Empresa do ES é condenada por discriminar e demitir funcionária com HIV
Auxiliar de cozinha afirma que enfrentou situações de preconceito e constrangimento no ambiente de trabalho
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Uma empresa de serviços terceirizados do Espírito Santo foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região após uma funcionária denunciar que foi demitida de forma discriminatória por ter sido diagnosticada com HIV.
A demissão ocorreu logo após a auxiliar de cozinha, que estava em estágio avançado da doença, receber alta previdenciária. Ela relata que, após o diagnóstico, passou a enfrentar situações de preconceito e constrangimento no ambiente de trabalho — e que, menos de um mês depois de voltar de licença, foi demitida.
A decisão considerou que a demissão violou o princípio da dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória. No processo, a funcionária pediu a anulação da dispensa, o pagamento de verbas indenizatórias e uma indenização por danos morais.
O outro lado
Em sua defesa, a empresa afirmou que não sabia do diagnóstico da funcionária e que a demissão foi motivada apenas pelo encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público ao qual ela estava vinculada. A empregadora afirmou, também, ter realizado várias dispensas na mesma época.
No entanto, para o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, que proferiu a sentença, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da trabalhadora e que a dispensa ocorreu em um contexto de discriminação.
Testemunhas ouvidas pelo tribunal relataram que, após o diagnóstico, a empregada passou por constrangimentos, foi transferida para um local de trabalho sem estrutura de transporte e foi gradualmente afastada de suas funções.
A relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, reforçou que a demissão foi arbitrária e contrária aos princípios constitucionais e internacionais de proteção à dignidade da pessoa humana.
Segundo ela, a empresa “se aproveitou da necessidade de enxugar seu quadro de pessoal para dispensar trabalhadora que ela sabia, de antemão, que sofria de uma doença grave”.
“Está-se diante de uma situação que traz consigo uma enorme carga de preconceito e discriminação contra pessoas contaminadas pelo vírus HIV, especialmente quando em estágios avançados da doença", concluiu a magistrada.
Após as diligências, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da remuneração em dobro referente ao período de afastamento.
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