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Economia

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Até 3 meses para receber o seguro-desemprego

Além da demora na liberação do benefício, há casos de supostos pagamentos indevidos a mortos e aposentados, apontados em auditoria

foto autor
Vinícius Guidoni, do jornal A Tribuna
02/06/2022 - 18:48 • Atualizada em 02/06/2022 às 19:48

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Imagem ilustrativa da imagem Até 3 meses para receber o seguro-desemprego
Carteira de trabalho é entregue por empregada: prazo para pagamento não vem sendo cumprido pelo governo |  Foto: Arquivo / AT

Imagine ser dispensado do trabalho sem  justa causa e, ao dar entrada no pedido do seguro-desemprego, o processo demorar mais de três meses até o pagamento ser creditado na conta.

É o que tem acontecido com algumas pessoas, inclusive no Estado. Uma delas relata que deu entrada no pedido do benefício pago pelo governo e chegou a conferir com antecedência a data em que seria feito o primeiro pagamento. 

No entanto, perto da primeira parcela ser quitada, ao abrir o aplicativo da Carteira Digital, a pessoa foi informada de que o requerimento havia sido suspenso. “Já liguei, já mandei e-mails, mas a informação é sempre a mesma: que meu requerimento está em uma fila virtual e devo só esperar. O prazo normal de resposta é de 10 dias a partir da abertura, mas já faz mais de três meses e eles falam que não têm prazo”, disse uma segurada que não quis ser identificada.

Outra pessoa que  tenta  ter acesso ao benefício disse que ligou para a Central Alô Trabalho 158 e desligaram o telefone. “Fui anexar os documentos no requerimento e não aceitaram. Liguei para o 158,  disseram que estavam ocupados e desligaram o telefone na minha cara”. 

Recentemente, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), revelou   que o ministério do Trabalho e da Previdência pode ter pagado, de maneira irregular, R$ 97,239 milhões em seguros-desemprego solicitados no ano passado a pessoas que já morreram.

Foram encontrados também pagamentos indevidos de R$ 78,6 milhões a beneficiários com outro vínculo ativo ou aposentados e pensionistas, e de R$ 9,9 milhões a trabalhadores demitidos por justa causa ou a pedido.

Advogados especialistas em Direito Trabalhista esclarecem que a liberação do seguro-desemprego deveria ocorrer 30 dias após sua requisição por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou algum posto credenciado pelo Ministério do Trabalho.

“Este prazo não vem sendo cumprindo. Devido à burocracia, por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que o empregado requisita o benefício. Além disso, o setor está sobrecarregado com deficiência no número de operadores”, explicou o advogado Guilherme Machado.

Para os cidadãos que se sentirem prejudicados, é possível abrir um chamado administrativo, sendo que esse recurso tem um período de até 40 dias úteis para ser deferido.  Também é possível recorrer a  um advogado trabalhista.

Mais de 100 milhões de erros nos cadastros

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou 101 milhões de erros na base de dados que podem gerar pagamentos indevidos de benefícios como aposentadoria, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio a indígenas, auxílio-doença ou pensão por morte.

Em abril, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) somava 446 milhões de Números de Identificação do Trabalhador (NITs). O número supera o da população porque há registros repetidos para o mesmo trabalhador, além de reunir dados de pessoas mortas.

Segundo o levantamento, um mesmo NIT pode contar com vários destes erros, por exemplo, o mesmo “cadastro” não ter CPF e ter divergência no nome da mãe do trabalhador, indicando em um único registro dois destes 101 milhões de erros.

Os dados das irregularidades foram estimados pelos técnicos do TCU a partir de uma amostra de 300 mil Números de Identificação do Trabalhador (NITs) escolhidos aleatoriamente dentro da base. 

A medida foi necessária diante das dificuldades técnicas na extração da base integral do cadastro dentro do prazo da auditoria.

regras para o seguro-desemprego

Quem pode receber

- O trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

- Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

- Pescador profissional durante o período defeso.

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

- Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

- Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

Como funciona

- O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

- São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

- Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.

- Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. 

- O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Valores

- O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.212 a R$ 2.106,08.  O benefício máximo é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

- Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.

- O valor recebido é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212).

Como solicitar

- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (na versão Android ou versão iOS).

- Pelo portal www.gov.br.

- Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o País.

Fontes: Ministério do Trabalho e Previdência.

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