Servidor do Estado que não se vacinar terá ponto cortado
Portaria começa a valer na quarta-feira (1) e servidores não vacinados serão notificados
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Os servidores vinculados ao governo do Estado só vão poder entrar nas repartições públicas, a partir desta quarta-feira (1), se estiverem com as duas doses da vacina contra a covid-19. A portaria conjunta das Secretarias de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e Saúde (Sesa) foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29). Os trabalhadores que não cumprirem a exigência vão ter o ponto cortado e podem sofrer sanções administrativas.
De acordo com a portaria de número 03-R, essa medida foi tomada pelo governo do Estrado para "assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde, tanto dos agentes públicos quanto dos usuários dos serviços públicos do Poder Executivo do Espírito Santo", conforme trecho do documento.
A portaria não se aplica, em caráter exclusivo, aos que apresentarem laudo médico que contraindique o uso do imunizante vacinal.
A portaria descreve que são considerados agentes públicos: servidores civis efetivos, comissionados e temporários; militares da ativa; empregados públicos; militares da reserva remunerada e servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo como voluntários; estagiários; residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados ao Estado; e servidores cedidos ao Estado, a qualquer título, por outros entes da Federação.
A partir desta quarta, só será autorizado o acesso às repartições públicas daqueles servidores que estiverem com o esquema vacinal primário completo, ou seja, aqueles que já foram imunizados com as duas doses da vacina contra a covid, conforme previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 e disponibilidades das vacinas no Estado.
Segundo o documento, os servidores que estiverem sem imunização vacinal ou com dose em atraso para a integralização do ciclo de vacinação serão notificados pela unidade de Recursos Humanos (RH) do órgão ou entidade em que trabalha.
Essas pessoas notificadas deverão comprovar, em um prazo de cinco dias, a vacinação contra a covid-19, mediante envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs). A ausência de comparecimento ao expediente, em razão de não ter imunização vacinal contra a covid-19, será registrada como falta injustificada.
“As equipes da Seger e da Sesa realizaram o cruzamento das bases de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo (Siarhes) e do Sistema Único de Saúde (SUS), para identificar quem está com a vacinação em dia e quem precisa providenciá-la. Assim, será mais fácil a adoção e o controle das regras pelas unidades, evitando que os servidores devidamente vacinados tenham que apresentar o respectivo comprovante”, explicou o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon.
Além de ter o ponto cortado, aqueles que não se vacinarem e não irem trabalhar podem também, dependendo do tipo de vínculo, ter o contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública rescindido, além da adoção de demais providências para resguardar o Erário e o interesse público.
A portaria prevê ainda que as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado por meio de quaisquer contratos administrativos deverão designar para o desenvolvimento das atividades contratadas, em caráter obrigatório, profissionais que tenham sido imunizados contra a covid-19. O não cumprimento dessa medida corresponderá a infração contratual, a ser devidamente representada pelo gestor fiscal do contrato à autoridade competente, para aplicação de penalidade.
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