Apreensão de veículos em casos de inadimplência deve começar em 60 dias no ES
“O Estado se antecipou e estruturou o sistema, mas aguardava a decisão do STF”, afirmou Givaldo Vieira, diretor-geral do Detran-ES
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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) se prepara para implementar a medida.
“O Estado se antecipou e estruturou o sistema, mas aguardava a decisão do STF para evitar insegurança jurídica”, afirmou Givaldo Vieira, diretor-geral do Detran-ES.
A expectativa é que a retomada dos veículos extrajudicial, em caso de inadimplência, comece em até 60 dias. “O edital para credenciamento das registradoras — empresas responsáveis por intermediar a comunicação entre as instituições financeiras e o Detran — deve ser publicado neste mês. Após a habilitação dessas empresas, o sistema estará pronto para funcionar”.
Ele reforça que a recuperação seguirá as regras do Marco Legal das Garantias. “O processo será feito exclusivamente pelas registradoras, que vão registrar o financiamento e, em caso de inadimplência, iniciar os trâmites para retomada. Hoje, o Detran ainda recebe essas informações das instituições financeiras”.
O passo a passo da retomada prevê que se o consumidor deixar de pagar o financiamento — geralmente após três parcelas, de acordo com Givaldo —, a instituição financeira notifique formalmente o devedor e conceda um prazo de 20 dias para regularização.
“A recuperação é por conta do credor. Sem pagamento, o banco solicita ao Detran a restrição de circulação do veículo. É lançada a restrição no sistema e emite-se a certidão de busca e apreensão. Se parado em uma blitz, o veículo pode ser apreendido, mas sem uso da força. Após a recuperação, o Detran transfere a propriedade para a financeira”.
Ele diz que o processo feito no Detran tende a ser mais rápido e menos custoso que o judicial. “Com isso, a taxa de juros dos financiamentos pode cair em até 15%, já que os bancos repassam os custos do risco ao consumidor”.
Tire as dúvidas
1 O que é o Marco Legal das Garantias?
Foi Sancionado como Lei nº 14.711 em 2023. Em caso de inadimplência, a nova lei permite a retomada de veículo sem recorrer à Justiça. O procedimento extrajudicial pode ser tanto em cartórios quanto pelos Departamentos de Trânsito Estaduais.
2 Por que o assunto foi parar no Supremo?
A regra foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por entidades de oficiais de justiça, que alegaram violação ao direito de defesa.
O Supremo julgou o caso e validou a apreensão de veículos sem ordem judicial, desde que respeitados os prazos e notificações legais.
3 Depois de quanto tempo de inadimplência é permitida a retomada do veículo?
A Lei não estipula uma quantidade de parcelas atrasadas para o banco dar início na ação, portanto, se estiver inadimplente de uma parcela, já corre o risco de sofrer uma busca e apreensão do veículo.
4 Como será a retomada?
Caso previsto em contrato, após o vencimento da dívida, o banco terá que notificar, através dos cartórios, o devedor para que ele pague a dívida, entregue o bem de forma voluntária ou que conteste a cobrança.
5 Quanto tempo o dono do veículo terá para responder ao banco?
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê o prazo de 20 dias para a resposta. Caso o devedor deseje contestar a dívida, ele deverá apresentar os documentos que comprovam a cobrança indevida e o banco irá decidir se continua ou para com o processo de execução do bem.
6 E se ele não responder?
O banco deverá solicitar ao cartório que faça a busca e apreensão do veículo e que registre restrições ao carro ou moto no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
7 O veículo poderá ser “tomado” à força?
Se o devedor recusar a entregar o bem, o executor pode pedir acompanhamento da polícia. Porém, não poderá ser usada força. E, como o veículo terá restrição de circulação ativa no Renavam, ele poderá ser aprendido em blitze policiais.
8 Após o carro ser apreendido, o dono do veículo poderá recuperá-lo se pagar a dívida?
Poderá se ele realizar o pagamento. Caso contrário, o banco leiloa o veículo, mas se o valor adquirido não quitar totalmente a dívida, ainda ficará devendo saldo remanescente.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), Sergio Araujo Nielsen (advogado), Carolina Romano (tabeliã), Detran-ES e pesquisa A Tribuna
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