Justiça manda banco pagar R$ 70 mil a idoso que caiu em golpe
Valor inclui danos morais e materiais após fraude cometida por golpista que se passou por funcionário
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Uma série de decisões da Justiça tem responsabilizado os bancos por golpes sofridos por seus clientes, cometidos por criminosos que se passam por funcionários. Há casos no Espírito Santo, tanto no Tribunal de Justiça (TJ-ES) quanto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange o ES.
Em uma delas, o TRF-2 determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma enfermeira, por exemplo. A fraude consiste em um criminoso contactando o consumidor, identificando-se como funcionário do banco e alegando que detectou atividade suspeita em sua conta.
Depois, o golpista passa a induzir a vítima a realizar procedimentos para o “cancelamento”, incluindo o pagamento de valores via Pix. Esse tipo de fraude costuma ter como principal alvo as pessoas idosas, segundo especialistas.
Caso recente é o de um idoso de São Paulo que vai receber R$ 70 mil — sendo R$ 60 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais — após vencer ação contra a Caixa. Não cabe mais recurso. Ele recebeu mensagens do golpista que se passou por funcionário do banco e o orientou a fazer transações em um caixa eletrônico.
As operações deram prejuízo acima de R$ 139 mil, incluindo Pix e empréstimo consignado, entre junho e julho de 2022. O idoso relatou que, após seguir as instruções do falso funcionário e verificar que a conta seguia bloqueada, visualizou dois Pix de R$ 30 mil e um consignado não reconhecido.
Sem conseguir atendimento imediato pela central do banco, ele foi novamente contactado pelo mesmo número, em que o golpista afirmou ter cancelado as transações. Ao comparecer à agência, constatou que elas seguiam ativas.
Relator do caso, o desembargador Carlos Francisco disse que “é certo que a instituição não tem meios de impedir a ação criminosa”: “Contudo, o modelo de negócios deve ser aparelhado por sistema de segurança que detecta anomalias nas transações por perfil de cliente.”
Já a advogada Tálita Perim disse que a vítima de um golpe deve reunir os documentos que provem o fato, seja Boletim de Ocorrência, comprovantes das operações, contratos de empréstimos bancários, telas com ligações e mensagens recebidas. “É importante ainda relatar ao banco o golpe sofrido, já que ele está sujeito à responsabilidade civil objetiva nesses casos.”
Fraude com falso advogado é outra situação de alerta
Uma variação do golpe do falso funcionário tem causado preocupação na área jurídica: o golpe do falso advogado, em que golpistas se passam por advogados para aplicar golpes, de forma semelhante ao golpe do falso funcionário.
A Ordem dos Advogados do Brasil debateu o tema durante o 1º Colégio de Presidentes da gestão 2025-2028. A diretoria do Conselho Federal da OAB e os presidentes das 27 seccionais discutiram medidas para coibir o avanço desse tipo de fraude.
Em carta conjunta, assinada por representantes nacionais e estaduais, a OAB destacou a importância de alertar a população brasileira sobre os riscos provocados por criminosos que utilizam indevidamente o nome da advocacia para praticar delitos.
Entre as ações propostas para coibir esse tipo de crime, estão a solicitação da federalização das ações, investigações e campanhas de combate ao golpe, com a criação de grupos técnicos de trabalho pelo governo federal.
Saiba mais
Como é o golpe do “falso funcionário de banco”?
É uma forma de fraude financeira em que o criminoso se passa por um funcionário de uma instituição bancária para obter informações confidenciais ou acesso às contas das vítimas. Este tipo de golpe bancário pode ocorrer por telefone, e-mail, mensagens de texto ou até mesmo pessoalmente.
Passos do golpe
Primeiro, o golpista entra em contato com a vítima, alegando ser um funcionário da instituição bancária. Ele utiliza informações parciais para ganhar confiança.
Em seguida, solicita dados pessoais ou bancários da vítima, sob pretextos diversos.
Por fim, pede que a vítima realize transferências ou forneça senhas.
Como Identificar
Reconhecer os sinais de alerta é fundamental para a proteção contra golpes. Aqui estão alguns indicadores que podem ajudar a identificar um falso funcionário do banco:
Solicitação de informações sensíveis: Bancos legítimos nunca pedem senhas completas, números de cartão de crédito ou tokens por telefone ou e-mail.
Urgência excessiva: Golpistas frequentemente criam um senso de urgência para pressionar a vítima a agir rapidamente, sem pensar.
Ameaças de bloqueio de conta: Falsos funcionários podem ameaçar bloquear sua conta se você não fornecer informações imediatamente.
Erros gramaticais ou de formatação: Em comunicações escritas, erros de gramática ou formatação inadequada podem indicar uma tentativa de fraude.
Números de telefone suspeitos: Desconfie de ligações de números desconhecidos ou que não correspondam aos canais oficiais do banco.
Como ir à Justiça?
Primeiramente, antes de pedir socorro à Justiça, é necessário que a pessoa lesada reúna os documentos que comprovem o golpe que sofreu, quais sejam: Boletim de Ocorrência; Comprovantes de Operações bancárias realizadas; Contratos de empréstimos bancários ; telas com ligações; mensagens recebidas; conversas realizadas com os golpistas; extratos bancários.
Além de proceder com abertura de procedimentos administrativos junto à instituição bancária, relatando o golpe sofrido. Tendo em mãos os documentos necessários e comprobatórios do golpe sofrido, a pessoa lesada poderá recorrer a justiça.
Vale a pena?
Segundo a advogada Tálita Perim, “desde que a pessoa se sinta lesada e possua meios de comprovar que foi vítima de um golpe, ela pode pedir socorro ao judiciário, independentemente do valor do golpe. O direito do lesado não está limitado ao pedido de ressarcimento dos valores (danos materiais), mas, também, à indenização a título de dano morais”.
Caracterização da culpa
Ainda que os consumidores tenham a incumbência de zelar pela guarda e segurança do cartão pessoal e da sua senha, é também dever da instituição financeira verificar a regularidade e idoneidade das transações realizadas, a ponto de dificultar as fraudes.
”Configura falha ou defeito na prestação do serviço, admitir que sejam concretizadas transações que fogem ao padrão de consumo do correntista”, afirma o advogado Josmar Pagotto.
Na qualidade de fornecedores de serviços, as instituições financeiras estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva (art. 3º, § 2º, combinado com o art. 14, da Lei nº 8.078/1990), especialmente pelo risco gerado por sua atividade, bastando que ocorra um dano e a relação de causalidade para gerar o dever de indenizar, e se baseia na injustiça do dano por circunstância que não pode ser imputada ao titular do direito prejudicado.
É preciso advogado?
Depende do valor da ação. No âmbito dos Juizados Especiais, ainda é possível que a parte proponha ação sem a assistência de advogado. O valor da ação no Juizado Especial Cível (JEC) é de até 40 salários mínimos. Já no Juizado Especial Federal (JEF), o valor da ação é de até 60 salários mínimos.
Entretanto, nas Varas comuns, há a necessidade da parte estar assistida por advogado devido à formalidade e o processo ser eletrônico bem como pelo valor da causa.
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