Bancos vão exigir menos documentos para liberar empréstimos
Escute essa reportagem
Para dar um fôlego a mais para empresas e consumidores durante a pandemia do novo coronavírus, o governo federal editou uma medida provisória que vai facilitar a tomada de empréstimos por estes grupos de pessoas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (10).
De acordo com o texto, as instituições financeiras privadas e públicas ficam dispensadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Segundo o jornal Extra, a medida será analisada por uma comissão mista formada por deputados federais e senadores e logo depois vai ser votada na Câmara e Senado. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.
O texto é uma reedição de um MP que foi apresentada pelo governo no ano passado, mas que perdeu a validade por não ser votada. Entre as diferenças das duas versões, é que a primeira liberava a apresentação de documentos nas operações contratadas apenas com bancos públicos.
Já no texto publicado ontem, a facilidade é estendida para os empréstimos com instituições privadas. Um dos documentos que não será exigido para a contratação será a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União.

De acordo com Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes) a facilidade vai ajudar muitas empresas que estão com dívidas.
A medida pode, inclusive, evitar fechamento de portas e demissões. “Ajuda muito para quem está em uma situação complicada. Tem empresas se alguns segmentos que não conseguiram arcar com seus compromissos públicos ainda e por causa disso não conseguem pegar novos empréstimos. Isso vai agilizar o financiamento”.
SAIBA MAIS Sem certidão eleitoral
- As instituições financeiras privadas e públicas ficam dispensadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos.
- Entre os documentos que não serão mais cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, a certidão de quitação eleitoral.
- A regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso dos tomadores de empréstimo rural, também serão dispensados
Fonte: Jornal Extra.
Comentários