Empresas vão pagar dívidas com Estado sem multa e em até 60 meses
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A Assembleia Legislativa aprovou o projeto do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do governo do Estado para empresas. O texto prevê que as dívidas com ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas e com redução de até 100% das multas.
Poderão se inscrever no Refis empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
O parcelamento pode ser solicitado pela Agência Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ou pelo sistema e-Docs, do governo estadual.

Sanção do Governador
O PL 266/202 foi votado na sessão desta segunda-feira (05) e agora segue para a sanção do governador Renato Casagrande.
Após sancionado, o Refis precisará de um texto para a regulamentar a lei. Até que a regulamentação seja aprovada, as Gerências de Tecnologia, Atendimento ao Contribuinte e Arrecadação – todas vinculadas à Sefaz – seguirão realizando os últimos testes para que os contribuintes consigam efetivar o parcelamento das dívidas.
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