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Economia

Aposentado ganha processo de R$ 5 mil contra o INSS por troca de banco

Pagamento era feito em uma conta bancária, mas instituto passou a fazer depósito em outra instituição, sem que o aposentado soubesse


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Imagine consultar o extrato bancário para checar se o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi depositado mensalmente como de costume e perceber que o dinheiro não estava na conta, ou melhor, foi parar em outro banco.

Foi isso que aconteceu com um aposentado de 63 anos no ano passado, dando início a muita dor de cabeça. Sentindo-se lesado, ele recorreu à Justiça e o INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a título de dano moral.

A descoberta foi feita após o aposentado, que pediu para o seu nome ser preservado, pegar um empréstimo consignado com desconto em folha em outra instituição financeira.

“A transferência do pagamento de benefício previdenciário para outro banco onde ele pegou o empréstimo consignado foi feita sem o seu conhecimento. Sabe-se que a transferência de uma instituição bancária para outra somente pode se dar mediante prévia anuência do beneficiário o que no caso do meu cliente não ocorreu”, assegurou o seu advogado Sergio Nielsen.

Segundo ele, a negligência em analisar as documentações e os pedidos administrativos acarretou ao aposentado injusta privação de verba de natureza alimentar, essencial a sua subsistência, o que afronta a dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenizar os danos causados.

Na sentença, o juiz federal Bruno Dutra cita que verificou-se que o INSS não logrou êxito em comprovar nos autos que a solicitação de alteração da conta para recebimento do benefício previdenciário foi efetuado pelo aposentado, tampouco apresentou documentos relacionados a tal pedido.

Ainda no texto, consta que é inaceitável que o INSS realize alterações no cadastro de beneficiários sem, ao menos, conferir a veracidade da autorização e documentos utilizados. “Desta forma, não pode a parte autora (aposentado) ser penalizada pela falta de zelo e organização da parte ré”.

Na sentença, consta também que uma vez reconhecida a fraude na alteração dos dados cadastrais, é devida a indenização pelos danos morais suportados, em decorrência da angústia pela qual passou, ao ser surpreendida com ausência de dinheiro em sua conta e pelo fato de ter que dispor de seu tempo para trâmites burocráticos (idas ao INSS e à agência bancária) a fim de resolver uma situação a qual não deu causa”.

O OUTRO LADO

A Advocacia-Geral da União informou que apresentou recurso sustentando não haver motivo para o pagamento de indenização, uma vez que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), neste caso, foi vítima de fraude.

“Por esse motivo, a defesa da autarquia previdenciária requer que a decisão seja revertida”, disse, por nota.

Já o INSS disse que não comenta decisões judiciais, mas também acrescentou que houve o devido recurso inominado em relação à condenação citada.

Ainda de acordo com o órgão, caso o beneficiário entenda que houve fraude relacionado ao seu benefício, ele pode fazer reclamação à Ouvidoria do INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135) e registrar boletim de ocorrência.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que as instituições financeiras não compactuam com fraudes e ilícitos e eventuais falsificações são reportadas às autoridades.

A Febraban disse ainda que desde janeiro de 2020 está em vigor a Autorregulação do Consignado, iniciativa criada em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que visa eliminar do sistema as más práticas relacionadas à oferta e contratação dessa modalidade de crédito.


Saiba mais

Transferência só com anuência

- Transferência

A transferência do pagamento de benefício previdenciário de uma instituição bancária para outra somente pode se dar mediante prévia anuência do beneficiário.

- Surpresa

No caso do aposentado, ele foi surpreendido ao olhar o seu extrato bancário e ver que o benefício do INSS não havia sido depositado na conta da sua agência e, sim em outra instituição financeira após ele pegar um empréstimo consignado, segundo o advogado Sergio Araujo Nielsen.

- Indenização

Para o advogado, a condenação em danos morais visa compensar os transtornos sofridos, considerando que o seu cliente se viu obrigado a pagar por serviços que nunca contratou, além das “idas” ao INSS e agência bancária na tentativa de resolver o problema antes de ingressar com uma ação na Justiça.

A Justiça condenou o INSS a pagar R$ 5 mil de indenização, além de restabelecer o estado anterior do pagamento do benefício, ou seja, voltando a realizá-lo na conta bancária do aposentado.

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