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Economia

Decisão proíbe bancos de tomar carro de devedores

STJ mandou suspender as ações de busca e apreensão, até que saia uma determinação final sobre a comunicação do fato aos clientes


Imagem ilustrativa da imagem Decisão proíbe bancos de tomar carro de devedores
Carros em revenda: medida afeta e preocupa o mercado financeiro |  Foto: Divulgação

Diante de muitos questionamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se as notificações enviadas pelos bancos para clientes endividados podem ser assinadas por terceiros ou se só seriam aceitas se o próprio devedor demonstrasse a ciência.

O que tem deixado o mercado financeiro apreensivo, no entanto, é que enquanto esse julgamento não acontece, os ministros suspenderam decisões sobre busca e apreensão de bens, como carros e motos, financiados no modelo de alienação fiduciária em ações sobre o tema.  

O julgamento, ainda sem data para ocorrer, será em caráter repetitivo, por isso o que for decidido pela Segunda Seção do STJ vai nortear decisões em todo o País. Dois recursos como representativos da discussão estão sendo julgados. A relatoria é do ministro Marco Buzzi. 

O STJ explicou que o julgamento tem o objetivo de definir se para comprovação da inadimplência nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato, dispensando-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do destinatário.

Os bancos, hoje, optam pela notificação extrajudicial, enviando o aviso pelos Correios geralmente depois de 90 dias de atraso das parcelas do financiamento de veículo, por exemplo. 

Não havia, no entanto, preocupação se o aviso de recebimento era assinado pelo próprio cliente ou por um terceiro. Mas o tema gerou questionamentos.   

O juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, explicou que em países como os Estados Unidos a legislação prevê que o próprio banco faça a busca e apreensão de bens no caso de falta de pagamento, após uma notificação. 

“No Brasil, quando o consumidor não paga as parcelas do veículo financiado com contrato de alienação fiduciária o banco entra com uma ação judicial, pedindo a busca e apreensão do bem.”

Ele explicou que, nesse caso, o banco informa ao magistrado se já realizou a notificação do devedor e é o juiz que defere ou não o pedido. “O Judiciário faz essa apreensão e, depois, o bem é levado a leilão”.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) relatou que está avaliando os efeitos da decisão proferida pela Segunda Seção do STJ para o setor bancário.

Previsão é de juros mais altos com a determinação

Com a maior parte dos veículos hoje financiados por meio de contratos de alienação fiduciária, especialistas acreditam que a suspensão de buscas e apreensões de bens de devedores em caso de ações na Justiça que tratam do tema possa fazer com que as taxas de juros subam. 

Nos contratos por alienação fiduciária, o pagamento é garantido pelo próprio bem que está sendo financiado e, se o cliente não pagar o que deve, o banco pode tomar o veículo.

O tema tem sido alvo de uma série de reuniões entre as próprias instituições financeiras e bancos, segundo informações nacionais de bastidores.   

O economista Jorge Eloy explicou que poder ter o bem apreendido é a garantia da instituição financeira. 

“Quando a pessoa não paga as mensalidades, o banco retoma aquele bem e vende para pagar a dívida. Se a instituição financeira não pode mais ter a certeza que terá determinada a busca e apreensão do bem financiado, ela corre mais risco.”

Ele frisou que, com essa retirada de efeito da garantia, quem vai pagar mais caro será o consumidor. “Certamente haverá aumento de juros”, explicou. 

Segundo Eloy, mais de 70% dos financiamentos realizados hoje pelos bancos são nesse modelo de contrato por alienação fiduciária.


SAIBA MAIS


Ação

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se no caso de contratos por alienação fiduciária, como de financiamento de  automóveis, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor, dispensando-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
  • Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, já que muitas ações questionam se é necessário ou não que o próprio devedor assine o documento.

Suspensão

  • Diante da previsão de um julgamento, ainda sem data para acontecer, o colegiado determinou a suspensão do processamento de todas as ações e recursos pendentes sobre a questão, em todo o País.
  • Elas poderão ser retomadas após a definição da questão.

Dilema

  • Para os bancos e instituições financeiras, o tema foi recebido com apreensão, pois no modelo de contrato por meio de alienação fiduciária, o bem é a garantia dada para o financiamento. 
  • A busca e apreensão, portanto, ocorre por meio de um processo judicial quando existem parcelas do financiamento em atraso.
  • No caso de atrasos, antes de ajuizar a ação de busca e apreensão, o credor deve comprovar a  inadimplência do devedor. Isso é feito por meio de notificação extrajudicial enviada ao devedor ou pelo protesto do título, a critério do credor.
  • Na maioria dos casos, os bancos enviam a notificação para a casa do inadimplente, mas não havia preocupação se era assinada ou não pelo devedor o recebimento. 
  • Com uma série de questionamentos no Judiciário, agora o STJ vai definir o tema. 

Bancos

  • Sobre o tema, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que está avaliando os efeitos da decisão proferida pela Segunda Seção do STJ para o setor bancário e se manifestará no caso.

Fonte: STJ, especialistas consultados e Febraban.

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