INSS retoma prova de vida a partir de junho e bloqueia benefícios com pendências
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O INSS retoma a partir desta terça-feira (1º de junho) o procedimento de prova de vida, para manutenção do pagamento de benefícios aos segurados residentes no Brasil. Os cidadãos poderão realizar o reconhecimento tanto deste ano quanto de forma retroativa em relação ao ano passado. Além de retomar o procedimento, o INSS iniciou o bloqueio de pagamentos de beneficiários que não realizaram a prova de vida em 2020.
No primeiro ano da pandemia do coronavírus, a comprovação de prova de vida foi suspensa em meados de março. 160 mil beneficiários, que não fizeram a comprovação em fevereiro de 2020, tiveram os pagamentos suspensos já neste mês de maio.
Segundo o INSS, esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, ou junto às instituições financeiras, evitando assim o bloqueio de seus benefícios.
A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser realizada anualmente.
Além da retomada da prova de vida a partir desta terça-feira, o INSS estabeleceu um calendário para os cidadãos que não realizaram o procedimento entre março de 2020 e março de 2021.
Beneficiários que deveriam realizar a prova de vida entre março e abril de 2020 devem fazer o procedimento neste mês de junho. Cidadãos cuja comprovação venceu em maio ou junho do ano passado terão o prazo-limite até 31 de julho. No mês de agosto, é a vez de quem deveria ter feito a prova entre julho e agosto de 2020.
Setembro, fazem a prova de vida os cidadãos com vencimento em setembro e outubro de 2020. Outubro deste ano é o prazo para os cidadãos que deveriam ter feito a prova de vida em novembro e dezembro de 2020.
Já nos meses de novembro e dezembro farão a comprovação os cidadãos que não fizeram a prova de vida em janeiro e fevereiro deste ano e março deste ano, respectivamente.
SAIBA MAIS Cronograma para realização da prova de vida
- 1º a 30 de junho - Cidadãos que não fizeram a prova de vida entre março e abril de 2020
- 1º a 31 de julho - Cidadãos que não fizeram a prova de vida entre maio e junho de 2020
- 1º a 31 de agosto - Cidadãos que não fizeram a prova de vida entre julho e agosto de 2020
- 1º a 30 de setembro - Cidadãos que não fizeram a prova de vida entre setembro e outubro de 2020
- 1º a 31 de outubro - Cidadãos que não fizeram a prova de vida entre novembro e dezembro de 2020
- 1º a 30 de novembro - Cidadãos que não fizeram a prova de vida entre janeiro e fevereiro de 2021
- 1º a 31 de dezembro - Cidadãos que não fizeram a prova de vida em março de 2021
Residentes fora do país
Para os residentes no exterior, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. No entanto, cabe destacar que não há impedimento para sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou feitas por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.
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