Maioria no Estado ainda não declarou Imposto de Renda
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A maioria dos contribuintes no Espírito Santo não fez a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. A Receita Federal espera receber este ano 580 mil declarações. Foram recebidas 256.684 (44,26%) e restam 323.316 (55,74%) declarações a serem feitas.
Os dados foram divulgados na noite de sexta-feira.

No País, a expectativa é de que 32 milhões façam a declaração. Desse total, 14.000.701 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita.
Por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias. A entrega, que deveria ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser feita até 30 de junho.
Outra mudança, segundo a Receita, é a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual, que foi retirada.
Mas está mantido o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote continua marcado para o dia 29 deste mês. Vale lembrar que mesmo com mais tempo para declarar, quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição antes.
O programa de preenchimento está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets.
A Receita Federal alertou que quem deixar para a última hora corre o risco de fazer o envio da declaração incompleta ou com erros, por não conseguir localizar documentos indispensáveis.
Segundo o delegado titular da Receita Federal em Vitória, Eduardo Augusto Roelke, quem não fizer a declaração até a data prevista vai pagar multa. “A multa é de 1% sobre o total do imposto devido apurado na declaração, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida”.
Também de acordo com o delegado, assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
“Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora. Nesse caso, é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) atualizado, utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal.”
Passo a passo para declarar o IR 2020
- É preciso Instalar o programa da declaração do IR 2020 no computador, celular, ou tablet. Não dá para usar o programa de 2019. É preciso baixar o atual em http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa.
- Recuperar a declaração de 2019, pois o arquivo vai agilizar o preenchimento de vários campos.
- Abrir o programa do IR 2020, clicar em “Nova declaração”, selecionar “Iniciar importando declaração de 2019” e indicar a pasta do computador ou tablet onde ela está salva.
- Aqueles que irão declarar IR pela primeira vez vão precisar dos números do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do título de eleitor, além dos dados residenciais e da profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.
- Quem tem dependentes, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças.
- Bebês nascidos a partir do final de 2017 já têm o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento. Caso algum dependente ainda não tenha o CPF, pode solicitá-lo por e-mail, grátis, à Receita.
Comprovantes
- Rendimentos: quem não recebeu esse documento, pode pedir ao setor de Recursos Humanos da empresa onde trabalha.
- Nesse documento será informado quanto a pessoa recebeu de salário e quanto pagou de Imposto de Renda na fonte e de INSS. O informe pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando oferecidos pela empresa.
- Os comprovantes de rendimentos do cônjuge e dos dependentes são necessários, caso eles trabalhem ou recebam pensão e façam a declaração em conjunto o declarante.
- Quem foi demitido ou trocou de emprego em 2019, precisa da rescisão, comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
- Aposentados e pensionistas do INSS precisam pegar o comprovante dos rendimentos, que está disponível no site da Previdência.
Bancos
- Todas as informações financeiras, como saldo em conta corrente, poupança e quanto renderam os investimentos em 2019 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco. O documento deverá estar disponível pela internet ou na agência bancária.
- Quem tem conta ou investimentos em mais de um banco deve pegar os informes de todas as instituições. Vale também para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou negociou ações.
- O documento deve ser solicitado no banco ou corretora onde pessoa fez a compra dos papéis.
- Para quem contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano deverá disponibilizar o comprovante.
Com qual modelo devo declarar
- O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para a declaração.
- No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34.
- Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
- Na dúvida, todos os campos da declaração devem ser preenchidos. No final, o programa informará qual é a opção mais vantajosa.
Deduções médicas
- As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, sem limite de valor. Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis.
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