Justiça mantém demissão por justa causa de acusada de transfobia
Justa causa foi mantida após comprovação de conduta transfóbica e desrespeito ao nome social de colega trans
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) manteve a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório acusada de cometer atos de transfobia contra um colega de trabalho. A decisão foi fundamentada na gravidade da conduta e na violação dos deveres de respeito e dignidade no ambiente laboral.
A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho para reverter a penalidade e receber as verbas rescisórias previstas para casos de dispensa imotivada. Porém, a Turma entendeu que a empresa agiu corretamente ao aplicar a medida.
Segundo o laboratório de análises clínicas, uma auditoria interna apurou que a funcionária se recusava a usar o nome social de um colega transgênero, usava expressões preconceituosas e desrespeitava o código de conduta da instituição. Testemunhas confirmaram os episódios de constrangimento.
Para a relatora do processo, desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, a atitude da empregada configura discriminação e afronta princípios fundamentais das relações de trabalho. “O nome social é fundamental para o reconhecimento e respeito à dignidade das pessoas transexuais”, destacou.
A magistrada citou ainda a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminações no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime. O colegiado concluiu que a conduta se enquadra como mau procedimento e ato de indisciplina, e que a penalidade foi proporcional.
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