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Coronavírus

Novo mapa de risco tem apenas uma cidade no risco alto da Covid no Estado


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Imagem ilustrativa da imagem Novo mapa de risco tem apenas uma cidade no risco alto da Covid no Estado
Novo mapa de risco |  Foto: Divulgação Governo do Estado

Apenas a cidade de Piúma, no Sul do Espírito Santo, está classificada como risco alto para transmissão do coronavírus pelo novo mapa de risco divulgado pelo governo do Estado, no início da noite desta sexta-feira (19). 

O município, no mapa desta semana, que tem validade até domingo (21), está classificado como risco moderado. 

A nova classificação passa a valer a partir da próxima segunda-feira (22) e tem validade até o domingo (28).

Imagem ilustrativa da imagem Novo mapa de risco tem apenas uma cidade no risco alto da Covid no Estado
Comparativo entre os mapas |  Foto: Divulgação Governo do Estado

Já as cidades de Águia Branca, Montanha e Venda Nova do Imigrante que estão no risco alto, indicado pela cor vermelha, nesta semana, migram para a classificação de risco moderado.

Além delas, mais 33 municípios capixabas estão no grupo de risco moderado para contaminação pelo novo coronavírus. 

Outras 41 cidades capixabas estão no risco baixo. Um desses municípios é a Serra, na Grande Vitória, que saiu do grupo de risco moderado.


Veja as restrições por classificação


Risco baixo

  • Realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, e eventos sociais com público máximo de 300 pessoas, não aplicado o limite de pessoas para eventos corporativos.

  • Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

  • Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

  • Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 cliente por cada 10m² no interior de cada loja.

  • Funcionamento das academias com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Risco moderado

  • Suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, admitido apenas a realização de eventos corporativos e sociais, que deverão observar o limite de público máximo de 300 pessoas.

  • Funcionamento de bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00.

  • Funcionamento das academias com liberação das atividades aeróbicas individuais, coletivas em locais abertos e com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco

Risco alto

  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

  • Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

  • Suspensão do funcionamento de bares.

  • Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.

  • Funcionamento das academias, com liberação apenas das atividades não aeróbicas.

  • Restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.

  • Restrição do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON estadual.

  • Restrição do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

  • Restrição do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.

  • Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.

  • Suspensão da visitação de unidades de conversação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;

  • Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.

  • Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.

  • Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.

  • Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.

  • Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.

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