Decisão proíbe bancos de tomar carro de devedores
STJ mandou suspender as ações de busca e apreensão, até que saia uma determinação final sobre a comunicação do fato aos clientes
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Diante de muitos questionamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se as notificações enviadas pelos bancos para clientes endividados podem ser assinadas por terceiros ou se só seriam aceitas se o próprio devedor demonstrasse a ciência.
O que tem deixado o mercado financeiro apreensivo, no entanto, é que enquanto esse julgamento não acontece, os ministros suspenderam decisões sobre busca e apreensão de bens, como carros e motos, financiados no modelo de alienação fiduciária em ações sobre o tema.
O julgamento, ainda sem data para ocorrer, será em caráter repetitivo, por isso o que for decidido pela Segunda Seção do STJ vai nortear decisões em todo o País. Dois recursos como representativos da discussão estão sendo julgados. A relatoria é do ministro Marco Buzzi.
O STJ explicou que o julgamento tem o objetivo de definir se para comprovação da inadimplência nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato, dispensando-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do destinatário.
Os bancos, hoje, optam pela notificação extrajudicial, enviando o aviso pelos Correios geralmente depois de 90 dias de atraso das parcelas do financiamento de veículo, por exemplo.
Não havia, no entanto, preocupação se o aviso de recebimento era assinado pelo próprio cliente ou por um terceiro. Mas o tema gerou questionamentos.
O juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, explicou que em países como os Estados Unidos a legislação prevê que o próprio banco faça a busca e apreensão de bens no caso de falta de pagamento, após uma notificação.
“No Brasil, quando o consumidor não paga as parcelas do veículo financiado com contrato de alienação fiduciária o banco entra com uma ação judicial, pedindo a busca e apreensão do bem.”
Ele explicou que, nesse caso, o banco informa ao magistrado se já realizou a notificação do devedor e é o juiz que defere ou não o pedido. “O Judiciário faz essa apreensão e, depois, o bem é levado a leilão”.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) relatou que está avaliando os efeitos da decisão proferida pela Segunda Seção do STJ para o setor bancário.
Previsão é de juros mais altos com a determinação
Com a maior parte dos veículos hoje financiados por meio de contratos de alienação fiduciária, especialistas acreditam que a suspensão de buscas e apreensões de bens de devedores em caso de ações na Justiça que tratam do tema possa fazer com que as taxas de juros subam.
Nos contratos por alienação fiduciária, o pagamento é garantido pelo próprio bem que está sendo financiado e, se o cliente não pagar o que deve, o banco pode tomar o veículo.
O tema tem sido alvo de uma série de reuniões entre as próprias instituições financeiras e bancos, segundo informações nacionais de bastidores.
O economista Jorge Eloy explicou que poder ter o bem apreendido é a garantia da instituição financeira.
“Quando a pessoa não paga as mensalidades, o banco retoma aquele bem e vende para pagar a dívida. Se a instituição financeira não pode mais ter a certeza que terá determinada a busca e apreensão do bem financiado, ela corre mais risco.”
Ele frisou que, com essa retirada de efeito da garantia, quem vai pagar mais caro será o consumidor. “Certamente haverá aumento de juros”, explicou.
Segundo Eloy, mais de 70% dos financiamentos realizados hoje pelos bancos são nesse modelo de contrato por alienação fiduciária.
SAIBA MAIS
Ação
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se no caso de contratos por alienação fiduciária, como de financiamento de automóveis, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor, dispensando-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
- Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, já que muitas ações questionam se é necessário ou não que o próprio devedor assine o documento.
Suspensão
- Diante da previsão de um julgamento, ainda sem data para acontecer, o colegiado determinou a suspensão do processamento de todas as ações e recursos pendentes sobre a questão, em todo o País.
- Elas poderão ser retomadas após a definição da questão.
Dilema
- Para os bancos e instituições financeiras, o tema foi recebido com apreensão, pois no modelo de contrato por meio de alienação fiduciária, o bem é a garantia dada para o financiamento.
- A busca e apreensão, portanto, ocorre por meio de um processo judicial quando existem parcelas do financiamento em atraso.
- No caso de atrasos, antes de ajuizar a ação de busca e apreensão, o credor deve comprovar a inadimplência do devedor. Isso é feito por meio de notificação extrajudicial enviada ao devedor ou pelo protesto do título, a critério do credor.
- Na maioria dos casos, os bancos enviam a notificação para a casa do inadimplente, mas não havia preocupação se era assinada ou não pelo devedor o recebimento.
- Com uma série de questionamentos no Judiciário, agora o STJ vai definir o tema.
Bancos
- Sobre o tema, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que está avaliando os efeitos da decisão proferida pela Segunda Seção do STJ para o setor bancário e se manifestará no caso.
Fonte: STJ, especialistas consultados e Febraban.
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