INSS vai fazer nova devolução de dinheiro a mais 20 mil no ES
Mais de 1 milhão foram vítimas de falsificação de assinatura e, por isto, não entraram na 1ª etapa de ressarcimento, mas estarão na 2ª fase
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai abrir uma nova fase de devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas, no escândalo conhecido como “farra do INSS”, em que os valores eram debitados em favor de associações sem a devida autorização.
Será uma segunda etapa do ressarcimento, que incluirá pessoas que contestaram os descontos e não tiveram o processo aprovado num primeiro momento, porque as associações comprovaram a filiação. Mas o INSS descobriu que mais de 1 milhão de assinaturas foram falsificadas, por isso essas pessoas também serão ressarcidas.
Desse total, cerca de 20 mil estão no Estado, estimou membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Maria Regina Couto Uliana.
No País, são 1.068.046 de pedidos nessa situação, divulgou o INSS. Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, os aposentados e pensionistas ainda não têm a opção de aderir ao acordo.
O beneficiário será notificado e poderá pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios: aceitar os documentos apresentados; contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro; ou declarar que não reconhece a assinatura.
“Detectamos uma nova tentativa de enganar quem já havia sido vítima. Não vamos permitir. Estamos tratando cada caso com seriedade e atenção total para garantir que nenhum aposentado seja lesado duas vezes”, destacou o presidente do INSS, Gilberto Waller Jr.
A demonstração do INSS de que houve falsificação pode ser forte indício da fraude, mas, juridicamente, não basta por si só para comprovar o crime , disse a advogada previdenciarista Luíza Simões.
“É fundamental que, ao contestar o desconto, anexe-se documentos oficiais que contenham assinatura verdadeira — como RG, CNH, ficha funcional, procurações ou contratos assinados — para que seja possível comparação clara com a suposta assinatura falsificada”, disse.
O advogado Sergio Araujo Nielsen, sugere a quem estiver na situação de falsificação que permaneça com a ação judicial se já estiver em curso ou ingresse na Justiça caso ainda não o tenha feito.
Aposentado pode processar associações por indenização
Quem teve a assinatura falsificada pode pedir na Justiça indenização de associações, segundo os advogados especialistas em Direito Previdenciário. O acordo com o INSS impede ações contra o órgão, mas não contra a associação.
“Se a Previdência reconhecer o crime pode aderir ao acordo, mas além da adesão pode receber dano moral da associação”, explicou a advogada Catarine Mulinari, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES).
Membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Maria Regina Couto Uliana, reforçou:
“Se houver comprovação da falsificação da assinatura da associação e desconto em benefício previdenciário, existe direito à indenização por danos morais contra a entidade responsável, uma vez que o acordo firmado entre governo/INSS e associações trata apenas da restituição dos valores descontados indevidamente, não do dano moral”.
Ou seja, a adesão ao acordo não impede de buscar reparação judicial por dano moral, conforme a advogada. Além disso, Maria Regina contou que já existem decisões condenando associações a pagar danos morais e devolver valores em dobro.
“Os valores variam conforme cada decisão judicial. Em casos semelhantes, o dano moral costuma ficar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil”, explicou.
Saiba mais
Herdeiros têm direito a receber valores
Falsificação
O INSS vai abrir, em breve, uma nova fase para incluir aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e receberam respostas com assinaturas falsificadas por parte das entidades. Esses beneficiários também terão direito ao ressarcimento.
Até o momento, as entidades apresentaram uma resposta para 1.068.046 dos pedidos. Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, os aposentados e pensionistas ainda não têm a opção de aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, adotar uma das seguintes ações: aceitar os documentos apresentados pelas entidades; contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro ou declarar que não reconhece a assinatura.
Direito a indenização
O aposentado ou pensionista que teve a assinatura falsificada e comprova ter sido vítima de falsidade ideológica teria direito a pleitear indenização por dano moral diretamente da entidade responsável. Trata-se de um golpe comprovado, que atinge não apenas o patrimônio, mas também a dignidade da vítima.
Contudo, na prática, a judicialização desses casos enfrenta entraves significativos. O governo determinou a suspensão de todos os processos judiciais relacionados aos descontos indevidos, o que compromete a eficácia imediata dessas ações. Ou seja, mesmo havendo direito, o caminho judicial está hoje obstruído ou atrasado por questões que envolvem a preservação da saúde fiscal e administrativa.
Já havia aposentados e pensionistas sendo beneficiados por decisões judiciais antes mesmo do tema ganhar grande repercussão nacional. Advogados previdenciaristas já identificavam esses descontos indevidos e vinham ajuizando ações com pedidos de restituição dos valores, muitas vezes acumulados com indenizações por dano moral — que, em alguns casos, chegavam a R$ 10 mil.
Precisa de advogado?
É importante esclarecer que, em ações judiciais de até 60 salários mínimos, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o aposentado pode ingressar sem advogado. E no âmbito administrativo, como no caso da adesão ao acordo pelo Meu INSS, também não é obrigatório contratar advogado.
Familiares
Herdeiros podem cobrar valores que os aposentados ou pensionistas teriam direito, tanto de restituição quanto de indenização por dano moral, se o morto já tinha ação em curso ou se o direito estava configurado antes da morte.
Prazo
A contestação dos descontos pode ser feita até, pelo menos, 14 de novembro, pelo site meuinss.gov.br, pelo aplicativo “Meu INSS”, pela Central 135 ou em agências dos Correios, e o acordo continuará disponível após essa data.
Fonte: INSS, Maria Regina Uliana, Luíza Simões, Catarine Mulinari e Sergio Nielsen.
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