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Economia

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INSS vai liberar benefício só com atestado por mais 90 dias

Auxílio-doença vai ser liberado sem perícia médica por mais 90 dias, nos casos em que a espera pelo exame for superior a 30 dias

foto autor
Yamara Tovar, do Jornal A Tribuna
21/10/2022 - 14:47

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Foi prorrogado por mais 90 dias o prazo para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitarem o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. 

A medida autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias. 

A garantia vale tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com data marcada. O novo modelo foi adotado em julho, em razão das longas filas de segurados à espera de exames periciais.

O benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser submetidos a partir do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

O atestado, além de legível e sem rasuras, deve conter nome completo do requerente e data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento). 

Também deve conter  informações sobre a doença, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe,  data de início e o prazo estimado do afastamento.

O auxílio-doença requerido dessa forma não está sujeito a recurso ou pedido de prorrogação, e  uma nova concessão por meio da análise de documentos não restabelece um benefício liberado anteriormente.

Imagem ilustrativa da imagem INSS vai liberar benefício só com atestado por mais 90 dias
Prédio do INSS, que explicou as exigências referentes aos laudos médicos |  Foto: Arquivo/AT

Em nota, o INSS informou que se a incapacidade permanecer após o fim do benefício, a pessoa poderá fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada.

Uma pessoa que já tenha perícia agendada poderá desistir do exame, optando pela análise documental, da mesma forma que o indivíduo que desejar pode solicitar a realização de perícia presencial. 

O INSS informa que a ausência do agendamento no prazo de 30 dias implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido.

Desde o dia 29 de julho, quando o protocolo digital foi instalado, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial. 

Para garantir que não haja falha no processo, é importante preencher as informações com atenção e anexar todos os documentos solicitados.

saiba mais

Protocolo da Previdência

Entenda:

- O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova regra para segurados do INSS.

- A medida vale para quem precisa  passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

- A norma foi aprovada no Senado em agosto.

O que mudou

- A novidade autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que o prazo entre agendamento e realização de exames periciais for superior a 30 dias.

- Vale tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com data marcada.

- A partir de agora, o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos.

O que fazer 

- Quem quiser que a análise seja feita digitalmente deve acessar o site meu.inss.gov.br.

- Ou o aplicativo Meu INSS.

Cadastro da documentação

O que é exigido:

- Atestado médico.

- O atestado deve ser legível, não pode ter rasura e precisa conter a assinatura e carimbo do médico (com o registro do conselho de classe).

- Documento com foto que tenha o nome completo do requerente.

- Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento).

- Informações sobre a doença ou CID.

- Data de início e prazo estimado do afastamento.

Cadastro de documentação no site e aplicativo 

Passo a passo:

- Clicar em “Agendar Perícia”.

- E, depois, em “Perícia Inicial”.

- Cumpridos os requisitos mínimos para análise dos documentos, o segurado deve clicar em “Sim” e “Continuar”.

- Informar a natureza do acidente ou doença.

- O passo seguinte é informar se o pedido se trata de um acidente de trabalho.

- Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito de forma presencial.

- Preencher os dados pessoais e contato.

- Em seguida, é preciso fornecer informações de identificação e formas de contato.

- Depois, o segurado deve responder a uma série de perguntas sobre os documentos a serem anexados.

- Todos os documentos precisam ser legíveis, sem rasuras ou amassos.

Fonte: INSS.

Ícone tags Tags auxílio-doença benefício inss
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