Indenização de até R$ 5 mil por viagens atrasadas por conta de rodovias fechadas
Cancelamento e outros problemas em voos e trajetos de ônibus podem dar até 5 mil reais de compensação, segundo especialistas
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Consumidores que perderam viagens aéreas e terrestres em razão dos bloqueios nas rodovias do Estado podem ser indenizados em até R$ 5 mil, quando o dano é considerado de menor valor, segundo especialistas.

Nos casos em que o prejuízo é entendido como grave, o valor indenizatório pode ser milionário.
Isso porque, ao realizar a compra de uma passagem, é esperado que a prestação do serviço ocorra nas condições acordadas. Quando o efeito é contrário, é direito da pessoa lesada recorrer na Justiça, ou fora dela, nos casos em que é possível a tratativa extrajudicial, para que seus direitos sejam reparados.
Em razão da paralisação que obstruiu estradas e rodovias, companhias do setor aéreo e rodoviário foram notificadas pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e têm 20 dias para se manifestarem. Caso contrário, podem ser multadas em valores altíssimos.
Segundo a autarquia, empresas de transporte aéreo e terrestre foram acionadas devido às denúncias de atrasos e cancelamentos de viagens por conta de protestos e bloqueios das estradas nesta semana.
As empresas devem informar quantas viagens foram canceladas, quais sofreram atrasos, quais providências foram e estão sendo adotadas, a fim de amenizar e evitar prejuízos aos consumidores.
“As companhias devem prestar informações de maneira clara e precisa aos passageiros e dar toda assistência material necessária”, afirmou o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde.
O advogado Artur Murga disse que as prestadoras de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. “A compra de um serviço cria a expectativa de sua realização”, ressaltou.
Conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na última quinta-feira (03), 18% dos voos que decolaram no País registraram atrasos superiores a 30 minutos. Especialistas do mercado explicam que o valor da multa é estipulado com base na gravidade das infrações e leva em conta ainda o faturamento da empresa.
O advogado civilista Ricardo Decarli afirma que em casos genéricos, quando não há dano grave ao consumidor, o valor das indenizações costuma ser fixado em R$ 5 mil. “Agora, quando o prejuízo não pode ser reparado, as cifras podem ser milionárias”, frisa.
Responsabilidade é da empresa
Direitos dos passageiros
Transporte aéreo
Atraso de 1 hora: o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone por parte da empresa de aviação.

Atraso superior a 2 horas, mas inferior a 4 (quatro) horas: a empresa deve oferecer também alimentação adequada.
Atrasos superiores a 4 horas ou em caso de cancelamento do voo: o consumidor tem direito ao serviço de hospedagem (caso o viajante não more no município), além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou mesmo reembolso do valor total da passagem.
Se o consumidor estiver na cidade em que mora, a empresa pode oferecer o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto para um novo embarque, de acordo com a Resolução nº 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Transporte rodoviário
Atraso superior a 1 hora: o passageiro tem o direito de desistir da viagem com reembolso integral ou de ser remanejado para outra empresa, sem ser submetido a custo adicional.
Atraso superior a 3 horas: o passageiro tem o direito à alimentação gratuita. Nos casos em que a viagem não prosseguir no mesmo dia, o consumidor tem direito, ainda, a hospedagem sem custos.
Em casos de cancelamentos de viagens, os consumidores têm direito à reacomodação em outra empresa que realize o mesmo percurso original, ou, se preferirem, ao reembolso do valor pago, sem descontos, nos termos das Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Ação na Justiça
O consumidor que se sentir prejudicado pode acionar o Judiciário pelas vias comuns.
Para isso, é necessário contratar um advogado, que será responsável por instrumentalizar a ação.
O Estado garante advogados à população, por meio da Defensoria Pública.
em casos genéricos, quando não há dano grave ao consumidor, o valor das indenizações costuma ser fixado em R$ 5 mil.
Advogados explicam que quando o dano não pode ser reparado, leva-se em conta o grau do prejuízo e a condição financeira da parte responsável pelo não cumprimento do contrato ou serviço prestado.
Os casos são analisados pontualmente.
Resolução extrajudicial
Quando o conflito é resolvido fora da Justiça comum
O Procon e o Juizado de Pequenas Causas são exemplos de órgãos que resolvem casos de dano moral e material sem que seja necessário acionar o Judiciário.
Para esses casos, é preciso transmitir às instituições a situação que levou ao dano. Pode ser por meio de um documento escrito ou um relato pessoal, feito aos funcionários dos órgãos fiscalizadores.
Atualmente, existem empresas que tratam de ações de dano moral e material fora da Justiça Comum.
Liberfly
A LiberFly é uma startup que funciona como mediadora entre o consumidor lesado e a companhia aérea. Atua nos casos em que o consumidor sofre atraso ou cancelamento de voo e não recebeu nenhuma assistência da companhia aérea.
Lá, é possível receber uma compensação pelo transtorno vivido.
Sem burocracia e “papelada”, o consumidor faz uma reclamação no site da empresa e após ter o caso avaliado poderá receber até R$ 1.000 em até 48 horas.
Fonte: Procon-ES e LiberFly.
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