Assembleia aprova regra com idade mínima para aposentadoria de servidores
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Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (17), o projeto de Lei Complementar 64/2019, que trata das regras de transição para os atuais servidores públicos do Estado se aposentarem. As mudanças ampliam o tempo de serviço e a contribuição para a aposentadoria de diversas categorias do funcionalismo público capixaba.
O projeto estabelece aposentadoria aos 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Já o tempo de contribuição será de 25 anos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for solicitada a aposentadoria.
“A modificação do regime próprio de Previdência social do Estado é uma medida necessária diante do excessivo déficit atuarial desse regime, notadamente em face do acréscimo exponencial do dispêndio do erário estadual com a cobertura dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas“, justificou o governador Renato Casagrande (PSB).
Nova regra
Pelos propostas aprovadas, os servidores poderão optar por dois sistemas: por pontos ou pelo chamado "pedágio".
No primeiro, o somatório de idade e contribuição deve atingir - pelo menos - 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Esta pontuação irá aumentar um ponto por ano a partir de 2020 até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. Em 2022 a idade mínima será de 57 para mulheres e 62 para homens.
Os servidores que desejarem se aposentar voluntariamente antes da nova legislação entrar em vigor em julho do ano que vem precisarão ter 56 anos para mulheres, com 30 de contribuição, e 61 para homens, com 35 de contribuição. Em ambos os casos terão que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.
Já pelo sistema de pedágio é possível se aposentar com 57 anos para mulheres, com 30 de contribuição, e 60 para homens, com 35 de contribuição. Esses servidores também terão que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.
A norma determina que é necessário calcular quanto tempo falta no momento para requerer a aposentadoria e “pagar” 100% de pedágio em cima desse tempo. Dessa forma, caso falte cinco anos atualmente para o servidor o prazo dobra para 10 anos a mais de trabalho.
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