X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Justiça libera bancos a tomar carros e motos de mil devedores

Decisão autoriza os bancos a tomarem carros e motos de mil devedores no Estado, após mais de um mês de proibição no País


Uma decisão que deu dor de cabeça ao mercado financeiro foi revertida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela libera as ações de busca e apreensão, após mais de um mês proibidas. O comando foi dado ontem por ministros da 2ª Seção da Corte.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça libera bancos a tomar carros e motos de mil devedores
|  Foto: Divulgação

No Espírito Santo, as instituições financeiras estavam impedidas de tomar o veículo de cerca de mil endividados, conforme levantamento realizado pelo advogado Diovano Rosetti. A informação foi publicada em reportagem veiculada por A Tribuna no último dia 4.

A discussão no STJ se origina de uma sessão virtual. Os ministros resolveram julgar, em caráter repetitivo, se as notificações enviadas pelos bancos aos clientes endividados precisam ser assinadas.

E, nessa ocasião, determinaram que as ações de busca e apreensão que discutem esse ponto deveriam ficar suspensas até o julgamento e conclusão do tema, conforme informações do jornal Valor. 

A forma como a decisão foi redigida provocou interpretações divergentes. Advogados entenderam que todas as ações de busca e apreensão haviam sido suspensas – e isso se estendeu para o Judiciário.

A primeira e a segunda instâncias começaram a aplicar a suspensão de forma indiscriminada. Essa discussão envolve, especificamente, contratos garantidos por alienação fiduciária. É o caso dos financiamentos de veículos. 

O pagamento é garantido pelo próprio bem que está sendo financiado e se o cliente não pagar o que deve, o banco pode tomar. Há requisitos que os bancos precisam cumprir antes. O principal é constituir o devedor em mora, ou seja, dar ciência ao cliente de que as parcelas estão em atraso e se não houver regularização há risco de perder o bem. Isso pode ser por protesto ou notificação extrajudicial.

Geralmente, a opção é a notificação. Costumam enviar pelos Correios a partir de 90 dias de atraso. A discussão no STJ – que ainda será decidida – é sobre os avisos de recebimento das notificações.

Não há ainda data marcada para o julgamento. Os ministros trataram ontem só da determinação que suspendeu as ações enquanto esse julgamento não acontece.

Eles abordaram o tema por meio de questão de ordem. O próprio relator, Marco Buzzi, foi quem levantou a discussão. A liberação de todas as ações, ele disse, vai “evitar risco de perecimento dos direitos e a propagação equivocada da leitura do comando” dado pelo STJ.

Debate sobre quem recebe notificação

O entendimento do relator do processo, o ministro Marco Buzzi, em liberar as ações de busca e apreensão até o julgamento final da questão foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais integrantes da 2ª Seção.

Essa decisão acaba com um problema grave e imediato, mas, segundo advogados, ainda não resolve tudo. Há dúvida no mercado em relação ao que será exatamente discutido no julgamento.

O texto do ministro Buzzi diz que a Seção vai “definir se é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”. As informações são do jornal Valor. 

O ministro usa a expressão “do próprio destinatário” e esse termo tem dado margem a interpretações divergentes no mercado. 

Advogados de bancos que atuam junto a montadoras disseram ao jornal Valor que dá a entender que a discussão será ampla: se pode, um terceiro, assinar o recebimento (porteiros, por exemplo).

Já a Febraban tem uma interpretação mais restritiva. Entende que o caso em discussão na 2ª Seção trata especificamente sobre as notificações que retornaram sem assinatura (nem do próprio devedor nem de terceiros).

A entidade diz que o STJ já tem jurisprudência firmada sobre a assinatura de terceiros – permitindo – e que o caso escolhido agora para julgamento trata especificamente sobre a falta da assinatura.

Ministros ouvidos pelo jornal Valor, entretanto, trazem uma terceira versão. O objetivo seria definir se basta o envio da correspondência para o endereço do devedor que consta no contrato – não tratando, portanto, de assinatura de terceiros ou da devolução da notificação sem assinatura.

Ponderam, no entanto, que essas questões podem vir à tona durante o julgamento. Ainda não há data para a análise do assunto, mas segundo consta no regimento da Corte, deve ocorrer no prazo máximo de um ano. O tema será analisado por meio de dois processos do Rio Grande do Sul (REsp 1951888 e REsp 1951662).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: