Governo do Estado libera tabela para cálculo do IPVA 2020
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A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial, a tabela que serve de base de cálculo para os valores do IPVA de 2020 no Espírito Santo. Os valores de mercado de cada modelo de veículo são considerados para calcular o imposto, que é de 2% para carros de passeio e utilitários e 1% para motos, caminhões e ônibus.
De acordo com a Sefaz, o veículo que pagará o maior IPVA do estado será uma Ferrari modelo 488 Spider, avaliada em mais de R$ 2 milhões: a cobrança de imposto para o proprietário será de R$ 55 mil. Já o veículo com o imposto mais barato é uma motoneta Yingang modelo IG50QT-3, que terá cobrança de R$ 10,82.
Segundo a Sefaz, os veículos que pagaram IPVA neste ano e pagarão novamente em 2020 terão redução de em média 3,1% no valor do imposto. A secretaria estima que arrecadará R$ 545,1 milhões em IPVA no próximo ano, dinheiro que é dividido entre o caixa do governo estadual e das prefeituras.
“A redução esperada no IPVA é resultado da desvalorização natural dos veículos. Os valores da base de cálculo são definidos pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que faz uma pesquisa de valores médios de cada modelo”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo.
Tabela B - Camionetas e Utilitários
Tabela D - Ônibus e Micro-Ônibus
Tabela E - Motocicletas e Ciclomotores
Tabela G - Tratores, Aeronaves e Embarcações


Pagamento
O pagamento do IPVA 2020 poderá ser feito em cota única, com 5% de desconto, ou em até quatro parcelas para veículos leves e duas parcelas para veículos pesados (ônibus, micro-ônibus e caminhões).
Conforme calendário já divulgado pelo governo, o vencimento das cotas varia conforme o número final de placa de cada veículo, a partir do dia 9 de março para veículos pesados e 8 de abril para veículos leves.
O cidadão deve acessar o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e emitir as guias. O documento não é enviado pelos Correios.
A Sefaz alertou ainda que, para 2020, a Caixa Econômica Federal excluiu as casas lotéricas da lista de estabelecimentos que recebem pagamento de tributos estaduais, como o IPVA.
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