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Economia

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Auxílio-doença vai contar para servidor se aposentar

INSS vai incluir os períodos de pagamento pela iniciativa privada, antes de entrar no serviço público, no cálculo do benefício

foto autor
Marcela Delatorre, do jornal A Tribuna
01/11/2021 - 13:40

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a incluir os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente na Certidão de Tempo de Contribuição  dos servidores. 

Isso quer dizer que será possível utilizar o tempo em gozo dos benefícios, mesmo que em outro regime, para obter  aposentadoria.

Na prática, os funcionários públicos que trabalharam na iniciativa privada e tiveram direito aos benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, agora podem utilizar esse período para contagem no tempo de contribuição em Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Segundo a advogada previdenciária Renata Prado, o INSS dificultava a inclusão desse período.

 “Agora, com a nova instrução normativa, o INSS está autorizado a emitir certidão, garantindo que o auxílio-doença possa ser utilizado pelo servidor público na contagem recíproca.  Antes, se o servidor público tivesse passado um período recebendo o auxílio na esfera privada, ele não conseguia contar esse tempo na hora de aposentar. Muitas vezes tinha idade, mas não  o tempo necessário.”

A certidão é um documento emitido pelos regimes de previdência com o objetivo de comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, como também seus salários durante o período.  

Marcos Vasconcellos, procurador municipal de Rio Novo do Sul, ressalta que é possível entrar com o pedido de revisão da aposentadoria. “Se o funcionário já se aposentou, ele entrará com o pedido para acrescentar o período do benefício e, se for o caso, pode ser que melhore sua aposentadoria”.

A novidade já começa a surtir efeitos jurídicos imediatos, inclusive em processos em andamento. É possível que os servidores públicos utilizem essa normativa para se encaixar em alguma regra de transição, completar o tempo ou melhorar o cálculo do benefício. No entanto, a inclusão do tempo na certidão só é admissível para contagem recíproca posterior a 16 de dezembro de 1998.

Documento digital para aposentadoria especial

A partir de 2022, trabalhadores de atividades insalubres terão acesso ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) digital. O documento é obrigatório desde 2004 e detalha se o funcionário trabalhava com agentes prejudiciais à saúde, a intensidade e a frequência da exposição ao risco. Atualmente é o documento mais importante para os trabalhadores que pedem a aposentadoria especial ao INSS.

Agora, os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do INSS, via Meu INSS.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas, que serão obrigadas a fornecer o PPP digital a partir de 3 de janeiro de 2022.

Isso quer dizer que as informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário de papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.

Em 10 de janeiro de 2022 começará a exigência para as empresas dos grupos 2 e 3 e os empregados do grupo 4 terão que fornecer o documento digital a partir de 11 de julho de 2022. A empresa deverá fornecer o PPP até mesmo para o trabalhador que não exerce atividade insalubre.


SAIBA MAIS

Pedido é feito pela internet


O que é

- A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelos regimes da Previdência com o objetivo de comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador e seus salários durante esse período.
- O CTC é emitido pelo Regime Geral da Previdência Social, ou pelo Regime Próprio da Previdência Social, independente se ele for federal, estadual ou municipal.
- Com o documento é possível realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários.

Quem pode solicitar

- Todo servidor público  da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que possui vínculos no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Como fazer

- O pedido é feito pela internet, no site: https://meu.inss.gov.br/#/login.
- Basta acessar, fazer o login no Meu INSS e clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”. 
- Depois em “Novo Requerimento”.
- Selecionar o serviço que estiver procurando e clicar em atualizar.
- Depois  basta conferir ou alterar os dados de contato e clicar em “Avançar”. 

Documentação necessária

- Número do CPF
- Um documento oficial do órgão para comprovar que você é servidor e está trabalhando.
- Pode ser a declaração do órgão ou contracheque, por exemplo.
- Se solicitada, também será necessária uma procuração ou termo de representação legal, como documentos de tutela, curatela ou termo de guarda.

Para acompanhar e receber a resposta do processo

- Basta fazer o login no Meu INSS. 
- Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”.
- Localizar seu processo na área de “Atendimentos à distância”.
- E, por fim,  clicar no ícone de lupa para detalhar o seu processo.

Fonte: Pesquisa AT e UOL.

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