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Economia

ES quer atrair voos e reduzir valor de passagens aéreas

Proposta possibilita a redução a carga tributária do querosene de aviação


Imagem ilustrativa da imagem ES quer atrair voos e reduzir valor de passagens aéreas
Casagrande enviou o projeto |  Foto: © Divulgação/Canva

A proposta que possibilita a redução da carga tributária do querosene de aviação, enviada essa semana pelo governador Renato Casagrande para a Assembleia Legislativa pode atrair mais voos para o Estado e reduzir o valor das passagens.

O projeto de lei prevê a redução na base de cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização do produto em distribuidoras de combustíveis localizadas no Estado. A alíquota modal, que é 17%, será de 12%, 9% ou 7%, dependendo dos resultados apresentados pelas empresas.

Para ter direito ao benefício, as empresas de transporte aéreo terão que aderir a um contrato de competitividade, com o objetivo de incrementar a oferta de assentos em voos e de novas rotas com saída do Estado.

O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benício Costa, explicou que, se aprovada, a medida deve impactar as operações de aviação comercial praticadas no Estado, promovendo o desenvolvimento econômico e o turismo. Os reflexos, segundo ele, poderão ser sentidos a partir de 2025.

Ele destacou que estados como Minas Gerais e alguns locais do Nordeste têm medidas semelhantes para fomentar a malha aérea.

“Em conversas com a Zurich, que é administradora do aeroporto de Vitória, chegamos a essa demanda por aumentar voos internos e aqueles comerciais pelo País”, disse.

Ele reforçou que, segundo as empresas, o valor do combustível pode chegar até a 30% do custo da operação. “Reduzindo a carga tributária, estimula o número de escala para abastecer no Estado. Além disso, existem regras que as companhias precisam seguir para ter a redução”.

O projeto prevê o aumento progressivo na oferta de assentos e voos para que as empresas tenham acesso ao benefício. Para 2024, por exemplo, a carga tributária de 12% será destinada a empresas que apresentem variação positiva de assentos entre 1% e 10%.

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