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Economia

Direito e deveres de quem tem contrato temporário


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A festividades de fim de ano se aproximam e empresas do setor do varejo se preparam para realizar contratações para vagas temporárias. Quem for trabalhar neste período deve ficar atento para saber seus direitos e deveres como profissional.

A advogada especialista em Direito Trabalhista Marta Vimercati explica que o trabalho temporário é uma modalidade terceirizada, mas que o profissional tem alguns direitos que devem ser respeitados pelo empregador, como ter uma remuneração equivalente ao mínimo pago aos empregados da empresa.

“Além disso, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, a não ser que ele esteja em uma categoria que tenha jornada especial, que deve ser obedecida. Ele deve receber, caso cumpra, horas extras e, se trabalhar além do horário, deve receber 20% de adicional. Também tem direito benefícios como férias e 13º proporcionais ao tempo de trabalho”.

Marta detalha que, apesar de existir obrigatoriedade para as empresas de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não é prevista a necessidade de pagamento de 40% do valor em caso de dispensa.

“É uma das diferenças para o contrato de trabalhado sem duração determinada. Mas outros benefícios devem ser pagos, como seguro contra acidentes de trabalho, previdência social e adicional por insalubridade ou periculosidade. Cabe lembrar que essa contratação deve ser formalizada por escrito para ser válida”.

Os contratos de trabalho temporário possuem um limite de 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos. Após isso, o empregado deve ser efetivado para continuar no local.

Quantos aos deveres do trabalhador, é importante que o profissional saiba que possui os mesmos deveres que um trabalhador tradicional, segundo explica o superintendente da Câmara de Lojistas de Vitória (CDL Vitória) e advogado trabalhista Wagner Junior Corrêa.

“São os mesmos deveres de qualquer outro trabalhador. Precisa prestar o serviço com zelo, dedicação e boa-fé, acatar e cumprir as ordens, ser pontual, respeitar chefes, clientes e colegas de trabalho e zelar pela integridade do ambiente de trabalho”.

Busca pelo desempenho acima da média

Imagem ilustrativa da imagem Direito e deveres de quem tem contrato temporário
A vendedora Ana Paula Carvalho Ribeiro, de 23 anos. |  Foto: Dayana Souza/AT

As contratações já começaram no setor do varejo. É o caso da vendedora Ana Paula Carvalho Ribeiro, de 23 anos. Há duas semanas, ela está trabalhando sob contrato temporário numa loja de acessórios de moda, localizada no Shopping Vitória.

“É a primeira vez que trabalho como contratada temporária, e tem sido uma experiência muito boa, o ambiente da loja é muito bom e tem sido uma experiência ótima”.

Ana Paula disse torcer para ser efetivada na função, após o término de seu contrato, e que está se dedicando para deixar uma boa impressão a seus superiores. “Espero conseguir ser efetivada, mas sei , para isso, preciso ter um desempenho acima da média”.

Postura de dono para se dar bem

Imagem ilustrativa da imagem Direito e deveres de quem tem contrato temporário
Elcio Teixeira: pensamento deve ser em solucionar problemas e evitá-los |  Foto: Rodrigo Gavini - 03/06/2016

A efetivação pode ser considerada um desejo de muitos empregados que começam a trabalhar no regime de contrato temporário.

Ela pode ocorrer a qualquer momento dessa modalidade de contrato, mas, para as chances disso acontecer aumentarem, é preciso seguir algumas dicas.

O especialista em Recursos Humanos e CEO da Heach RH, Elcio Paulo Teixeira, diz que é essencial que o empregado temporário tenha “senso de dono”. “Ele tem de ser alguém que trabalhe com atenção, foque na solução dos problemas e em como evitá-los”.

Segundo o especialista, ele deve ter visão de negócio para contribuir de uma forma acima da média.

“O chefe, na hora de escolher os funcionários com quem quer contar definitivamente, vai procurar aqueles que ele vê que trabalham num nível igual ou acima de um funcionário que já é efetivado.”

O superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória, Wagner Junior Corrêa, recomenda que a pessoa evite tratar o emprego temporário como um “bico”. “Ela deve ficar atenta ao formato de trabalho da empresa e tentar se encaixar no perfil, vendo com uma real oportunidade profissional, atendendo às metas e ter proatividade para agir”.

A advogada Marta Vimercati explica que a efetivação não é obrigatória nesse tipo de contrato, sendo uma opção do empregador. “É um contrato com natureza transitória, mas não é proibida a possibilidade de efetivação”, observa.

“Acaba ocorrendo geralmente no final do temporário, quando é feito um contrato efetivo, já que o trabalhador precisaria esperar 18 meses para poder assinar um segundo contrato temporário com a mesma empresa”.


Saiba mais


Conceito

  • Os contratos trabalhistas têm dois tipos: com prazos determinado e indeterminado. O contrato por prazo indeterminado é o mais habitual, não havendo nele data definida para finalização do vínculo empregatício.
  • Já o contrato de trabalho temporário deve ter obrigatoriamente data de início e término das relações trabalhistas, não ultrapassando 180 dias ininterruptos, podendo ser renovado uma vez por um período de até 90 dias.
  • Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são permitidos três tipos de contrato, nesta modalidade de temporário: contrato de experiência, contrato para atividades de caráter transitório ou para serviços cuja peculiaridade fundamente a predisposição do prazo do contrato.
  • Um exemplo são períodos festivos, como Natal e Réveillon, já que, devido ao aumento da procura de serviços, muitas empresas contratam trabalhadores temporários.

Direitos do temporário

  • O trabalhador tem direito a remuneração equivalente à mesma recebida pelos empregados fixos que exercem a mesma função dentro da empresa utilizadora de serviços.
  • A Jornada deve ser de oito horas com a remuneração das horas extras não excedentes de duas, com acréscimo de 20%.
  • Ele tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
  • deve receber 13º salário proporcional.
  • Há a obrigatoriedade no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mas, não é devido o pagamento da multa de 40% no ato da dispensa.
  • Deve ter repouso semanal remunerado.
  • Deve receber valor adicional em caso de trabalho noturno.
  • Deve ter direito a seguro contra acidentes de trabalho.
  • Deve ter proteção previdenciária.

Deveres

  • Qualquer pessoa que se encontra numa relação de trabalho deve cumprir sua função ou prestar seu serviço com zelo, dedicação e boa-fé.
  • Além disso, deve cumprir e acatar as ordens do serviço.
  • Deve ser pontual e assíduo (não faltar ao trabalho).
  • Deve usar medidas de proteção.
  • Precisa respeitar chefes e colegas.
  • Deve guardar os segredos da empresa.
  • Deve manter os ambientes que utilizar sempre limpos.
  • Necessita de zelar pela integridade do material de trabalho.

Efetivação

  • Apesar de não ser obrigatório, é possível que o trabalhador temporário seja efetivado em seu serviço, caso haja interesse do empregado, e a empresa opte por isso.
  • O empregador que desejar efetivar um profissional sob contrato temporário pode fazer a efetivação a qualquer momento do contrato

Fontes: Advogada Marta Vimercati e Pesquisa AT.

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