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Economia

Justiça: celular não pode ser bloqueado por falta de pagamento de mensalidade

Tribunal de Justiça determina que celular não pode ser bloqueado em caso de não pagamento de parcela de empréstimo


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Imagem ilustrativa da imagem Justiça: celular não pode ser bloqueado por falta de pagamento de mensalidade
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: ordem provisória é proveniente de uma ação judicial. |  Foto: Flickr

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar que impede que o consumidor tenha o celular bloqueado em caso de inadimplência.

A ordem provisória decorre de uma ação judicial protocolada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a empresa SuperSim.

O processo, em resumo, busca impedir que a financeira bloqueie celulares de pessoas que pegaram algum tipo de empréstimo e não quitaram a dívida.

De acordo com a decisão do tribunal, a SuperSim fica impedida de realizar qualquer bloqueio em celulares de consumidores. Com isso, a empresa não pode exigir que o cliente instale o seu aplicativo no aparelho, tampouco utilizar a ferramenta para obstruir o uso do dispositivo remotamente.

Caso descumpra a liminar, a empresa fica sujeita à multa de R$ 10 mil a cada contrato firmado com tal cláusula. Além disso, deve retirar o aplicativo das lojas digitais, podendo ser penalizada em R$ 100 mil por dia até o cumprimento da obrigação.

“Apesar de ser uma decisão liminar, o TJDFT garante aos consumidores o direito constitucional à dignidade humana”, afirma Igor Rodrigues Britto, diretor adjunto de Relações Institucionais do Idec. 

“Bloquear o celular por conta de dívida por juros abusivos é não só irregular, como também agrava a vulnerabilidade de quem já passa por um grave problema de superendividamento”, complementa.

Antes de o caso chegar à esfera judicial, o Idec já tinha notificado o Banco Central (BC) a respeito do comportamento da SuperSim.

Em nota, o Instituto e o MPDFT declaram que, para que o direito do consumidor seja de fato garantido, esperam que a decisão final da ação judicial siga o que foi estipulada na liminar.

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