Auxílio-doença do INSS só com atestado médico
Auxílio será liberado sem perícia se a espera for acima de 30 dias, o que vai beneficiar 140 mil segurados no Estado
A concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária poderá ter dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para o procedimento for superior a 30 dias.
A mudança beneficia cerca de 140 mil segurados no Estado, segundo as advogadas especializadas em direito previdenciário Renata Prado e Lilian Belisário.
A incapacidade de trabalho poderá ser comprovada apenas com laudo ou atestado médico, segundo portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União.
O Estado tem, atualmente, cerca de 200 mil que aguardam perícia, e de acordo com as especialistas 70% desse total são daqueles com afastamento de curto prazo, que se enquadram na portaria, que determina que o prazo de afastamento do segurado tem de ser de até 90 dias.
Além disso, o auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho. Quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.
Para a advogada Renata Prado, a avaliação do direito ao auxílio-doença apenas por meio de documentos seria uma saída para amenizar a grande espera pela realização de perícias.
“Vai ser bastante positiva, neste momento, para dar uma agilizada nos processos e diminuir a fila da perícia. Vai atender principalmente os casos de afastamentos com tempo curto”, afirma.
O tempo de espera para atendimento, que pode se estender até 2023 em alguns casos, tal como lembra Renata, foi agravado por fatores como a greve dos peritos médicos, o fechamento das agências durante a pandemia e a falta de servidores com a aposentadoria de boa parte do quadro.
Já para a advogada Lilian Belisário destaca que não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
“É importante citar também que o requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 dias da última análise realizada”.
A portaria só terá vigência por 30 dias, que poderão ser prorrogados por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.
SAIBA MAIS
- O que deve conter no atestado
- A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe;
- Data de início do repouso;
- E prazo estimado necessário para recuperação.
- Como agendar a perícia
- Acesse o portal ou app Meu INSS (www.meu.inss.gov.br).
- De forma online, selecione “Perícia Inicial” e, clique em “Selecionar”.
- Na tela seguinte, responda a pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.
- Preencha as informações pedidas e toque em “Avançar”.
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento. Na tela que foi aberta, clique em “Anexar”.
- Selecione o documento (seu atestado médico) que você deseja anexar, toque em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.
- Agora, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”. Essa será a agência onde o benefício será mantido.
- Coloque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
- Toque em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Fonte: INSS e MTE.
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