redução de salários sai em breve


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Novo programa de redução de salários sai em breve
Carteira de trabalho: mudanças |  Foto: Divulgação

O programa que evitou demissões e ajudou as empresas durante a pandemia deve ganhar uma nova roupagem para vigorar por mais alguns meses. O governo federal está estudando possibilidades de prorrogar a suspensão de contrato de trabalho e redução de carga horária.

A intenção do Ministério da Economia é aprimorar a medida e uma das possibilidades é antecipar o pagamento do seguro-desemprego do funcionário. O modelo já é previsto na legislação trabalhista e conhecido como lay-off.

Porém, ele possui algumas diferenças em relação ao Programa de Preservação do Emprego e Renda (BEm). No lay-off não existe contrapartida financeira por parte do governo, de acordo com o advogado trabalhista Alberto Nemer.

“O governo não pagaria nada. Pode nem ter contrapartida, mas tudo seria negociado: o que vai ser pago, o que não vai ser pago, se vai ter estabilidade, entre outras coisas. Tudo é feito com negociação do sindicato, mas poderia funcionar com negociação individual também, desde que criem uma legislação autorizando essa modalidade”, destacou o especialista.

A questão do prazo de validade do programa também pode ser negociada, segundo Nemer. Pela legislação, o lay-off tem validade de dois a cinco meses.

Segundo o jornal o Estado de São Paulo, a intenção do governo é permitir a implantação do programa por meio de acordo individual e a realização do curso de qualificação de forma remota.

A contrapartida seria paga através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa possibilidade chegou a ser levantada no início da pandemia no ano passado.

“Estamos analisando o programa ainda, todas as medidas. Tudo encontra-se ainda em análise”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Sem a iniciativa, falências e demissões

Empresários dos diversos setores da economia consideram a prorrogação do programa que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução da carga horária de extrema importância para a manutenção dos empregos no Estado.

Sem a medida e com o avanço da pandemia, eles acreditam que muitas empresas podem fechar suas portas, ocasionando demissões e outros prejuízos à economia.

De acordo com Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), dados do Ministério da Economia mostram que certa de 180 mil trabalhadores no Estado foram inclusos no programa no ano passado.

“Evitou muita demissão no Estado. Pelo menos 50% dos empregados que usaram seriam demitidos se não fosse o programa. Não é possível prever quantas demissões, pois a pandemia é imprevisível.”

Ele destacou que, caso um novo programa seja anunciado, a indústria não terá problemas com a estabilidade que o empregado que participar possa receber.

“Para a empresa é mais importante manter o trabalhador do que parar o seu serviço. A estabilidade não é dificuldade para as empresas. Não tem sentido fazer uso de recurso financeiro do governo e não ter a proteção do emprego.”

Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares), caso a prorrogação não aconteça, cerca de 10 mil empregos do setor devem sofrer o impacto.

“É uma questão de sobrevivência para as empresas que aguentaram até agora. Precisamos disso, pois fomos um setor muito impactado. Se o programa for prorrogado, pode ajudar a manter até 10 mil empregos no Estado”, disse.

Ele destacou que o setor é contra a estabilidade. “Essa questão acaba onerando demais as empresas, que já sofreram tanto.”

Medida vai valer para todas as empresas, diz secretário

Imagem ilustrativa da imagem Novo programa de redução de salários sai em breve
Bruno Bianco anunciou que o governo vai lançar um programa, mas afirmou que tudo ainda está em análise |  Foto: Divulgação

Ao falar sobre a prorrogação do programa que possibilitou a suspensão do contrato de trabalho ou o corte de carga horária para empregados, no ano passado, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco afirmou que a medida valeria para todos.

“O melhor cenário, no caso de renovação do programa, certamente seria algo horizontal para que todos que assim necessitarem possam se valer”, disse Bianco. Ele destacou ainda que os estudos de como seria a nova proposta do programa estão sendo feitos.

José Carlos Bergamin, diretor da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio), afirmou que defende a prorrogação do programa para os setores que ainda estão enfrentando dificuldades.

“Deve ser mantido, mas seletivamente, como hotelaria, eventos, turismo e outros setores que ainda estão com dificuldades. Já para os setores de uma forma geral, seria importante que essa prorrogação valesse para idosos, grávidas e pessoas com comorbidades, pois é adequado que essas pessoas fiquem em casa”, ressaltou.


Saiba mais


Governo analisa medidas

  • O programa de Preservação do Emprego e Renda (BEm) possibilitou que as empresas suspendessem o contrato de trabalho ou cortassem a carga horária do funcionário em até 70%. O governo arcou com uma contrapartida financeira.
  • A medida SE encerrou no final de dezembro dano passado e o governo estuda uma forma de manter o programa por mais alguns meses. Ainda não foi definido se ele será mantido tal como foi criado ou se será adaptado.
  • Uma das possibilidades é a adoção do lay-off, que já é previsto na legislação trabalhista.

Lay-off

  • Trata-se de uma suspensão temporária do contrato de trabalho do funcionário. Pode ocorrer em duas hipóteses, segundo a legislação:
  • Suspensão do contrato de trabalho, conforme o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Redução temporária da jornada de trabalho e da remuneração, prevista na Lei 4.923/1965.
  • Em relação à suspensão, a lei prevê a possibilidade por um período de 2 a 5 meses. O funcionário deverá participar de um curso de qualificação profissional oferecido pela empresa. Segundo a lei, isto deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Deve ainda haver compensação para o empregado, cujo valor deve ser definido em convenção ou acordo coletivo.
  • Porém, uma das intenções do governo é permitir a negociação individual entre a empresa e o funcionário.
  • A contrapartida seria paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), antecipando as parcelas do seguro-desemprego.
  • Se for colocada em prática, uma regulamentação deve explicar como ficará a situação do empregado caso ele seja demitido após o término do programa. Segundo a advogada Fernanda Varela Serpa, em uma outra ocasião, o governo permitiu o acesso ao seguro-desemprego para o trabalhador que fosse mandado embora depois do fim da medida.
  • Em relação à redução temporária de carga horária, a lei prevê a medida em até 25% por um período de até três meses.
  • Diferente do lay-off da suspensão de contrato, nesta modalidade, a empresa continua responsável pelo pagamento dos salários.

Fonte: Especialistas ouvidos e pesquisa AT.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: