Empresas vão poder fazer novos acordos para reduzir salários
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As empresas que estão passando por dificuldades financeiras em meio à crise do novo coronavírus ganharam um tempo a mais para fazer acordos de redução de salários e suspensão de contratos. Isso porque a medida provisória que trata do tema foi prorrogada por 60 dias.
E com a aprovação da MP pela Câmara dos Deputados ontem, o governo terá carta branca para decidir, por decreto, se estende ou não o período de suspensão e corte de jornada. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
A decisão da prorrogação da MP foi publicada no Diário Oficial da União ontem. A medida teria validade até o final do mês e agora ela não pode mais ser prorrogada.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado para aliviar empresas e possibilita a redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho.
A medida prevê três faixas de cortes salariais por três meses, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo federal entra com uma contrapartida e complementa parte do salário do trabalhador que foi cortada, usando como base o valor do seguro-desemprego.
A contrapartida federal também vale para os casos de suspensão do contrato. Em troca, o empregado ganha uma estabilidade no emprego. Ele permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
A prorrogação da medida feita ontem, não atinge os empresários que já aderiram ao programa. Ou seja, os prazos de suspensão do contrato ou corte dos salários ainda continuam os mesmos.
Porém, como as empresas podem aderir ao programa durante a vigência da MP, os empresários ainda poderão optar pela modalidade, se assim desejarem.
“Para o empresário que não aderiu ainda, é um fato positivo. Com isso ele ganha um tempo a mais, pelo menos até a vigência da MP. Isso pode ajudar aquela empresa que estava funcionando ainda e que teve que parar suas atividades por algum motivo”, afirmou o advogado trabalhista Leonardo Lage.
Câmara aprova que grávidas não tenham alteração
A aprovação da medida provisória que possibilita a suspensão de contratos de trabalho e corte de carga horária com redução de salários, na Câmara dos Deputados, foi feita com algumas alterações em relação ao texto original.
Umas das mudanças é em relação às gestantes. Em seu parecer, o relator Orlando Silva (PCdoB-SP), acrescentou a previsão de que a empregada gestante venha a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho.
O texto ainda estabelece a cobertura integral do salário-maternidade. O período de estabilidade da gestante será somado ao período da licença maternidade, diz o projeto aprovado na Câmara.
A MP aprovada também prorroga a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra, como uma medida para estimular a manutenção de empregos após a pandemia. Só no estado, esta medida pode salvar cerca de 138 mil empregos. A MP ainda vai passar pelo Senado.
Medo em relação ao emprego
Com o salário reduzido em 50% devido à pandemia do novo coronavírus, o gerente de salão de beleza Kley Carvalho Gonçalves, de 25 anos, afirmou ter incertezas em relação ao futuro.
Ele destacou que está aproveitando o tempo extra, já que sua carga horária também foi reduzida em 50%, para se qualificar ainda mais.
“A incerteza é inevitável, nunca passamos por algo parecido. Mas sempre fui uma pessoa perseverante e estou tentando me alimentar de coisas boas. Aproveitar o momento que estou trabalhando menos para colocar minha educação em dia, minha sabedoria em dia”, afirmou o gerente.
Ele destacou ainda que tem medos em relação à manutenção do emprego. “Não há como manter uma empresa sem ter capital girando”, disse.

SAIBA MAIS
- Medida Provisória (MP) publica da no dia 1ºde abril autoriza redução salarial de até 70%, por três meses, ou a suspensão total dos contratos de trabalho (ou seja, redução de 100% dos salários pagos pela empresa), por até dois meses.
- A medida também vale para empregados domésticos.
- A MP teria validade até o final deste mês, mas foi prorrogada por mais 60 dias. O texto-base foi aprovado na Câmara na noite de ontem, que possibilitou que o governo prorrogue os prazos da MP por decreto.
Redução de salário
- A MP prevê três faixas de cortes salariais por três meses, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%.
- O Governo Federal vai complementar a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.
- Se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor d o seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre comas outras faixas de cortes.
Suspensão de contrato
- Na suspensão do contrato de trabalho ou corte de 100% do salário em empresas com receita bruta menor que R$ 4,8 milhões, o trabalhador terá direito a 100% do valor de seguro-desemprego a que teria direito.
- Empresas com receita bruta anual maior do que isso deverão manter o pagamento de 30% da remuneração do funcionário, que receberá 70% do seguro-desemprego.
- Quem recebe um salário mínimo terá reposição integral.
Solicitação
- Os benefícios não precisam ser solicitados pelos trabalhadores. Em caso de redução, os valores serão depositados diretamente na conta.
- As empresas deverão informar ao Ministério da Economia de todos os acordos que forem feitos, para que o trabalhador tenha direito a receber o auxílio a partir da data informada.
Benefícios
- Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete-alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Garantia do emprego
- O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
Gestantes
- Em seu parecer sobre a MP, o relator deputado Orlando Silva, fez mudanças no texto. Uma delas permite que a empregada gestante receba o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Desoneração
- Foi aprovada a prorrogação na desoneração da folha de pagamento de 17 setores, até 31 de dezembro de 2021. A lei atual prevê que as empresas possam contribuir com um percentual de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de recolher 20% sobre a folha. Isso pode preservar 138 mil empregos no Estado.
- O texto também determina a redução na parcela do empréstimo consignado do trabalhador na mesma proporção do corte do salário.
Fonte: Câmara dos deputados e Ministério da Economia.
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