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Economia

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Decisão do STF pode pagar mais de R$ 100 mil por perdas no FGTS

O Supremo vai decidir sobre a revisão da correção monetária do Fundo, e ainda dá tempo de ingressar na Justiça pela reparação

foto autor
Simony Giuberti, do jornal A Tribuna
28/01/2022 - 15:43

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Imagem ilustrativa da imagem Decisão do STF pode pagar mais de R$ 100 mil por perdas no FGTS
Plenário do STF: instituto espera julgamento para este ano. Ações de até R$ 72 mil podem ser na Justiça gratuita |  Foto: Divulgação

Uma ação que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pode pagar valores de mais de R$ 100 mil a trabalhadores do País. Trata-se da revisão da correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, cerca de 400 mil ações estão aguardando a decisão. O Fundo rende por ano 3% mais Taxa Referencial (TR). Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), essa taxa não é suficiente para repor a inflação.

Por isso, os valores começaram a ser contestados na Justiça. O advogado Kamylo Costa explicou que a Corte já decidiu que a TR não pode ser utilizada para a atualização do FGTS. O que falta ser decidido é a partir de quando essa decisão passará a ser válida.

“O que o STF vai julgar agora é a modulação da decisão. Se vai valer a partir de 1999 (quando a TR começou a ser aplicada) ou outra data que o STF entenda como marco legal”, destacou o advogado.

A proposta visa substituir a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Se a decisão contar a partir do ano de 1999, por exemplo, um trabalhador que recebe um salário mínimo poderá receber mais de R$ 12 mil.

Já um trabalhador que tinha uma conta inativa com saldo de R$ 10 mil (valor médio de cada cotista atualmente) desde janeiro de 1999, poderá receber mais de R$ 57 mil.

Mário Avelino destacou que, se todos os trabalhadores forem ter a revisão de perdas, o valor total das ações seria de mais de R$ 630 bilhões, segundo um cálculo do IFGT. Um cálculo do governo aponta um rombo de R$ 400 bilhões. 

O economista Eduardo Araújo afirmou que o impacto financeiro pode ser grande. “Esse custo pode ser repassado aos consumidores e empresas em operações de financiamento imobiliário usando recursos do FGTS. É um valor significativo e que corresponde ao orçamento de 5 anos em gastos com o Auxílio Brasil, por exemplo”.

O advogado Kamylo Costa afirmou que não acredita que a decisão vai contar a partir de 1999. “É um valor muito grande, provavelmente o STF não vai modular os efeitos desde 1999. Acredito que será em uma data mais próxima”, salientou.

Ele explicou que quem ainda não entrou na Justiça, ainda tem tempo de fazer. Ações de até 60 salários mínimos (R$ 72.720) podem ser ingressadas no Juizado Especial Federal. Acima deste valor, a ação é na Justiça Federal comum.

Lucros do Fundo devem ser divididos em agosto

A distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser paga até o dia 31 de agosto deste ano. Terá direito aos valores o trabalhador que tiver exercido atividade com carteira assinada e que tinha saldo nas contas vinculados ao Fundo no dia 31 de dezembro do ano passado.

Qualquer conta do FGTS que tenha mais que R$ 0,01 pode receber o lucro. Porém, quanto maior a quantia de saldo que o trabalhador tiver, maior será a quantia.

O lucro do FGTS é um rendimento baseado na taxa de juros do País. Todas as contas de todos os trabalhadores que possuem saldo passam por uma correção. É uma medida que tem como objetivo elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador, por meio da distribuição de resultados.

Distribuição

No ano passado, foram distribuídos R$ 8,1 bilhões do resultado de 2020. Os créditos foram realizados para todos os trabalhadores participantes do Fundo que contavam com saldo em 31 de dezembro de 2020.

A Caixa Econômica ainda não divulgou qual valor será distribuído em agosto deste ano.


ENTENDA


400 mil vão à Justiça

  • Mais de 400 mil ações na Justiça pedem a alteração do índice usado na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Elas estão suspensas aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Atualmente, o FGTS é corrigido com uma taxa de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR).
  • A Taxa Referencial é fixada pelo Banco Central para indicar a previsão da inflação, mas apresenta índices diferentes e menores do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
  • As ações pedem que o índice para a correção do FGTS seja no INPC e não a TR. Desta forma, os trabalhadores teriam direito a uma revisão dos valores que estão em suas contas.

Período

  • O STF já decidiu que a TR não pode ser utilizada para a correção do FGTS. No entanto, falta decidir a partir de quando essa decisão vai valer.
  • Uma das possibilidades é que ela tenha validade desde 1999, que é quando a TR passou a ser considerada para a correção do Fundo.
  • Outra possibilidade é que a decisão seja considerada a partir de um período mais recente, como a data do julgamento na Corte.
  • Portanto, os especialistas aconselham que os trabalhadores ingressem na Justiça.
  • O julgamento ainda não tem data para acontecer, mas é possível que ocorra ainda este ano.

Quem pode ingressar?

  • Trabalhador titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com saldo a partir de janeiro de 1999, ou seus herdeiros ou inventariante em caso de morte do trabalhador titular, independentemente de saque posterior dos valores do Fundo de Garantia. 
  • Não pode entrar quem já tem ou teve ação no Fundo de Garantia com este objetivo, mesmo que tenha perdido a ação.

Onde ingressar?

  • Pelo Juizado Especial Federal: quando o valor a recuperar é de até 60 salários mínimos, atualmente igual a R$ 72.720. 
  • O trabalhador poderá participar de um grupo de até 10 trabalhadores em uma única ação, ou estar sozinho na ação quando o valor a recuperar for maior que R$ 40.000. Neste caso, não há Taxa Judicial Inicial.
  • Pela Justiça Federal, neste caso além da Taxa de Inicial de R$ 250, existe a Taxa Judicial Inicial de 2% (dois por cento) sobre o valor que está pedindo. Exemplo: se o valor da ação é de R$ 100 mil, a taxa será de R$ 2 mil.

Perdas

  • Segundo o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, a TR acumulada do ano de 2021 foi de 0,0488%, enquanto o INPC, que mede a inflação foi de 10,16%, ou seja, o Fundo de Garantia teve uma perda de 10,11% no ano de 2021 em atualização monetária.
  • O instituto destacou que isso representou uma perda nos últimos doze meses de R$ 121 bilhões, considerando os juros compostos desde janeiro de 1999, e uma perda acumulada total de R$ 632 bilhões, nos últimos 22 anos.
  • A perda prevista para os próximos 5 anos é de 116%, tendo por base que a TR continue zerada ou muito abaixo da inflação, e uma inflação média de 8% ao ano.
  • Um trabalhador admitido em janeiro de 1999 e que receba um salário mínimo, por exemplo, teve perda de 63,15% em seu FGTS. O que equivale a mais de R$ 12 mil.

Fonte: Especialistas citados e Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. 

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