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Economia

Como fica o funcionamento de restaurantes, escolas e comércio a partir de segunda-feira


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A partir da próxima segunda-feira (24), os municípios capixabas que mudaram de classificação no mapa de risco passam a ter de se ajustar às normas para funcionamento do comércio, das escolas e de restaurantes.

A nova classificação, divulgada na sexta (21), tem validade até o domingo, dia 30. Nesse mapa, 24 cidades estão em risco alto, 46 em moderado e oito em baixo.

Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana e Guarapari permanecem em risco alto de contágio da doença.

Assim, nesses municípios e nos demais com a mesma classificação, as aulas presenciais continuam suspensas, os bares permanecem fechados e os eventos proibidos. As escolas podem apenas atender os alunos individualmente.

O comércio funciona, porém com restrições de horários: De segunda a sexta, entre 10h e 20h. Nos demais horários, apenas para serviço de retirada e de delivery.

Imagem ilustrativa da imagem Como fica o funcionamento de restaurantes, escolas e comércio a partir de segunda-feira
Movimento no comércio na Avenida Expedito Garcia, em Campo Grande, Cariacica, durante a pandemia |  Foto: Kadidja Fernandes - 06/05/2020

Na Grande Vitória, a capital está classificada no risco moderado de transmissão desde a última segunda-feira, dia 17. Fundão entra agora também na mesma classificação.

Nas cidades em risco moderado, a partir de segunda-feira, bares e restaurantes poderão funcionar de segunda a sábado, das 10h às 22h e, no domingo, das 10h às 16h. As novas regras valem a partir de segunda-feira.

Apesar da liberação da volta às aulas presenciais, o retorno continua sendo opcional. Ou seja, quem preferir, pode continuar com o ensino remoto.

Transporte coletivo

Os ônibus do Transcol voltam a circular aos domingos na Grande Vitória, já a partir deste fim de semana, das 5h à meia-noite, mesmo horário de operação durante a semana.

Veja a classificação de risco das cidades e as regras

Risco Alto

Alegre, Anchieta, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Linhares, Marataízes, Montanha, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Velha.

Regras

  • Comércio

Funciona de segunda a sexta, das 10h às 18h; e sábado, das 10h às 14h.

  • Shopping centers

Funcionamento de segunda a sexta, das 12h às 20h; e, no sábado, das 12 às 16h, inclusive restaurantes.

  • Academias

Podem abrir, mas ficam proibidas as atividades aeróbicas coletivas e individuais em espaço fechado. Deve-se respeitar a regra de uma pessoa por 15 metros.

Estabelecimentos com área igual ou superior a 300 metros devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento.

  • Bares

Funcionamento suspenso, exceto para retirada e delivery (entrega).

  • Restaurantes e lanchonetes

Funcionamento autorizado entre 10h e 20h, de segunda a sexta; e aos sábados, das 10h às 16h. Fora desses horários, podem funcionar só com serviço de retirada e de delivery.

Entre as exceções aos limites dos dias e horários, estão lanchonetes e restaurantes às margens de rodovias federais e em aeroportos; e aquelas às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas.

  • Supermercados, padarias e salões de beleza

Liberados sem restrição.

  • Cinemas, teatros, circos e similares

Suspensão do funcionamento das atividades, exceto em formato drive-in, em que público acompanha a exibição de dentro de carros.

  • Escolas

Liberadas para atendimento individual de alunos.

  • Eventos

Suspensos eventos corporativos, sociais, acadêmicos e científicos.

  • Farmácia, postos de combustíveis e oficinas

Podem funcionar sem restrição.

  • Distribuidoras de bebidas

Abrem de segunda a sexta, entre 10h e 18h; e, sábado, das 10h às 14h.

Risco moderado

Vitória, Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Itapemirim, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama e Vila Valério.

Regras

  • Escolas

Estão liberadas para ter aulas presenciais, incluindo para cursos livres.

Apesar da liberação da volta às aulas presenciais, o retorno continua sendo opcional, ou seja, quem preferir, pode continuar com o ensino remoto.

Com o retorno, as escolas devem cumprir todos os protocolos sanitários já conhecidos, como distanciamento de 1,5 metro entre os alunos, uso de máscara, aferição de temperatura, lavagem de mãos, disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes, entre outras.

Se não for possível manter o distanciamento exigido com o total de alunos em sala, a orientação é revezar a turma com 50% por dia.

Na educação infantil, recomenda-se um limite de 10 alunos por sala de aula.

  • Bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas

Podem funcionar de segunda a sábado, das 10h às 22h e, no domingo, das 10h às 16h. As novas regras valem a partir de segunda-feira.

Esse limite de horário não é aplicado para comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.

Também não se aplicam a lanchonetes e restaurantes às margens de rodovias federais e em aeroportos; e lanchonetes e restaurantes às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas.

  • Comércio e shoppings

Fica autorizada a abertura e o atendimento presencial no comércio de rua e em shoppings sem restrição de horário. Eles devem cumprir os protocolos de capacidade, higiene e distanciamento, respeitar o limite de uma pessoa a cada 10m de área do local, e outras regras.

  • Cinema, teatro, circos e similares

Liberados, mas respeitando o limite máximo de uma pessoa a cada 10 metros quadrados de área local.

  • Espaço de lazer e recreação infantil

Proibição de piscina de bolinhas.

Vedada a disponibilização de atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como salas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteos, e outros.

  • Supermercados e padarias

Podem funcionar sem restrição de dias e de horários.

  • Academias

É vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas. No caso da capacidade, elas devem atender a proporção de um aluno a cada 15 metros.

  • Eventos

Eventos corporativos, sociais, acadêmicos e científicos liberados desde que respeitada a capacidade, com limite de até 300 pessoas. Pista de dança não está liberada.

Risco baixo

Águia Branca, Baixo Guandu, Colatina, Iconha, Itaguaçu, Itarana, João Neiva e Vila Pavão.

Regras

Não há restrições nessas cidades que estão no risco baixo.

Fonte: Governo do Estado.

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