Até 16 mil aposentados do ES podem ficar sem receber seu dinheiro
São aposentados que contestaram descontos em seus benefícios, mas tiveram pedido rejeitado após associações se manifestarem
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Apesar das tentativas de reaver os valores descontados no chamado escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até 16 mil idosos do Estado ainda não foram incluídos no cronograma de ressarcimento e podem ficar sem receber o dinheiro que alegam ter sido retirado de forma indevida de volta.
Por outro lado, em torno de 40 mil devem ser contemplados com a devolução das quantias descontadas irregularmente. Ao todo, cerca de 100 mil pessoas sofreram descontos no Espírito Santo.
O esquema autorizou descontos mensais em nome de entidades sindicais e associativas, muitas vezes com base em assinaturas falsificadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) explicou que se a entidade associativa apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados pelo segurado, ele poderá contestar.
Entre as vítimas, um aposentado de 83 anos, que teve mais de R$ 2 mil descontados desde 2012.
“Meu pai recebeu o retorno dizendo que a entidade associativa analisou o pedido e apresentou documentos para provar que os descontos em seu benefício foram correto. Ele ficou tão triste que está pensando em abrir mão da restituição”, disse a filha, uma servidora de 50 anos que pediu discrição quanto à sua identidade.
Na quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli homologou o acordo apresentado pelo governo para ressarcir as vítimas de fraudes de descontos não autorizados em benefícios do INSS. Ele ainda autorizou que as despesas com a devolução dos valores não sejam incluídas no limite do arcabouço fiscal.
A homologação tem efeito imediato, mas ainda precisa ser confirmada pelos demais ministros do STF. A votação ocorrerá em agosto.
A previsão do governo é de que os primeiros pagamentos possam começar dia 24, para 1,5 milhão de pessoas no País. O documento prevê um ressarcimento para quem teve descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
O INSS já recebeu cerca de 3,6 milhões de contestações. Em 2,16 milhões de casos, as entidades responsáveis não responderam. Essas pessoas já poderão aderir ao acordo. Outras 828 mil contestações receberam resposta com documentos que comprovariam a autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise do INSS.
Idosos cobram perícia na Justiça
Suspeitando que suas assinaturas foram falsificadas, aposentados e pensionistas estão recorrendo à Justiça para pedir perícia grafotécnica.
Leonedes Alvino Flegler, advogado especialista em Direito Previdenciário, conta que entre os 163 processos ajuizados, cerca de 10 tinham assinatura do segurado com suspeita de fraude e, por isso, foi solicitada perícia.
Já a advogada Kamilla Ramiro e o advogado Josmar de Souza Pagotto lembram que a adesão ao referido acordo implica na desistência e renúncia aos pedidos de indenização por danos morais e à devolução dos valores em dobro contra o INSS e a União, sendo possível a continuidade de ações judiciais apenas contra as associações envolvidas.
Para a advogada especialista em Direito Previdenciário Aline Simonelli, quem não quiser aderir ao acordo pode continuar pleiteando seus direitos no âmbito judicial. Levantamento feito pela reportagem revela que há 322 ações tramitando na Justiça.
O Procon-ES informou que continua notificando as associações responsáveis para que apresentem os contratos que comprovem a contratação dos serviços. “Caso não haja comprovação, o órgão adotará as medidas cabíveis e encaminhará o caso aos órgãos competentes”.
As reclamações podem ser registradas na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, centro, Vitória, mediante agendamento pelo site agenda.es.gov.br.
TIRE AS DÚVIDAS
1) Ainda é possível contestação aos descontos realizados?
Sim. Os canais de atendimento estão abertos desde 14 de maio e permanecerão recebendo pedidos de contestação por, no mínimo, seis meses, a partir dessa data.
O Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), determinou a suspensão dos prazos prescricionais judiciais relativos aos pedidos de ressarcimento.
Na prática, isso quer dizer que os aposentados e pensionistas têm agora mais tempo para escolher entre receber a devolução dos valores pela via administrativa, sem o risco de perder o prazo para acionar a Justiça casos optem por esse caminho.
2) Como o valor será devolvido ao segurado?
Após o segurado contestar os descontos, é aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa promova a devolução dos valores ou comprove, por meio de documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
Caso seja efetuada a devolução pela entidade associativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) providenciará o ressarcimento ao beneficiário, diretamente na mesma conta em que ele recebe regularmente seus benefícios previdenciários.
Na hipótese de a entidade não realizar o pagamento e não apresentar nenhuma documentação comprobatória da autorização do desconto, o segurado poderá aderir ao acordo que será apresentado pelo INSS após a homologação do pacto pelo STF.
Nesse caso, o Governo Federal realizará a devolução dos valores descontados indevidamente, corrigidos pelo IPCA, também diretamente na conta em que o segurado recebe regularmente seus benefícios previdenciários.
3) E se a entidade associativa apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados pelo segurado?
O segurado poderá concordar ou contestar os documentos apresentados pela entidade. Nesse último caso, poderá alegar que a documentação não é de sua titularidade, ou que não reconhece a assinatura; reconhece a assinatura, mas assinou por ter sido induzido a erro.
Em seguida, a entidade será comunicada da discordância do segurado com a documentação apresentada. Caso a entidade permaneça sem realizar a devolução dos valores, o beneficiário será orientado a respeito das alternativas para a solução da controvérsia, inclusive com a sugestão de assistência jurídica pela Defensoria Pública ou por advogado.
Por enquanto, nessa última hipótese, quando houver discordância entre segurado e entidade sobre a validade da documentação ou do consentimento na autorização, não será possível obter ressarcimento de forma direta pelo INSS e o caso precisará ser decidido pela Justiça.
4) Quem entrou com ação judicial pode aderir ao plano de ressarcimento?
Segundo a AGu, sim, mas desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento pela via judicial é possível ao segurado optar pelo recebimento administrativo do valor descontado indevidamente.
O recebimento pela via administrativa, por meio de adesão ao acordo, implica quitação ao INSS quanto ao valor ilegalmente descontado e a extinção da ação de cobrança na Justiça também em relação ao Instituto.
Fonte: Advocacia-Geral da União(AGU)
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