Justiça pode obrigar INSS a pagar adicional a 10 mil no Estado
Erro no cálculo da aposentadoria por incapacidade, motivado pela reforma de 2019, pode dar direito a um valor extra de até 15 mil
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Aposentados por incapacidade permanente (invalidez) que tiveram o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) feitos de forma errada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a revisão, podendo receber valores retroativos e a readequação do cálculo do RMI.
Advogados previdenciaristas estimam que são cerca 10 mil nessa situação no Espírito Santo. Uma sentença do 3º Juizado Especial de Vitória é referência para os casos, dizem especialistas, e pode obrigar o INSS a pagar os valores corretos aos segurados.
Antes da reforma da Previdência, em 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez consistia em 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Depois, ele deve ser feito da seguinte forma: 60% mais 2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente; assim, o coeficiente é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
O advogado Renan Fontana cita exemplo de segurado com total incapacidade de enxergar, tendo sido afastado do trabalho em 2018, mas que só em 2020 foi aposentado pelo INSS. No caso, o cálculo para o valor do benefício foi feito com as regras do ano corrente, mas deveria ter seguido a legislação de 2018.
“A reforma trouxe certo prejuízo para os segurados. Com a revisão, os segurados podem receber os retroativos, que podem chegar de R$ 10 mil a R$ 15 mil”, avalia.

A advogada Geane Miller frisou a alteração na base de cálculo com a reforma. “A RMI foi calculada com fatores que prejudicaram os aposentados. Pode ter acarretado em redução considerável do benefício”, reforça .
Quem se enquadra, pode pedir revisão do benefício ao INSS, mas segundo especialistas, no geral, os pedidos são negados, e é preciso acionar um Juizado Especial.
O INSS não esclareceu a demanda sobre o tema e informou por nota que não comenta decisões judiciais.
ENTENDA
Cálculo deveria levar em conta lei anterior
O cálculo
Antes da Reforma da Previdência, em 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez consistia em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
A partir da Reforma, além da nomenclatura, o cálculo do benefício também foi alterado, devendo ser feito da seguinte forma: 60% mais 2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente.
Dessa forma, o coeficiente acima é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Já se tratando de aposentadoria por incapacidade permanente na modalidade acidentária, o coeficiente do primeiro item fica em 100%.
O novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária, na maioria dos casos, é prejudicial aos segurados, sobretudo quando comparado com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não teve mudanças no seu coeficiente inicial de 91%, de acordo com os advogados.
O cálculo para definição do valor do benefício de diversos segurados foi feito de forma equivocada pelo INSS.
Pedido de revisão
Os segurados que se enquadram na situação podem solicitar pedido administrativo para revisão do valor do benefício ao INSS. No entanto, muitos dos pedidos são negados pelo órgão.
Com isso, é necessário ingressar com ação no Juizado Especial.
Caso a revisão seja concedida, o beneficiário tem direito a ter a revisão do valor do benefício mensal, de receber valores retroativos e de readequação do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
Fonte: Advogados consultados.
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