Legislação no ES conta com regras para as promoções
A Black Friday deste ano contará com apoio de uma legislação estadual que teve a sua elaboração motivada especialmente pela data comercial
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A Black Friday deste ano contará com apoio de uma legislação estadual que teve a sua elaboração motivada especialmente pela data comercial.
Com intuito de coibir eventuais propagandas enganosas que costumam ocorrer em períodos de ofertas, a lei foi provada na Assembleia Legislativa após tramitar em caráter de urgência.
Sancionada em dezembro do ano passado, a legislação determina que os estabelecimentos façam distinção entre os produtos com preço reduzido e os que não sofreram alteração. Além de proibir o “falso aumento”, ela estabelece que deve ser informado o preço antigo do produto e o atual.
A proposta foi feita pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia, deputado Vandinho Leite (PSDB). Ele conta que o projeto de lei nasceu das diversas reclamações e denúncias que chegaram sobre promoções falsas.
“Isso promoveu uma demanda por aprimorar a legislação. Ela vem para combater a atitude de algumas empresas, que com má-fé divulgam descontos falsos: É o famoso metade do dobro”, relata.
O superintendente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória, Wagner Corrêa afirma que os lojistas receberam com tranquilidade a nova lei.
“A gente entende que legislação precisa ser cumprida, não é algo que se debater. De fato se existe um ambiente de promoção aquilo não pode ser utilizado para se estar à margem. Recebemos com tranquilidade, nossa entidade não deseja que a data seja utilizada para enganar ou estar às margens da legislação”, afirma.
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