Decisão pode mandar 10 mil empresários para a cadeia
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O Espírito Santo tem, hoje, R$ 1,7 bilhão de débitos declarados e não recolhidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre ativos e inscritos em dívida ativa, segundo a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Segundo o advogado e membro do Grupo de Trabalho Fazendário da Sefaz, Samir Nemer, são cerca de 10 mil empresários que podem ser afetados se o Supremo Tribunal Federal decidir criminalizar o não pagamento do imposto já declarado.
Atualmente, quem deixa de recolher o ICMS declarado fica sujeito à cobrança judicial por meio de processo administrativo fiscal. Se a mudança for confirmada, porém, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito até mesmo à prisão de seis meses a dois anos e mais multa.
Para o secretário estadual da Fazenda, Rogelio Pegoretti, o que o Supremo está entendendo é que, numa operação lícita, o contribuinte já recebeu o dinheiro que é do Estado e está deixando de entregar para o Estado um recurso público que está sob a tutela dele.
“No Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos), já há alguns trabalhos em andamento para identificar esses contribuintes que estiverem, de forma deliberada e dolosa, deixando de repassar o tributo. Mas seremos muito rigorosos com o encaminhamento criminal”, garantiu.
O secretário destacou ainda que é preciso fazer um estudo caso a caso. “Com o bom trabalho dos auditores fiscais, conseguimos identificar, levantar elementos de prova para mostrar ao poder Judiciário quem é o contribuinte que está deixando de pagar”, disse.
Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado, José Lino Sepulcri, é a favor do endurecimento da lei.
“Não é justo a pessoa dever e não pagar. O empresário que é devedor de tributos tem que ter sua responsabilidade para efetuar o pagamento, do contrário, será penalizado. Estamos passando por uma situação de moralização”, destacou.
Segundo o auditor fiscal da Receita Estadual e diretor financeiro do Sindifiscal, Geraldo Pinheiro, são muitos os casos de contribuintes que escrituram todas as suas operações comerciais, declaram o valor de imposto a ser recolhido, mas não pagam.
“Até então há uma interpretação de que a simples inadimplência não caracteriza crime contra a ordem tributária, apesar de a lei mencionar que qualquer forma de supressão de tributo é crime”.
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