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Economia

Moradores vão à Justiça e se livram de perder imóvel no Estado

Recurso é usado por compradores que perderam renda e não conseguiram pagar as prestações do financiamento


 

Imagem ilustrativa da imagem Moradores vão à Justiça e se livram de perder imóvel no Estado
O advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti destacou que a dívida não é perdoada, e o débito pode ser incorporado ao contrato para pagamento |  Foto: Kadidja Fernandes - 06-08-2021

Quem deixou de pagar as prestações da casa própria por ter perdido renda na pandemia pode impedir, na Justiça, que bancos tomem seu imóvel para quitar a dívida.

O advogado imobiliário Diovano Rosetti relata que já há jurisprudência para ganho de causas a famílias que comprovam que, durante a pandemia, foram afetadas economicamente ao ponto de não terem condições de continuar com o pagamento em dia das parcelas.  

Ele explica que restrições para controlar o avanço da covid-19 levaram muitas famílias ao desemprego e à redução da renda, o que as obrigou a parar de pagar contas para garantir a própria sobrevivência, o que  é considerado na Justiça como motivo de força maior.   

“Só que a pessoa precisará comprovar a perda da renda. Pode ser uma demissão, ou uma redução salarial. Mas precisa estar documentado para comprovar na Justiça. E, mesmo assim, não terá perdão da dívida. Geralmente se alonga o contrato para que continue pagando a prestação.”  

Rosetti explica que quem estiver nessa situação pode recorrer à Justiça para impedir que o imóvel seja leiloado, mas deve ficar a atento à esfera jurídica correta.

“Se o financiamento for de um banco privado, a esfera é a Justiça estadual comum. Agora, se for na Caixa Econômica, terá de ser na Justiça federal. Geralmente os processos são na Justiça comum, porque ultrapassam o valor de 60 salários mínimos que limitam a especial”, explica. 

Ele acrescenta que mesmo quem não tenha condições de contratar um advogado pode ingressar com ação. “Neste caso, a pessoa pode buscar a Defensoria Pública. A estadual, se for banco privado, e a da União, se for federal, e eles darão todo apoio necessário”. 

Reequilíbrio

Segundo o advogado Sérgio Araújo Nielsen, com o impacto econômico em decorrência da pandemia, os juízes entendem que a intervenção, por meio dos processos judiciais, é uma forma de reequilibrar as obrigações.

“Não foram só parcelas de imóveis que ficaram atrasadas. Defendi ações no qual o cliente atrasou também a parcela de automóveis. No entanto, assim que recupera a renda, o devedor procura quitar o débito”, disse, ressaltando que os valores não pagos são incorporados ao saldo devedor.

Ação mantém apartamento de casal

O juiz Gustavo Mattedi Regiani, da 6ª Vara Cível de Vitória, concedeu uma decisão liminar favorável para que um casal não perdesse um imóvel. 

Eles teriam passado por dificuldades financeiras durante a pandemia e atrasaram os pagamentos das parcelas referentes ao período de maio de 2019 a agosto deste ano. 

De acordo com o advogado Sérgio Araújo Nielsen, que cuida do caso, a pandemia e o fato de o banco não fornecer mais os boletos impediram o casal de quitar as dívidas. 

Por isso, o casal entrou com uma ação na Justiça para consignar o valor devido em juízo e também pedir que o imóvel não fosse a leilão, mediante a continuidade do pagamento das outras parcelas. 

Segundo o advogado, o juiz aceitou e determinou o depósito judicial do valor já vencido (R$ 40.219,76), impediu o leilão sob pena de multa, e determinou que o banco voltasse a fornecer os boletos, inclusive sem juros.

“A instituição financeira  só terá que pagar algum valor caso descumpra alguma decisão do contrato, porque há multas”, disse Sérgio Nielsen, frisando que casos como esse aumentaram durante a pandemia.


SAIBA MAIS


Inadimplência

  • A crise econômica pela qual passa o País acaba aumentando o número de pessoas com dificuldades em manter em dia o pagamento do financiamento habitacional. 
  • Nesse caso, a orientação de especialistas é tentar  renegociar a dívida com o banco e, se não houver acordo, acionar a Justiça.
  • Para saber até quantas parcelas pode atrasar no financiamento, é preciso consultar o contrato firmado com o banco.
  • A regra geral é que o banco pode notificar o cliente em relação à possibilidade de perda do imóvel quando há três prestações atrasadas (90 dias de atraso).

Como proceder com a ação

  • Quando o consumidor está interessado em propor uma ação ou se defender de uma, o ideal é buscar o auxílio de um profissional qualificado da área do Direito.
  • O mutuário precisa estar ciente de que haverá custo com os profissionais e também com o processo.
  • É importante considerar os custos do processo, como custas e taxas judiciais, bem como a remuneração dos profissionais que cuidarão do processo.
  • Se a ação for contra um banco privado, deve ser ingressada na Justiça estadual comum, por se tratar de matéria que ultrapassa o valor de 60 salários mínimos (R$ 66 mil). 
  • Mas, se for contra a Caixa Econômica Federal, deve ser na Justiça federal.  
  • Caso o ingressante não tenha condições de arcar com os custos processuais, ele pode procurar a Defensoria Pública estadual.
  • Em vitória, a Defensoria Pública está localizada na Praça Manoel Silvino Monjardim,  54, no Centro. O telefone  é o (27) 3198-3300.

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