X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Coronavírus

Motoristas poderão circular com carteiras vencidas até 19 de fevereiro


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Motoristas poderão circular com carteiras vencidas até 19 de fevereiro
|  Foto: Arquivo / AT

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ampliou e suspendeu prazos e processos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Entre as principais medidas está a liberação por tempo indeterminado para que condutores com a CNH (carteira nacional de habilitação) vencida até 19 de fevereiro possam circular sem punição.

De acordo com nota divulgada pelo órgão na manhã desta sexta-feira (20), a medida faz parte de ações do governo federal para combate ao novo coronavírus.

"Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito", diz deliberação do Contran publicada no Diário Oficial da União.

Do ponto de vista da fiscalização, o governo interrompeu por tempo indeterminado prazos para habilitação vencida desde 19 de fevereiro deste ano, o que se aplica também aos condutores que possuem PPD (permissão para dirigir para primeira habilitação).

Quanto a documentos de veículos, os prazos foram suspensos para expedição de CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.

O órgão informou ainda que a norma determina que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.

Por fim, também são suspensos os prazos para condutores apresentarem defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação. Está interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: